quinta-feira, 2 de setembro de 2010

TSE barra a candidatura de Jader Barbalho

Por cinco votos a dois, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) enquadrou ontem o deputado federal Jader Barbalho (PMDB-PA) na Lei da Ficha Limpa. O indeferimento da candidatura reforma uma decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Pará (TRE-PA), que havia autorizado o peemedebista a concorrer a uma vaga de senador.

Ele renunciou ao mandato de senador em 2001 para escapar de um processo por quebra de decoro parlamentar. Na época, Jader foi acusado de mentir ao Senado sobre o suposto envolvimento com o desvio de dinheiro da Superintendência de Desenvolvimento da Amazônia (Sudam) e do Banco do Pará (Banpará).

Advogado de Jader, Eduardo Alckmin observou que a renúncia do então senador foi “calcada no direito de não se autoincriminar”. Segundo ele, o Senado decidiu abrir o processo contra o parlamentar pelo fato de ele não ter admitido o suposto envolvimento com o desvio de recursos ocorrido na década de 1980. “Ninguém precisa se autoincriminar”, disse.

O argumento, no entanto, não convenceu o relator do caso, ministro Arnaldo Versiani, que votou pela inelegibilidade do candidato. Para o presidente do TSE, Ricardo Lewandowski, Jader “renunciou não só para não perder o mandato, mas também para não se tornar inelegível”.

A Lei da Ficha Limpa deixa Jader inelegível por oito anos contados a partir do ano em que seu mandato terminaria (2002), o que o impede de concorrer até o fim de 2010. Ele ainda pode recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF), que deverá dar a última palavra sobre a nova lei.


Fonte: http://www.correiobraziliense.com.br/app/noticia182/2010/09/02/noticia_eleicoes2010,i=211065/TSE+BARRA+A+CANDIDATURA+DE+JADER+BARBALHO+E+LIBERA+ROSEANA+SARNEY.shtml

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