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sexta-feira, 10 de fevereiro de 2012

Supremo julga procedente ação da PGR sobre Lei Maria da Penha


Por maioria de votos, vencido o presidente, ministro Cezar Peluso, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou procedente, na sessão de hoje (09), a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4424) ajuizada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) quanto aos artigos 12, inciso I; 16; e 41 da Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006).

A corrente majoritária da Corte acompanhou o voto do relator, ministro Marco Aurélio, no sentido da possibilidade de o Ministério Público dar início à ação penal sem necessidade de representação da vítima.

O artigo 16 da lei dispõe que as ações penais públicas “são condicionadas à representação da ofendida”, mas para a maioria dos ministros do STF essa circunstância acaba por esvaziar a proteção constitucional assegurada às mulheres. Também foi esclarecido que não compete aos Juizados Especiais julgar os crimes cometidos no âmbito da Lei Maria da Penha.

Mais informações aqui.

Fonte: STF

terça-feira, 8 de novembro de 2011

STF julga nesta quarta validade da Ficha Limpa

O futuro da Lei da Ficha Limpa vai ser decidido nesta quarta-feira (9) pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Em sessão plenária marcada para as 14h, dez ministros terão de se manifestar sobre pontos que restaram de julgamentos anteriores, como a possibilidade de retroatividade da lei e o princípio de presunção de inocência.

No primeiro caso, trata-se de decidir se a Ficha Limpa pode alcançar fatos ocorridos antes de a norma entrar em vigor. No segundo, se a condenação por crimes em segunda instância basta para eliminar um candidato.

Se os termos da lei forem considerados constitucionais, ela poderá ser aplicada nas eleições municipais de 2012. Ficariam vedadas, então, candidaturas de pessoas condenadas em sentenças proferidas por colegiados (em que atuarem mais de um juiz) e as de quem renunciou a cargo público ou mandato para se livrar da cassação do mandato.

O relator da matéria é o ministro Luiz Fux, nomeado em março para a vaga aberta com a aposentadoria de Eros Grau. Ele está encarregado de três ações: uma proposta pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB); outra pelo PPS; e uma terceira de responsabilidade da Confederação Nacional das Profissões Liberais (CNPL).

Há uma vaga aberta desde agosto, em razão da saída de Ellen Gracie.

Processos: ADC 29, ADC 30 e ADI 4578