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quarta-feira, 7 de março de 2012

Em pauta: Projeto que estende lei Maria da Penha também a namorados


A CCJ do Senado vota na próxima quarta-feira, 7, em reunião marcada para às 10h, PLC 16/11, que estabelece que o namoro configura relação íntima de afeto para fins de enquadramento na lei Maria da Penha.

De acordo com a autora da proposta, deputada Elcione Barbalho, apesar de todo o esforço do Congresso em aprovar a lei Maria da Penha e do marco que tal iniciativa representa para o país no combate à violência contra a mulher, a jurisprudência tem entendido que ela não pode ser aplicada em casos de agressão cometida por namorado.

O relator na CCJ, senador Magno Malta (PR/ES), apresentou voto pela aprovação do projeto. A seu ver, por uma tradição machista, muitas vezes as autoridades policiais subestimam as denúncias recebidas. Já no Judiciário, enquanto alguns juízes entendem que lei se aplica a todos os casos de violência contra a mulher, outros avaliam que ela só vale para relacionamentos estáveis.

A matéria será votada em decisão terminativa na comissão.


Fonte: Portal Migalhas

quinta-feira, 1 de março de 2012

Cuidado: Lei Maria da Penha também vale para "irmãos"

O STJ decidiu que a Lei Maria da Penha também vale para casos de ameaças envolvendo "irmãos".

Segue decisão abaixo:

A Turma, cassando o acórdão recorrido, deu provimento ao recurso para estabelecer a competência de uma das varas do Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher para examinar processo em que se apura a prática do crime de ameaça. Na hipótese, o recorrido foi ao apartamento da sua irmã, com vontade livre e consciente, fazendo várias ameaças de causar-lhe mal injusto e grave, além de ter provocado danos materiais em seu carro, causando-lhe sofrimento psicológico e dano moral e patrimonial, no intuito de forçá-la a abrir mão do controle da pensão que a mãe de ambos recebe. Para os integrantes da Turma, a relação existente entre o sujeito ativo e o passivo deve ser analisada em face do caso concreto, para verificar a aplicação da Lei Maria da Penha, tendo o recorrido se valido de sua autoridade de irmão da vítima para subjugar a sua irmã, com o fim de obter para si o controle do dinheiro da pensão, sendo desnecessário configurar a coabitação entre eles. Precedentes citados: CC 102.832-MG, DJe 22/4/2009, e HC 115.857-MG, DJe 2/2/2009. REsp 1.239.850-DF, Rel. Min. Laurita Vaz, julgado em 16/2/2012.


Fonte: Informativo STJ nº 491 (13 a 24 de fevereiro de 2012)

sexta-feira, 10 de fevereiro de 2012

Supremo julga procedente ação da PGR sobre Lei Maria da Penha


Por maioria de votos, vencido o presidente, ministro Cezar Peluso, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou procedente, na sessão de hoje (09), a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4424) ajuizada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) quanto aos artigos 12, inciso I; 16; e 41 da Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006).

A corrente majoritária da Corte acompanhou o voto do relator, ministro Marco Aurélio, no sentido da possibilidade de o Ministério Público dar início à ação penal sem necessidade de representação da vítima.

O artigo 16 da lei dispõe que as ações penais públicas “são condicionadas à representação da ofendida”, mas para a maioria dos ministros do STF essa circunstância acaba por esvaziar a proteção constitucional assegurada às mulheres. Também foi esclarecido que não compete aos Juizados Especiais julgar os crimes cometidos no âmbito da Lei Maria da Penha.

Mais informações aqui.

Fonte: STF