quarta-feira, 22 de setembro de 2010

Relator do STF vota a favor da Ficha Limpa e contra Roriz

Min. Ayres Brito


SÃO PAULO (Reuters) - O relator do julgamento da Ficha Limpa no Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Ayres Brito, votou a favor da lei e contra o recurso do candidato ao governo do Distrito Federal, Joaquim Roriz (PSC), que questionava a impugnação do registro de sua candidatura.

"A Lei ficha Limpa é efeito da 'saturação' e do 'cansaço' da sociedade civil. Já nasceu legitimada", argumentou Brito ao explicar seu voto. 

Para ele, a lei foi publicada em data anterior às convenções partidárias e, portanto, os partidos teriam tempo para escolher candidatos. 

O ministro disse ainda que a Lei Ficha Limpa não viola o Artigo 16 da Constituição, que prevê a aplicabilidade um ano após sua sanção. Segundo ele, uma lei protetora da probidade não pode ter data, já que preserva um ponto fundamental da gestão pública.

Antes dele, o procurador-geral da República, Roberto Gurgel, defendeu pela inelegibilidade de Roriz. Ainda antes do voto do relator, o STF decidiu também que o resultado do julgamento da Corte nesta quarta-feira valerá para todos os políticos barrados pela legislação.

O julgamento do STF nesta quarta tem como base recurso de Roriz contrário à decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que impediu sua candidatura. O TSE fez uso da lei da Ficha Limpa.
Roriz se tornou inelegível, de acordo com o TSE, por ter renunciado ao mandato de senador em 2007 para escapar de processo no Conselho de Ética no Senado. Ele foi acusado de envolvimento em um escândalo de corrupção que poderia culminar na cassação de seu mandato.

Governador do Distrito Federal em quatro oportunidades (1988/90, 1991/95, 1999/2003 e 2004/2006), Roriz, de 74 anos, foi eleito senador pelo PMDB em 2006, para duas legislaturas.

A defesa de Roriz alega quatro questões. O princípio da anualidade: a Ficha Limpa só poderia ser aplicada a partir de junho de 2011, quando completa um ano da sua criação; princípio da retroatividade, em que a lei não pode ser aplicada em casos anteriores a ela, que foi sancionada em 4 de junho deste ano; e princípio de presunção da inocência em que só pode ser considerado culpado depois o trânsito em julgado.

Mais nove ministros devem votar no decorrer do julgamento.

A Lei de iniciativa popular contou com a assinatura de 1,6 milhão de pessoas antes de ser aprovada pelo Congresso.

(Reportagem de Maria Carolina Marcello)

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