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quarta-feira, 8 de agosto de 2012

Senado aprova projeto que define cotas do ensino público

Último item do esforço concentrado de votações do Senado nesta terça-feira (7), foi aprovado há pouco o Projeto de Lei da Câmara 180/2008, que reserva 50% das vagas das universidades públicas e escolas técnicas federais para alunos que tenham cursado todo o ensino médio na rede pública. Com tramitação já concluída na Câmara, a matéria foi aprovada simbolicamente, com registro de objeção apenas do senador Aloysio Nunes Ferreira (PSDB), e segue para sanção presidencial.

Mais informações aqui.

Fonte: Congresso em Foco

sexta-feira, 8 de junho de 2012

CCJ do Senado aprova projeto de lei que reserva 50% de vagas em universidades para estudantes da rede pública


A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou hoje (6) projeto de lei que reserva 50% das vagas em universidades federais e estaduais para estudantes que cursaram integralmente o ensino médio na rede pública. O mesmo percentual será aplicado nas instituições federais de ensino técnico de nível médio.

A matéria ainda será votada em outras duas comissões - Educação e a de Assuntos Sociais. Pela proposta já aprovada na Câmara, metade das vagas previstas será reservada a estudantes oriundos de famílias com renda igual ou inferior a um salário mínimo e meio per capita.

As vagas, segundo o projeto, serão preenchidas por curso e turno, pelas pessoas que se autodeclararem negros, pardos e indígenas através de cota racial. Para efeito de cálculo, será levado em conta a população desses brasileiros no estado onde estiver instalada a instituição de ensino com base no último censo do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

No caso de não preenchimento das vagas, de acordo com os critérios estabelecidos, a sobra será completada por estudantes que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas sem qualquer distinção racial.

Pelo projeto de lei da Câmara, o governo federal terá um prazo de dez anos, a contar da promulgação da lei, para se adequar às novas regras. Neste período, será feita a revisão do programa de acesso nas instituições de educação superior.

Em seu parecer, a senadora Ana Rita (PT-ES) diz que a adoção de legislação punitiva ao crime de racismo é insuficiente para reduzir a assimetria entre brancos e negros. 'De acordo com dados do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA), os brasileiros negros, pretos e pardos constituem 49,5% da população e encontram-se em situação de grande desigualdade em relação aos brancos em todos os indicadores sociais', disse a senadora.

quinta-feira, 26 de abril de 2012

Câmara aprova 44 mil cargos de professor para instituições federais


A Comissão de Constituição, de Justiça e de Cidadania aprovou hoje (26) o Projeto de Lei 2134/11, do Executivo, que cria cargos efetivos, cargos de direção e funções gratificadas no Ministério da Educação. A medida beneficiará universidades públicas federais e escolas técnicas federais. Como a proposta tramita em caráter conclusivo, será enviada diretamente para a análise do Senado.

O relator, deputado Vicente Cândido (PT-SP), recomendou a aprovação da proposta, mas considerou irregulares duas emendas aprovadas pela Comissão de Educação e Cultura. Uma delas previa limitações à autonomia do Colégio Pedro II, no Rio de Janeiro, que é equiparado pela proposta aos institutos federais quanto à autonomia e gestão de pessoal. O relator considerou que a emenda tornaria inócua a equiparação proposta.

A outra emenda, que havia sido rejeitada pela Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público, foi considerada inconstitucional pelo relator. "Ela insiste na contratação de pessoas sem qualquer exigência de concurso público ou vínculo com a administração para assumir cargos de direção ou função gratificada", explicou.

O presidente da CCJ, deputado Ricardo Berzoini (PT-SP), frisou que a inclusão da proposta na pauta de votação foi pedida por deputados ligados à Educação, e deve ajudar os institutos a reorganizarem e expandirem sua atuação.

No total, serão criados:

- 19.569 cargos de professor de nível superior; 
- 24.306 cargos de professor do ensino básico, técnico e tecnológico; 
- 27.714 cargos de técnico-administrativo; 
- um cargo de direção CD-1; 
- 499 cargos de direção CD-2; 
- 285 cargos de direção CD-3; 
- 823 cargos de direção CD-4; 
- 1.315 funções gratificadas FG-1; 
- 2.414 funções gratificadas FG-2; e 
- 252 funções gratificadas FG-3.

Também serão contemplados com os novos cargos e funções o Instituto Nacional de Educação de Surdos, o Instituto Benjamim Constant, os colégios de aplicação vinculados às universidades e escolas técnicas federais e o Colégio Pedro II.

Mais informações aqui.

Fonte: Correio Web

quinta-feira, 15 de março de 2012

USP está entre as 100 melhores universidades do mundo


A Universidade de São Paulo (USP) aparece entre as 100 melhores instituições de ensino superior do mundo em reputação no meio acadêmico, segundo o ranking divulgado nesta quinta-feira pela instituição londrina Times Higher Education (THE). O ranking foi montado a partir de uma pesquisa com mais de 17,5 mil professores convidados de 137 países. Única universidade brasileira entre o “top 100” do ranking, a USP aparece na faixa entre o 61º e o 70º lugar.

O resultado mostra uma evolução da USP no ranking. No ano passado, nenhuma instituição brasileira apareceu entre as 100 melhores na lista que leva em conta a reputação da universidade entre os pesquisadores do meio acadêmico. A USP já havia aparecido com destaque em outro ranking produzido pela THE, o ranking mundial das universidades, quando apareceu em 178º lugar. 


Mais informações aqui.

Fonte: A Tribuna

terça-feira, 17 de janeiro de 2012

Universidade pública não pode cobrar por pós-graduação


A 5ª turma do TRF da 1ª região negou recurso da UFG - Universidade Federal de Goiás contra decisão monocrática que afastou a cobrança de mensalidade relativa a curso de pós-graduação. Para o desembargador federal Fagundes de Deus, relator do recurso, a cobrança de taxa de matrícula e mensalidade relativas a cursos de pós-graduação ministrados por universidade pública é repelida pelo ordenamento jurídico, pois o princípio de ensino nos estabelecimentos oficiais, segundo a CF/88, não discrimina níveis, razão pela qual é possível a sua aplicação a todas as modalidades de cursos, inclusive os de pós-graduação.



Processo relacionado: 2008.35.00.014568-0

Confira a íntegra do acórdão aqui.

Fonte: Migalhas

sexta-feira, 17 de junho de 2011

Educação: Projetos de Lei


Câmara aprova lista de informações obrigatórias de cursos superiores

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania aprovou na quinta-feira (16.06) proposta que obriga as instituições de ensino superior a divulgar, no início de cada período letivo, a lista de todos os cursos oferecidos, a lista de disciplinas que compõem a grade curricular e as respectivas cargas horárias, além dos professores que darão as aulas. Qualquer mudança ocorrida deverá ser informada aos alunos.

O projeto foi aprovado em caráter conclusivo e seguirá para o Senado, a menos que haja recurso para sua análise pelo Plenário.

Em relação ao corpo docente, a proposta exige a divulgação das disciplinas que cada professor ministrará, a titulação e o tempo de casa dele. Essas informações deverão fazer parte do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes) e será parte da avaliação geral a que as instituições estão submetidas.

Formas de publicação

As instituições deverão publicar as informações, simultaneamente, em suas páginas oficiais na internet; em suas propagandas eletrônicas, por meio de um link que direcione o usuário para a página oficial; e em local visível e de fácil acesso ao público em suas instalações.

A instituição que não cumprir a obrigação estará sujeita, além das sanções e penalidades instituídas na legislação geral que regula seu funcionamento, à divulgação de seu nome pelo Ministério da Educação.

O texto aprovado é um substitutivo do relator, Deputado Efraim Filho (DEM-PB), ao Projeto de Lei nº 2.491/07, do Deputado Ivan Valente (Psol-SP). O substitutivo inclui a obrigatoriedade da lista detalhada na Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB, Lei nº 9.394/96). A proposta original não previa alteração legal. “O mais adequado é proceder à modificação na regra jurídica já existente em lugar da criação de uma nova lei”, afirmou Efraim Filho.

A CCJ analisou apenas os aspectos de admissibilidade (constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa) da proposta.


Câmara aprova obrigatoriedade do ensino de Libras e Braile

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania aprovou na quinta-feira (16.06) proposta que obriga as escolas públicas e privadas a oferecer a seus alunos com necessidades especiais as linguagens específicas que lhes permitam uma perfeita comunicação, como a Língua Brasileira de Sinais (Libras) e o sistema Braile.

A proposta, que foi aprovada em caráter conclusivo e segue para o Senado, estabelece que “os sistemas de ensino deverão assegurar aos alunos com necessidades especiais métodos pedagógicos de comunicação, entre eles: Língua Brasileira de Sinais (Libras), tradução e interpretação de Libras, ensino de Língua Portuguesa para surdos, sistema Braille; recursos áudios e digitais, orientação e mobilidade; tecnologias assistivas e ajudas técnicas; interpretação da Libras digital, tadoma e outras alternativas de comunicação”.

O texto aprovado, que altera o capítulo sobre educação especial da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional nº 9.394/96, também amplia o conceito de educação especial. Conforme a definição atual, trata-se da “modalidade de educação escolar, oferecida preferencialmente na rede regular de ensino, para educandos portadores de necessidades especiais”.

Conforme a proposta, a educação especial é a “modalidade de educação escolar que realiza o atendimento educacional especializado, definido por uma proposta pedagógica que assegure recursos e serviços educacionais especiais, organizados institucionalmente para apoiar, complementar e suplementar os serviços educacionais comuns oferecidos, preferencialmente, na rede regular de ensino”.

As demais características da educação especial, descritas no art. 59 da lei, são mantidas pela proposta aprovada.

O texto aprovado é uma emenda do relator da proposta na CCJ, Efraim Filho (DEM-PB), que se baseou no substitutivo aprovado anteriormente pela Comissão de Seguridade Social e Família ao Projeto de Lei nº 6.706/06, da ex-Denadora Ideli Salvati (PT-SC), hoje Ministra das Relações Institucionais.

A proposta original previa apenas a inclusão da Libras no currículo, mas foi ampliado, atendendo às demais pessoas com deficiência. O texto volta para o Senado por ter sido alterado.

Fonte: Agência Câmara

quinta-feira, 10 de março de 2011

Brasil não tem universidade entre as 100 melhores do mundo


País foi o único dos emergentes a não ter uma instituição de ensino na elite de ranking da Times Higher Education


Com pontuação máxima, a Universidade de Harvard, nos Estados Unidos, manteve a ponta do ranking das melhores universidades em reputação do mundo, divulgado nesta quinta-feira, 10, pela Times Higher Education (THE), instituição baseada em Londres. Em setembro, quando a lista foi divulgada pela primeira vez, a universidade também estava no topo.
Entre os países do Bric, o Brasil é o único que não tem nenhuma instituição entre as cem melhores. Rússia (Universidade Lomonosov de Moscou), China (universidades Tsinghua, Pequim e Hong Kong) e Cingapura aparecem com instituições entre as 50 melhores do ranking. Já no grupo entre as 51.ª e 100.ª posições surgem universidades de países emergentes como a Universidade de Seul, na Coreia do Sul; Universidade de Taiwan e o Instituto de Ciência da Índia.
A classificação, organizada a partir de uma pesquisa feita com mais de 13 mil professores convidados de 131 países do mundo, reforça a posição dominante das instituições dos EUA. Reino Unido e Japão aparecem com estruturas universitárias robustas. O índice faz parte do ranking das melhores universidades do mundo divulgado pela THE em setembro do ano passado.
O índice de reputação considera apenas a imagem que os acadêmicos têm das instituições. A pesquisa pediu aos acadêmicos experientes para destacar o que eles acreditavam ser o mais forte das universidades para o ensino e a pesquisa em seus próprios campos.
Harvard obteve 100 pontos. As outras cinco melhores classificadas foram Instituto de Tecnologia de Massachusetts; Universidade de Cambridge (Reino Unido); Universidade da Califórnia, em Berkeley; Universidade de Stanford University e Universidade de Oxford (Reino Unido).