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quinta-feira, 29 de novembro de 2012

Procon divulga lista com sites que devem ser evitados pelo consumidor

O Procon/SP divulgou nesta quarta-feira, 28, uma lista com mais de 200 sites que devem ser evitados pelo consumidor ao fazer compras pela internet. A fundação recebeu reclamações desses sites por irregularidades na prática de comércio eletrônico, principalmente por falta de entrega do produto adquirido pelo consumidor e não obtém resposta dos mesmos para a solução do problema.

De acordo com o diretor executivo do ProconSP, Paulo Arthur Góes, esses fornecedores virtuais não são localizados, inclusive no rastreamento feito no banco de dados de órgãos como Junta Comercial, Receita Federal e Registro BR, responsável pelo registro de domínios no Brasil, o que inviabiliza a solução do problema apresentado pelo consumidor.

Para Góes, é preocupante a proliferação desses endereços eletrônicos mal- intencionados, que em alguns casos continuam no ar lesando o consumidor. "Denunciamos os casos ao departamento de Polícia e Proteção a Pessoa (DPPC) e ao Comitê Gestor da Internet (CGI), que controla o registro de domínios no Brasil, mas, o mais importante é que o consumidor consulte essa lista, antes de fechar uma compra pela internet, para evitar o prejuízo". 

Veja a lista aqui.

Fonte: Migalhas

segunda-feira, 24 de setembro de 2012

Demora excessiva em expedição de diploma não é razoável

A 5ª turma do TRF da 1ª região entendeu não ser razoável a demora excessiva de faculdade em expedir o diploma. "Com efeito, não obstante a autonomia administrativa de que gozam as Universidades e a inexistência de prazo pré-fixado para expedição de diploma de conclusão de curso, não se afigura razoável a exigência de prazo superior a um ano para expedição de aludido diploma, como no caso, mormente se o impetrante já cumpriu todos os requisitos exigidos para expedição do referido diploma".

Trata-se de processo interposto por ex-aluno da Faculdade de Ciências Humanas, Exatas e Letras de Rondônia (Faro), que requer a expedição e o registro do diploma de conclusão do curso de engenharia elétrica.

O relator do caso, desembargador Federal Souza Pudente, ao analisar os autos, confirmou a sentença proferida pelo primeiro grau, que "em atenção ao princípio constitucional da razoabilidade, determinou a expedição do diploma de conclusão de curso superior do impetrante, visto que já decorrido prazo razoável de conclusão do curso superior, e, ainda, em razão dos prejuízos sofridos pelo impetrante, determinou a imediata expedição e registro do diploma de graduação", concordou o magistrado. A decisão foi unânime.


Processo: 0011393-24.2010.4.01.4100

Fonte: Migalhas

quarta-feira, 12 de setembro de 2012

Aluno "prodígio" tem curso de Direito abreviado

A 6ª turma do TRF da 1ª região permitiu que um estudante de Direito com aproveitamento extraordinário nos estudos abreviasse a duração de seu curso superior para que pudesse tomar posse no cargo de delegado da Polícia Civil do Estado do Piauí.

O desembargador Federal Jirair Aram Meguerian baseou sua decisão no § 2º do art. 47 da lei 9.394/98, o qual estabelece que "os alunos que tenham extraordinário aproveitamento nos estudos, demonstrado por meio de provas e outros instrumentos de avaliação específicos, aplicados por banca examinadora especial, poderão ter abreviada a duração dos seus cursos, de acordo com as normas dos sistemas de ensino".

Processo: 0007330-62.2010.4.01.4000

Veja a decisão.

__________

REEXAME NECESSÁRIO N. 0007330-62.2010.4.01.4000/PI

RELATOR: DESEMBARGADOR FEDERAL JIRAIR ARAM MEGUERIAN

AUTOR: S.S.A.
 
ADVOGADO: PAULO DE TARSO MENDES DE SOUZA E OUTROS(AS)

RÉU: FACULDADE INTEGRAL DIFERENCIAL-FACID

REMETENTE: JUIZO FEDERAL DA 3A VARA - PI

EMENTA

ADMINISTRATIVO. ENSINO SUPERIOR. ANTECIPAÇÃO DE CONCLUSÃO DE CURSO SUPERIOR. NOMEAÇÃO E POSSE EM CARGO PRIVATIVO DE BACHAREL EM DIREITO. "EXTRAORDINÁRIO APROVEITAMENTO". ART. 47, § 2º, DA LEI Nº 9.394/98.

I - Nos termos do disposto no § 2º do art. 47 da Lei nº 9.394/98, "os alunos que tenham extraordinário aproveitamento nos estudos, demonstrado por meio de provas e outros instrumentos de avaliação específicos, aplicados por banca examinadora especial, poderão ter abreviada a duração dos seus cursos, de acordo com as normas dos sistemas de ensino".

II - Hipótese dos autos em que a conclusão antecipada do curso se justifica em razão da aprovação do impetrante em concurso privativo de bacharel em Direito, no caso, Delegado de Polícia Civil do Estado do Piauí, de modo que devida a manutenção da sentença proferida em primeiro grau de jurisdição.

III - Remessa oficial a que se nega provimento.

ACÓRDÃO

Decide a Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento à remessa oficial.

Sexta Turma do TRF da 1ª Região - 1º.06.2012.

Desembargador Federal JIRAIR ARAM MEGUERIAN

Relator

Fonte: Migalhas

segunda-feira, 20 de agosto de 2012

Homem consegue direito a licença paternidade de 120 dias

O juiz Federal Rafael Andrade Margalho, do Juizado Especial Federal de Campinas/SP, concedeu licença paternidade de 120 dias, prorrogáveis por 180 dias, a um "pai solteiro".

O homem atestou que ele e a mãe da criança foram surpreendidos com a gravidez da mulher após o término do relacionamento entre eles. A moça não desejava a gestação, diante de possibilidades de futuro profissional ameaçadas, mas foi convencida a gestar o bebê. Depois do nascimento da criança, ela não quis vê-la nem amamentá-la, ficando o requerente responsável pelos cuidados com o filho.

O pai alegou não ter parentes para ajudá-lo a cuidar do bebê e não poder colocá-lo em um berçário, visto que estabelecimentos como este só aceitam recém-nascidos a partir do quarto mês de vida.

"Atualmente não há uma lei específica a tratar dos casos referentes à licença maternidade para ser concedida ao pai, nos moldes concedidos à mãe do recém-nascido, o que não impede o julgador, primando-se pelos princípios e grantias fundamentais contidos na CF/88, deferir a proteção à infância como um direito social", afirmou Margalho.

Confira a íntegra da decisão aqui.

Fonte: Migalhas

sábado, 18 de agosto de 2012

Danos morais e materiais: Falsa paternidade biológica gera indenização

A 6ª turma Cível do TJ/DF condenou uma mulher a indenizar o ex-companheiro, por danos materiais e morais, em razão da ilegítima paternidade da filha a ele atribuída. A decisão foi unânime.

As partes viveram em união estável por dois anos e a criança nasceu no período dessa convivência. Após o fim da união estável, exame de DNA comprovou a falsa paternidade biológica do autor, que, diante disso, ingressou com ação de ressarcimento integral de todos os gastos efetuados durante a constituição da união estável. Além disso, requereu indenização por danos morais, em razão da infidelidade e da ilegítima paternidade, ao argumento de que a ré sempre agiu com má-fé por ter omitido a verdadeira paternidade da criança.

A relatora afirmou não ser cabível a condenação ao ressarcimento pelos gastos efetuados na vida em união estável - tais como o pagamento de aluguel e condomínio da moradia do casal, compra de roupas e sapatos para a ré - porque motivados por valores sentimentais que afastam as alegações de danos emergentes ou enriquecimento ilícito. Para a magistrada, admitir a devolução do que gastou, enquanto conviveu com a pessoa a quem destinou sublime sentimento, é criar o direito subjetivo de ressarcimento de valores econômicos toda vez que o valor sentimental, ético ou moral desaparecer.

Entretanto, entendeu que há dever de ressarcir os gastos empreendidos com a menor (como plano de saúde, mensalidades escolares, consultas pediátricas e compra de mobiliário infantil) em razão do ato ilícito voluntário da ré ao omitir a verdadeira paternidade da criança e atribuí-la ao autor.

Quanto ao dano moral na omissão da verdadeira paternidade da filha, os julgadores entenderam que foram violados os deveres de lealdade e respeito exigidos dos companheiros em união estável. Dessa forma, reconhecida a ilicitude do ato, o Colegiado condenou a ré a devolver os valores gastos com a menor, totalizando R$ 8.872,62, e a indenizar o ex-companheiro em danos morais fixados em R$ 10 mil, acrescidos de correção monetária e juros de mora.

Fonte: Migalhas

segunda-feira, 23 de julho de 2012

Quanto ganha um ministro de tribunal superior?

Quer saber quanto ganha um ministro de tribunal superior (STF, STJ, TST e STJ)?

Com base na Lei de Acesso à Informação, o Portal Migalhas nos fez este favor e publicou (valor bruto e valor líquido).

Para acessar, clique aqui.

quarta-feira, 11 de julho de 2012

Banco terá que indenizar cliente por negar acesso a banheiro


Um cliente que evacuou no chão de uma agência bancária do Banco do Brasil após negativa de utilizar banheiro será indenizado em R$ 8 mil. A decisão é da 3ª vara Cível de São Miguel Paulista/SP.

De acordo com os autos, o cliente da instituição financeira teve um problema intestinal enquanto aguardava na fila da agência. Ao procurar um segurança do estabelecimento para saber onde ficava o banheiro, ele foi informado de que o mesmo estava interditado e não poderia ser utilizado.

Conforme o processo, após repetidas negativas, e "em virtude da incontinência intestinal, teve de evacuar no próprio chão da agência". Na sequência, ele teria sido repreendido por funcionários do Banco e a Polícia Militar teria sido chamada.

O juiz Fábio Henrique Falcone Garcia citou, em sua decisão, o COE - Código de Obras e Edificações do município de SP (lei municipal 11.228/92), que dispõe que "Toda edificação não residencial deverá dispor, no mínimo, de uma instalação sanitária por sexo, distante no máximo 50m (cinquenta metros) de percurso real de qualquer ponto, podendo se situar em andar contíguo ao considerado".

De acordo com ele, para funcionar, o estabelecimento tem de ter essas instalações sanitárias, vulgo banheiros, acessíveis. Para ele, "O descumprimento dessa ululante obrigação constitui falha grave e, no caso, resultou constrangimento indenizável", e "As alegadas razões de segurança não servem para elidir a responsabilidade do banco".

Para o magistrado, "qualquer um que já passou por essa espécie de disfunção sabe que há situações em que não é possível controlar o intestino". Por isso, o banco "falhou ao não manter banheiro disponível a seus clientes".

Processo: 0028385-60.2011.8.26.0005

Mais informações e a sentença aqui.

Fonte: Migalhas

Juiz diz que ação tem solução mais simples do que painel de fusca


O juiz de Direito Sergio Ramos, da 2ª vara Cível da comarca de São José/SC, ao julgar ação de indenização por danos morais ajuizada por estudante contra instituição de ensino, afirmou na sentença que solução do caso era "mais simples do que painel de fusca".

A aluna não colou grau junto com sua turma porque a faculdade não recebeu o relatório de estágio, entregue fora do prazo.

Ao sentenciar, o magistrado disse que "esta ação, data vênia é daquelas que tem a solução mais simples do que painel de fusca", porquanto a acadêmica "não cumpriu com a sua obrigação institucional"; ele ainda parabenizou a instituição de ensino por "ensinar que as regras, os regimentos, enfim as normas devem ser rigorosamente obedecidos".

Além de negar a pretensão da autora, o juiz condenou-a ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios.

Processo : 064.10.500681-9

Mais informações e a sentença aqui.

Fonte: Migalhas

quinta-feira, 10 de maio de 2012

Belo exemplo!


Advogado constata pobreza de fiadora e autor desiste de executar dívida

No DF, o autor de uma ação de execução de um imóvel, convencido pelos argumentos de seu advogado, desistiu da ação porque a parte que sofreria a execução, uma senhora, vivia em "delicada situação de pobreza". 

Na petição, o causídico descreve a situação em que encontrou a fiadora, afirmando que seria "imoral" minorar o pouco do que ela ainda tinha. 

A juíza de Direito substituta Jaqueline Mainel Rocha de Macedo, ao julgar extinta a execução, ressaltou a "nobreza e sensibilidade" do advogado por ter se dirigido ao imóvel penhorado, onde constatou "situação de injustiça que seria perpetrada" caso a ação fosse adiante.

Veja aqui a íntegra da petição inicial e da sentença.

Fonte: Migalhas

quinta-feira, 3 de maio de 2012

Noiva que teve zíper do vestido descosturado será indenizada


Empresa de confecções foi condenada a indenizar em R$ 7 mil noiva que teve zíper do vestido rompido antes do casamento. De acordo com a decisão, é evidente o abalo subjetivo da noiva, uma vez que o imprevisto causou "sensação de tensão, insegurança constrangimento e tristeza". Na ocasião, o vestido foi parcialmente abotoado de modo precário com fechos de "joaninhas". A mulher receberá ainda ressarcimento de 1/3 do valor pago pelo primeiro aluguel.

O 10º JEC do foro regional do Partenon, em Porto Alegre/RS, havia reconhecido, em 1ª instância, dano moral para a noiva, sua mãe e o noivo, nos valores de R$ 7 mil, R$ 3,5 mil e R$ 2,5 mil, respectivamente. A noiva alegou que a situação havia deixado todos tensos e gerado atraso no evento.

A ré recorreu e alegou que o produto não tinha defeito algum e que a noiva havia sido orientada a vesti-lo de maneira correta. A decisão da 1ª turma Recursal Cível dos JECs do RS considerou inegável o defeito no zíper do vestido, uma vez que este se rompeu pouco tempo depois da noiva vesti-lo. No entendimento da relatora, juíza Marta Borges Ortiz, a roupa deveria permanecer em condições de uso ao mínimo até o final de sua festa

Foi afastado dano moral em relação ao noivo e mãe da noiva, uma vez que sequer participaram da relação contratual, embora estivessem envolvidos com a preparação da cerimônia e festa do casamento. "Ademais, o abalo propriamente dito somente cabe a autora, quem de fato utilizou o vestido com defeito".

Os juízes de Direito Ricardo Torres Hermann e o Pedro Luiz Pozza acompanharam o voto da relatora.

Confira a íntegra da Sentença aqui.

Fonte: Migalhas

quinta-feira, 26 de abril de 2012

Juiz comenta em sentença as novas leis de mercado dos namoros


Uma mulher ajuizou ação de indenização por danos morais pela surra que levou da outra namorada do homem com quem estava, com direito a puxão de cabelo e unhada.

Ao julgar o caso, o juiz de Direito Carlos Roberto Loiola, do JECiv de Divinópolis/MG, dá uma verdadeira lição sobre as novas leis de mercado no que se refere aos namoros. Ponderou: "Ele nem prá dizer que estava numa pescaria com os amigos! Foi logo entregando que estava com a rival. Êta sujeito despreocupado! Também, tão disputado que é pelas duas moças, que nem se lembrou de contar uma mentirinha dessas que a gente sabe que os outros contam nessas horas só prá enganar as namoradas. Talvez porque hoje isso nem mais seja preciso, como era no meu tempo de pescarias. Novas Leis de mercado."

Leia mais aqui.

Fonte: Migalhas

segunda-feira, 26 de março de 2012

Ficha limpa para o Judiciário na pauta do CNJ

Na próxima sessão ordinária do CNJ, que acontece na terça-feira, 27, será analisado o ato normativo que propõe a edição de resolução proibindo a ocupação de função de confiança ou de cargo em comissão, no Poder Judiciário, por pessoas que tenham sido condenadas por atos hoje tipificados como causa de inelegibilidade. Dessa forma, seriam aplicadas, no Judiciário, restrições equivalentes às previstas na LC 135/10, conhecida como lei ficha limpa. O requerente e relator do ato é o conselheiro Bruno Dantas.

Mais informações aqui.

Fonte: Migalhas

sexta-feira, 23 de março de 2012

"A culpa foi da lagartixa", sentencia juiz


"Uma lagartixa tem todo o direito de circular pelas paredes externas das casas à cata de mosquitos e outros pequenos insetos que constituem sua dieta alimentar". Com essas palavras o juiz de Direito Helio David Vieira Figueira dos Santos, do JEC de Florianópolis/SC, condenou a Komlog Importação Ltda. a ressarcir um consumidor que teve o motor de seu ar condicionado queimado quando uma lagartixa entrou no aparelho.


Além de determinar o pagamento de R$ 664,00 ao autor da ação pelo fato de a empresa ter se recusado a dar a cobertura de garantia do eletrodoméstico, o juiz lamentou a morte do animal: "como ia ele saber se não havia barreira ou proteção que o fizesse refletir com seu pequeno cérebro se não seria melhor procurar refúgio em outra toca".


O magistrado também ponderou sobre a necessidade de o homem sempre colocar a culpa em alguém. "É, portanto, indiscutido nos autos que a culpa foi da lagartixa, afinal, sempre se há de encontrar um culpado e no caso destes autos, até fotografado foi o cadáver mutilado do réptil que enfiou-se onde não devia".

Veja a íntegra da decisão aqui.

Fonte: Migalhas

Magistrados aposentados não têm direito a prerrogativa de foro


O plenário do STF, por maioria dos votos, negou prerrogativa de foro a dois desembargadores aposentados, que pretendiam o reconhecimento do direito de função após a aposentadoria. Para o ministro Ricardo Lewandowski, relator dos RExts 549560 e 546609, a prerrogativa somente se aplica aos membros ativos da carreira.

Lewandowski ressaltou que a prerrogativa, não deve ser confundida com privilégio. "O foro por prerrogativa de função do magistrado existe para assegurar o exercício da jurisdição com independência e imparcialidade".

Mais informações aqui.

Fonte: Migalhas

quinta-feira, 15 de março de 2012

Dinheiro arrecadado com música "Ai se eu te pego" é bloqueado


O juiz de Direito Miguel de Britto Lyra Filho, da 3ª vara Cível de João Pessoa/PB, bloqueou o dinheiro arrecadado com a venda ou distribuição da música "Ai se eu te pego", gravada pelo cantor Michel Teló. Três estudantes se dizem coautoras da canção e pretendem participar dos lucros com a reprodução do hit.

As autoras da ação alegam que criaram a música numa viagem à Disney em julho de 2006. Em julho de 2008, estiveram em Porto Seguro/BA e ensinaram a música para a cantora Sharon Acioly, que passou a cantá-la com frequência, atribuindo a titularidade da canção a três backing vocals paraibanas.

Com a interpretação do cantor Michel Teló, a música tornou-se famosa em todo o Brasil e em outros países, ganhando versões em mais de 18 idiomas.

Considerando que há suspeita de que o refrão é de autoria das demandantes, "cabe assegurar o direito de indenização/participação na divulgação/reprodução da música", afirmou o juiz.

O dinheiro ficará numa conta à disposição da Justiça até o trânsito em julgado da demanda. A gravadora Som Livre Ltda. e a Apple do Brasil Ltda. terão que consignar judicialmente "toda e qualquer importância financeira arrecadada com operações comerciais, nacionais e internacionais relativas à música 'Ai se eu te pego', mantendo o crédito indisponível até o trânsito em julgado, no prazo de cinco dias, sob pena de multa diária no valor de R$ 50 mil".

O magistrado determinou, ainda, que o ECAD seja notificado para que também passe a depositar os ônus da música em medida de consignação judicial.

Veja a íntegra da decisão aqui.

Fonte: Migalhas

quarta-feira, 7 de março de 2012

Em pauta: Projeto que estende lei Maria da Penha também a namorados


A CCJ do Senado vota na próxima quarta-feira, 7, em reunião marcada para às 10h, PLC 16/11, que estabelece que o namoro configura relação íntima de afeto para fins de enquadramento na lei Maria da Penha.

De acordo com a autora da proposta, deputada Elcione Barbalho, apesar de todo o esforço do Congresso em aprovar a lei Maria da Penha e do marco que tal iniciativa representa para o país no combate à violência contra a mulher, a jurisprudência tem entendido que ela não pode ser aplicada em casos de agressão cometida por namorado.

O relator na CCJ, senador Magno Malta (PR/ES), apresentou voto pela aprovação do projeto. A seu ver, por uma tradição machista, muitas vezes as autoridades policiais subestimam as denúncias recebidas. Já no Judiciário, enquanto alguns juízes entendem que lei se aplica a todos os casos de violência contra a mulher, outros avaliam que ela só vale para relacionamentos estáveis.

A matéria será votada em decisão terminativa na comissão.


Fonte: Portal Migalhas

terça-feira, 6 de março de 2012

Você sabe quanto custa consultar um advogado?

O Portal Migalhas publicou hoje, 06/03/2012, um levantamento de quanto custa, em tese, consultar um advogado neste Brasil de Meu Deus.

Para acessar a lista completa clique aqui.

Fonte: Migalhas

quinta-feira, 1 de março de 2012

Carta de amor vai parar em Diário da Justiça


Uma carta de amor foi parar no Diário Oficial do TRT da 13ª região. A edição do último dia 16 trouxe a inusitada publicação com detalhes do término de um relacionamento:

"Nunca aceitei sexo 'a três' porque gosto é do encontro íntimo (...) Eu aceitei estar com você sabendo que tinha uma namorada mas conviver com você e ela não deu para mim", diz uma mulher que assina a carta como Marta.

Sobre o assunto, o TRT da 13ª região disse que um processo administrativo será aberto para apurar a ocorrência e que a autora da carta, uma servidora comissionada, pediu exoneração. O que foi aceito.

Para mais informações e acesso à íntegra da carta, clique aqui.

Fonte: Migalhas

quinta-feira, 19 de janeiro de 2012

Esmigalhando os resultados do V exame de Ordem

O site Migalhas esmiuçou o resultado do V Exame de Ordem Unificado.

Para acessar a lista completa e esquadrinhada clique aqui.

quarta-feira, 24 de agosto de 2011

Pesquisa revela disparidade nos valores das custas judiciais arrecadadas pelos Judiciários estaduais


Anualmente, Migalhas realiza uma pesquisa nos Estados brasileiros para saber qual o valor das custas judiciais.

A partir de uma hipotética ação de cobrança no valor de R$ 100 mil, foram dispostos em ordem decrescente os valores cobrados por cada Unidade da Federação.

A princípio, o que se pode observar é que a dilatada diferença entre o primeiro e último colocados na tabela alargou-se ainda mais em relação aos anos anteriores. Em 2010, a subtração resultava R$ 6.075,37 e, este ano, alcança a quantia de R$ 6.785,74.

Embora grande parte dos Estados tenha reajustado a importância cobrada, houve aqueles que conservaram os mesmos custos.

A Paraíba permanece sendo quem mais onera os impetrantes, enquanto o Distrito Federal assume a ponta mais meritória da tabela, anteriormente ocupada por Roraima.

O DF teve um decréscimo de aproximadamente 63% nas custas devido a uma alteração, promovida em outubro de 2010, que extinguiu a cobrança da taxa judiciária e de valores destinados à OAB.

Por sinal, em alguns Estados há, estranha e inexplicavelmente, uma parcela das custas judiciais que se reserva à Ordem dos Advogados.

No Piauí, por exemplo, na hipotética ação pesquisada, R$ 200,00 tinham esta destinação.

Ressalta-se também a multiplicidade de critérios na hora de determinar em que se baseará a cobrança das custas. Enquanto alguns fixam uma porcentagem sobre o valor da causa, outros estipulam a quantia a partir de uma tabela com faixas de valor da ação.

Veja abaixo a tabela que indica o custo inicial, aproximado, para o ingresso de uma hipotética ação de cobrança no valor de R$ 100 mil.




Fonte: Migalhas