O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Ricardo Lewandowski, determinou nesta segunda-feira (13) o envio ao Supremo Tribunal Federal do Recurso Extraordinário apresentado pelo candidato a governador do Distrito Federal Joaquim Roriz. Esse deverá ser o primeiro processo a ser julgado pelo plenário do STF relativo à aplicação da Lei Complementar 135/2010, conhecida como Lei da Ficha Limpa.
No despacho que encaminha o recurso extraordinário de Roriz ao STF, o presidente do TSE ressaltou que o plenário da Corte eleitoral, ao decidir pela aplicação da Lei da Ficha Limpa, “buscou proteger a probidade administrativa, a moralidade para o exercício do mandato, bem como a normalidade e legitimidade das eleições”. Destacou ainda que a lei “criou novas causas de inelegibilidade, mediante critérios objetivos, tendo em conta a ‘vida pregressa do candidato’”.
"Não obstante, os recorrentes alegam, como primeira questão constitucional a ser discutida, que a “Lei da Ficha Limpa”, de iniciativa popular, não se aplica às Eleições 2010, muito embora o seu art. 5º, nos expressos termos do diploma aprovado pela Câmara dos Deputados, pelo Senado Federal e pelo Presidente da República, tenha estabelecido que ela “entra em vigor na data de sua publicação”. Esse foi, de resto, o entendimento majoritário desta Corte Superior Eleitoral, que se pronunciou também no sentido de que a LC 135/2010 alcança, inclusive, fatos pretéritos", destacou o ministro Ricardo Lewandowski.
Roriz teve seu registro de candidatura negado tanto pelo Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal quanto pelo TSE. Os dois órgãos consideraram que o candidato se enquadra na Lei da Ficha Limpa e, por isso, está inelegível.
Conforme o entendimento da Justiça Eleitoral, a inelegibilidade do candidato foi causada pela renúncia de Roriz ao mandato de senador da República, em 2007, para evitar um processo de cassação.
Especificamente na alínea k do artigo 2º da lei, está previsto que aquele que renuncia ao mandato para evitar cassação ficará inelegível pelo tempo que faltar para cumprir o mandato para o qual foi eleito e nos oito anos subsequentes ao término da legislatura. O mandato de Roriz no Senado terminaria no início de 2015 e a inelegibilidade permanece até 2023.
Recursos
Com base na lei, o plenário do TSE confirmou a inelegibilidade de Roriz no dia 1º de setembro por 6 votos a 1. A maioria dos ministros concluiu que houve desvio de finalidade do direito de renúncia no caso do então senador e, por isso, sua situação se encaixa na Lei da Ficha Limpa.
Além disso, os ministros afastaram o argumento da defesa de Roriz sobre a não aplicabilidade da lei para este ano. O relator, ministro Arnaldo Versiani, lembrou que em julgamento anterior, o plenário do TSE firmou o entendimento de que a LC 135/2010 não fere o princípio da anualidade eleitoral previsto no artigo 16 da Constituição Federal.
Reafirmou ainda em seu voto que inelegibilidade não constitui pena, não havendo, portanto, afronta ao princípio constitucional da presunção de inocência.
Inconformado, o candidato apresentou Recurso Extraordinário contestando a posição da Justiça Eleitoral e pediu que seu caso fosse encaminhado ao STF.
Ao se posicionar sobre o RE, o ministro Ricardo Lewandowski avaliou que o recurso atende aos requisitos para ser encaminhado ao Supremo. Entre eles, a existência de questão constitucional a ser apreciada.
Processo relacionado: RO 161660
No despacho que encaminha o recurso extraordinário de Roriz ao STF, o presidente do TSE ressaltou que o plenário da Corte eleitoral, ao decidir pela aplicação da Lei da Ficha Limpa, “buscou proteger a probidade administrativa, a moralidade para o exercício do mandato, bem como a normalidade e legitimidade das eleições”. Destacou ainda que a lei “criou novas causas de inelegibilidade, mediante critérios objetivos, tendo em conta a ‘vida pregressa do candidato’”.
"Não obstante, os recorrentes alegam, como primeira questão constitucional a ser discutida, que a “Lei da Ficha Limpa”, de iniciativa popular, não se aplica às Eleições 2010, muito embora o seu art. 5º, nos expressos termos do diploma aprovado pela Câmara dos Deputados, pelo Senado Federal e pelo Presidente da República, tenha estabelecido que ela “entra em vigor na data de sua publicação”. Esse foi, de resto, o entendimento majoritário desta Corte Superior Eleitoral, que se pronunciou também no sentido de que a LC 135/2010 alcança, inclusive, fatos pretéritos", destacou o ministro Ricardo Lewandowski.
Roriz teve seu registro de candidatura negado tanto pelo Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal quanto pelo TSE. Os dois órgãos consideraram que o candidato se enquadra na Lei da Ficha Limpa e, por isso, está inelegível.
Conforme o entendimento da Justiça Eleitoral, a inelegibilidade do candidato foi causada pela renúncia de Roriz ao mandato de senador da República, em 2007, para evitar um processo de cassação.
Especificamente na alínea k do artigo 2º da lei, está previsto que aquele que renuncia ao mandato para evitar cassação ficará inelegível pelo tempo que faltar para cumprir o mandato para o qual foi eleito e nos oito anos subsequentes ao término da legislatura. O mandato de Roriz no Senado terminaria no início de 2015 e a inelegibilidade permanece até 2023.
Recursos
Com base na lei, o plenário do TSE confirmou a inelegibilidade de Roriz no dia 1º de setembro por 6 votos a 1. A maioria dos ministros concluiu que houve desvio de finalidade do direito de renúncia no caso do então senador e, por isso, sua situação se encaixa na Lei da Ficha Limpa.
Além disso, os ministros afastaram o argumento da defesa de Roriz sobre a não aplicabilidade da lei para este ano. O relator, ministro Arnaldo Versiani, lembrou que em julgamento anterior, o plenário do TSE firmou o entendimento de que a LC 135/2010 não fere o princípio da anualidade eleitoral previsto no artigo 16 da Constituição Federal.
Reafirmou ainda em seu voto que inelegibilidade não constitui pena, não havendo, portanto, afronta ao princípio constitucional da presunção de inocência.
Inconformado, o candidato apresentou Recurso Extraordinário contestando a posição da Justiça Eleitoral e pediu que seu caso fosse encaminhado ao STF.
Ao se posicionar sobre o RE, o ministro Ricardo Lewandowski avaliou que o recurso atende aos requisitos para ser encaminhado ao Supremo. Entre eles, a existência de questão constitucional a ser apreciada.
Processo relacionado: RO 161660
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