sexta-feira, 29 de junho de 2012

Comissão do Senado aprova cotas para ensino superior público


A Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) do Senado aprovou nesta quinta-feira (28) projeto que estabelece cotas raciais e sociais para o ensino superior público no país. O texto ainda precisa passar pela Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE), mas um requerimento apresentado por senadores quer acelerar a tramitação para levar a proposta direto para o plenário.

O projeto, aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) no início do mês,  reserva 50% das vagas das universidades públicas e escolas técnicas federais para alunos que tenham cursado todo o ensino médio na rede pública. Do total reservado, metade será destinada para estudantes com renda igual ou inferior a um salário e meio. Atualmente, o valor equivale a R$ 933.

Mais informações aqui.

Fonte: Congresso em Foco

quinta-feira, 28 de junho de 2012

Deputados elevam para 10% do PIB repasses para educação

Deputados confirmaram a possibilidade de repasse de 10% do Produto Interno Bruto (PIB) para a educação e aprovaram nesta terça-feira (26), na comissão especial instalada para analisar o assunto, destaque do PDT para incluir o percentual no relatório global apresentado ao Projeto de Lei 8035/2010. 

Aprovado na forma de substitutivo apresentado em 14 de junho pelo deputado Angelo Vanhoni (PT-PR), o projeto atualiza o Plano Nacional de Educação (PNE), estabelecendo suas diretrizes para o decênio 2011-2020.

O percentual de investimento direto na educação atualmente praticado no país é de 5,1% do PIB. Segundo o texto aprovado hoje, esse repasse deve aumentar para, no mínimo, 7% do montante nos próximos cinco anos. Até a final da vigência do PNE, em 2020, a taxa de investimento deve chegar aos 10%. A alteração de percentual, antes fixada em 8% pelo relator Vanhoni, foi aprovada por unanimidade.

Mais informações aqui.

Fonte: Congresso em Foco

O Estranho


Alguns anos depois que nasci, meu pai conheceu um estranho, recém-chegado à  nossa pequena cidade.

Desde o princípio, meu pai ficou fascinado com este encantador personagem, e em seguida o convidou a viver com nossa família.

O estranho aceitou e desde então tem estado conosco. Enquanto eu crescia, nunca perguntei sobre seu lugar em minha família; na minha mente jovem ele já tinha um lugar muito especial.

Meus pais eram instrutores complementares: Minha mãe me ensinou o que era bom e o que era mau e meu pai me ensinou a obedecer.

Mas o estranho era nosso narrador. Mantinha-nos enfeitiçados por horas, com aventuras, mistérios e comédias. Ele sempre tinha respostas para qualquer coisa que quiséssemos saber de política, história ou ciência. Conhecia tudo do passado, do presente e até podia predizer o futuro! Levou minha família ao primeiro jogo de futebol. Fazia-me rir, e me fazia chorar.

O estranho nunca parava de falar, mas o meu pai não se importava.

Às vezes minha mãe se levantava cedo e calada, enquanto o resto de nós ficava escutando o que ele tinha a dizer, mas só ela ia à cozinha para ter paz e tranquilidade. (Agora me pergunto se ela teria rezado alguma vez, para que o estranho fosse embora).

Meu pai dirigia nosso lar com certas convicções morais, mas o estranho nunca se sentia obrigado a honrá-las. As blasfêmias, os palavrões, por exemplo, não eram permitidos em nossa casa? Nem por parte nossa, nem de nossos amigos ou de qualquer um que nos visitasse.

Entretanto, nosso visitante de longo prazo, usava sem problemas sua linguagem inapropriada que às vezes queimava meus ouvidos e que fazia meu pai se retorcer e minha mãe se ruborizar.

Meu pai nunca nos deu permissão para tomar álcool. Mas o estranho nos animou a tentá-lo e a fazê-lo regularmente. Fez com que o cigarro parecesse fresco e inofensivo, e que os charutos e os cachimbos fossem distinguidos. 

Falava livremente (talvez demasiado) sobre sexo. Seus comentários eram às vezes evidentes, outras sugestivos, e geralmente vergonhosos.

Agora sei que meus conceitos sobre relações foram influenciados fortemente durante minha adolescência pelo estranho.

Repetidas vezes o criticaram, mas ele nunca fez caso aos valores de meus pais, mesmo assim, permaneceu em nosso lar. Passaram-se mais de cinquenta anos desde que o estranho veio para nossa família.

Desde então o estranho mudou muito; já não é tão fascinante como era no principio. Não obstante, se hoje você pudesse entrar na casa de meus pais, ainda o encontraria  em seu canto, esperando que alguém quisesse escutar suas conversas ou dedicar seu tempo livre a fazer-lhe companhia...

Seu nome? Nós o chamamos Televisão...

Agora tem uma esposa que se chama Computador e um filho que se chama Celular!

E a família???? Vivendo com estranhos entre estranhos...

Desconhecido


Fonte: Recanto das Letras

terça-feira, 26 de junho de 2012

Desacato: muito além da falta de educação


No dia 7 de maio, a comissão de juristas responsável por elaborar o anteprojeto do Código Penal decidiu, por maioria de votos, sugerir a retirada do crime de desacato da legislação brasileira. A ideia sugerida pelo anteprojeto é fazer com que o desacato seja absorvido em um parágrafo do crime de injúria. Quem praticar injúria contra servidor público em razão de suas funções pode ter a pena dobrada. 

A proposta ainda deve ser votada no Congresso Nacional, mas tem grande chance de ser aprovada. Segundo o presidente da comissão, ministro Gilson Dipp, os organismos internacionais ligados à defesa de direitos humanos repudiam a tipificação do crime de desacato, que vem sendo usado historicamente como um ato de coação do estado em relação ao cidadão. 

Segundo o professor Lélio Braga Calhau, estudioso do tema, em sua obra “Desacato”, há uma resistência do Ministério Público na aplicação desse tipo penal em um grande número de ocorrências. É que muitas vezes não há desacato propriamente dito nas circunstâncias que o envolve, mas abuso de autoridade. O agente público provoca uma situação ou lança no boletim de ocorrência uma agressão que nunca existiu. 

Atualmente, a pena para o crime de desacato a servidor no exercício de sua função ou em razão dela é de seis meses a dois anos de detenção ou multa. Com a mudança, se o crime for classificado como injúria, a pena será de seis meses a um ano e multa. Se considerado injúria qualificada, a pena será de até três anos e multa. 

Com a aplicação da Lei 10.259/01, esse crime passou para a competência dos juizados especiais criminais, podendo o réu, nas condições do artigo 76 da Lei 9.099/95, ser beneficiado com o instituto da transação penal (HC 22.881). Isso significa que o réu pode fazer um acordo para o processo criminal não seguir, desde que cumpra determinadas condições estabelecidas em juízo. 

Menosprezo
Segundo entendimento do STJ, desacato significa menosprezo ao funcionário público no exercício de sua função e não se confunde com a falta de educação (HC 7.515). É um crime que não possibilita retratação, pois dirigido contra o estado. 

Segundo Calhau, a ofensa pode ser qualquer palavra ou ato que acarrete vexame, desprestígio ou irreverência ao funcionário. A pessoa investida da função pública não precisa estar diretamente em frente do agressor, mas pode estar separado por uma divisória, um pequeno obstáculo ou por um pequeno grupo de pessoas, bastando que ela veja ou ouça a ofensa. 

O ministro Luiz Vicente Cernicchiaro esclareceu, no julgamento do habeas corpus, que o crime de desacato exige um elemento subjetivo voltado para a desconsideração. “Não se confunde apenas com o vocabulário grosseiro”, ressaltou o ministro. Uma palavra mal-educada proferida no momento de exaltação é incompatível com o dolo exigido para a tipificação do crime. 

Liberdade de expressão
Segundo o professor Calhau, avaliar o crime de desacato é problemático quando esse passa a ser um instrumento de arbítrio do estado para coibir a liberdade de expressão. Sua criminalização deve surgir de um ponto de equilíbrio em que se preservem os interesses da administração pública e o direito de crítica. 

O ministro Nilson Naves apontou a dificuldade de encontrar esse equilíbrio ao julgar um habeas corpus na Quinta Turma (HC 104.921). Ele se utilizou da frase atribuída ao ensaísta francês Montaigne para justificar o emprego do mau uso das palavras em determinadas situações. “A palavra é metade de quem a pronuncia, metade de quem a escuta”, resumiu. 

No mesmo julgamento, o ministro também citou Oscar Wilde, para quem “se soubéssemos quantas e quantas vezes as nossas palavras são mal interpretadas, haveria muito mais silêncio nesse mundo”. E o ditado popular que assinala que “a palavra foi dada ao homem para ocultar seu pensamento”. No crime de desacato, muitas vezes, a agressão vai além das palavras. 

Rasgar documentos 
O desacato pode surgir, por exemplo, de um advogado descontente com uma decisão judicial. Segundo jurisprudência do STJ, a imunidade conferida pelo estatuto da OAB não acoberta advogado para desacatar servidor no fórum e sair atirando ao lixo documento assinado por juiz (RHC 4.007). 

A imunidade não acoberta ainda os excessos de linguagem desnecessários e desonrosos dirigidos a magistrado ou promotor (RHC 923). Por isso, nesse caso, as expressões ofensivas contidas em petições configuraram crime contra a honra em ação penal pública condicionada. 

O STJ entende que não se caracteriza o desacato quando há exaltação mútua de ânimos, com troca de ofensas. Em um de seus julgados, a Quinta Turma considerou que o tipo penal exige o dolo, intenção de ultrajar ou desprestigiar a função pública, não se configurando o tipo se houve discussão acalorada. No caso julgado, houve troca de ofensas entre o réu e o escrivão, sem se saber quem deu início às agressões (REsp 13.946). 

Indignação
A reação indignada do cidadão em repartição pública, onde esbarra com intolerância de servidor ou em situações de protesto, não é desacato para a jurisprudência do STJ. A Quinta Turma decidiu em um processo que a indignação é arma do cidadão contra a má prestação de serviços em quaisquer de suas formas, quaisquer que sejam os agentes estatais (RHC 9.615). 

Segundo o ministro Edson Vidigal, relator do habeas corpus julgado, sobre o caso em que um policial acusou um homem de desacato, o estado pode ser eficiente ou não dependendo do nível de cidadania dos que pagam impostos. “Pagar impostos e conformar-se, aceitando as coisas como sempre estão, em suas mesmices, implica aumentar o poder dos mandantes e seus mandados, ampliando-se a arrogância de todos em todas as esferas da administração.”, disse. 

Exercício da função
O exercício da função pública é condição essencial para que haja o crime de desacato, mesmo que seja exercida de forma temporária. 

No julgamento de um habeas corpus, o réu teve prisão em flagrante decretada por desobediência após ter sido intimado, em um dia de feriado, por oficial de Justiça que não tinha sido regularmente nomeado (RHC 10.015). 

A Quinta Turma entendeu que, mesmo que o oficial não tenha prestado concurso para o cargo, ele estava no exercício da função pública e deveria, por isso, ser respeitado. Segundo o ministro Felix Fischer, para o direito penal, o conceito de funcionário público é amplo. O artigo 327 considera funcionários públicos quem, mesmo transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública. 

Em caso semelhante, o réu sustentava ausência de justa causa para a ação penal por ser a ofendida empregada prestadora de serviço (RHC 9.602). Segundo o ministro Nilson Naves, o exercício da função pública caracteriza a condição de funcionário público perante o direito penal. 

Desobediência 
O crime de desobediência está previsto pelo artigo 330 do Código Penal e não se confunde com o desacato. Segundo o professor Calhau, quando o agente, além de desobedecer à ordem proferida pelo funcionário, também se utiliza de violência ou ameaça, a conduta se ajusta ao tipo resistência, previsto no artigo 329 do Código Penal. 

De acordo com Calhau, o desacato difere da resistência, já que nesta a violência ou ameaça visa à não realização de um ato de ofício, ao passo que naquele tem por finalidade desprestigiar a função exercida pelo funcionário. 

No crime de desacato, conforme a jurisprudência, é imprescindível a existência do nexo causal. Um desentendimento na fila de um aeroporto envolvendo um juiz, por exemplo, não pode ser enquadrado nesse tipo penal por não ter nenhuma relação com a função jurisdicional. 

Segundo a relatora de um habeas corpus julgado, ministra Laurita Vaz, “para a perfeita subsunção da conduta ao tipo, o que se perquire é se foi dirigida em razão da função pública exercida” (HC 21.228). 

Bate-boca em CPI 
O crime de desacato, historicamente, surgiu para proteger servidores públicos no exercício da função contra a atuação de particulares. Mas há casos em que as agressões envolvem servidores, às vezes, de mesma função hierárquica. 

Exemplo disso foi o julgamento do habeas corpus relativo ao processo em que o então secretário de Segurança Pública de São Paulo, Saulo de Castro Abreu Filho, foi acusado de desacatar parlamentares, em decorrência de um depoimento em CPI na Assembleia Legislativa, em 2006. 

O secretário havia sido convocado para prestar esclarecimentos sobre as medidas adotadas para investigar e punir os responsáveis por crimes praticados por policiais militares no combate aos atentados promovidos pela organização criminosa PCC. O depoimento, entretanto, resultou numa série de constrangimentos. 

Segundo a denúncia, Saulo teria se portado de forma inadequada ao ensaiar passos de dança e batucar na mesa na sessão da CPI. O secretário foi acusado de desviar o olhar propositadamente do interlocutor enquanto era inquirido e fazer gestos obscenos em uma das situações. 

Mau comportamento 
Os ministros da Sexta Turma não analisaram a existência de dolo na conduta do réu, mas a maioria julgou haver indícios suficientes para o prosseguimento da ação penal (HC 104.921). 

De acordo com a denúncia, o secretário teria dito a um dos deputados que “não daria para explicar para criminoso como a polícia atua”. Quando o presidente da sessão retirou o microfone de sua mão, teria se levantado da cadeira e dado uma volta em torno de si mesmo, “simulando estar disponível para ser revistado ou detido”. 

O secretário foi denunciado por desacato e ingressou no STJ pedindo o trancamento da ação penal. A defesa alegou que, para o funcionário público ser sujeito ativo de desacato, é necessário que ele esteja despido da qualidade funcional ou o fato tenha sido cometido fora do exercício de suas funções. 

Por três votos a dois, a Sexta Turma entendeu que o réu poderia responder pelo crime de desacato independentemente da hierarquia, pois o que se busca na lei é o prestígio da função pública. “Se o bem jurídico é o prestígio da função pública, não se compreende como possa haver lesão apenas quando a conduta é praticada por particular”, ressaltou o ministro Og Fernandes. 

Fonte: STJ

Lewandowski entrega voto revisor do mensalão e julgamento no STF pode ser dia 1º de agosto


O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Ricardo Lewandowski liberou na tarde desta terça-feira, 26, o voto revisor da ação penal contra 38 acusados no processo do mensalão petista. Com isso o julgamento dos réus pode começar no dia 1º de agosto, como queria o presidente do STF, ministro Carlos Ayres Britto. Para isso, Ayres Britto terá que publicar ainda nesta terça-feira, 26, o voto revisor, em edição extraordinária no Diário Oficial de Justiça.

Em rápida conversa com jornalistas Lewandowski disse que vai posteriormente apresentar o voto detalhado com ponto a ponto sobre o relatório final do ministro Joaquim Barbosa. "Fiz das tripas coração para respeitar o que foi estabelecido pelos ministros da Casa. Foi o voto revisor mais curto da história do STF, mas sem prejuízo da qualidade. Estamos prontos para o julgamento", afirmou que estava sendo pressionado para entregar o voto revisor.

A pressão pela entrega de seu relatório gerou um desconforto e abriu uma crise entre os ministros do STF.

Depois de tentar alertar o relator sobre a consequência do atraso na entrega do relatório, o presidente do STF Carlos Ayres Britto enviou a Lewandowski um ofício para cobrar a entrega do processo.

Lewandowski então argumentou que tinha até o final da semana para a entrega e chegou a divulgar uma nota classificando como "inusitada" a cobrança. Além disso, afirmou nunca ter atrasado nem adiantado julgamentos para não "instaurar odioso procedimento de exceção". "Conforme é de conhecimento público, tenho envidado todos os esforços possíveis para não atrasar um só dia o julgamento".

Na manhã desta terça, o assunto era um dos mais comentados no Twitter, chegando a virar um Trending Topic no Brasil com a hashtag #EntregaLewandowski. A

campanha era para que Lewandowski entregasse o relatório do mensalão a tempo de o julgamento acontecer em 1º de agosto.

Fonte: MSN Estadão

terça-feira, 19 de junho de 2012

Governo já demitiu 202 servidores [só em 2012] envolvidos em falcatruas na máquina pública


A degola de servidores envolvidos em falcatruas desacelerou no governo de Dilma Rousseff em maio. Dados atualizados pela Controladoria-Geral da União mostram que o governo expulsou, demitiu ou destituiu quarenta servidores ao longo dos 31 dias de maio. Desde janeiro deste ano, foram 202 exonerações, a segunda pior marca de toda a série histórica iniciada em 2003 — perdendo apenas para os 222 demitidos em 2007.

Os dados da CGU mostram ainda que o Rio de Janeiro continua liderando com folga o ranking da corrupção na máquina pública federal. Nos cinco primeiros meses do ano foram registradas 34 demissões no Rio, contra 25 ocorridas no Distrito Federal e 21 em São Paulo.

O relatório mostra ainda que os ministérios da Justiça (44 degolados), da Previdência (39) e da Educação (36) continuam no topo das exonerações. Com os dados de maio, o governo chega a 3 735 servidores expulsos por irregularidades, desde 2003.

Ao todo, desde 2003, já são 3.735 servidores expulsos por irregularidades.

Fonte: Radar on-line (Lauro Jardim)

segunda-feira, 18 de junho de 2012

Pense positivo e veja o resultado


Não é porque as coisas são difíceis que não ousamos; é porque não ousamos que elas são difíceis.”

Esse pensamento me veio à mente ao escrever este artigo pelo fato de ele resumir com perfeição filosófica o que é a atitude positiva, que todos nós precisamos ter, sobretudo aqueles que ainda procuram o rumo certo na vida.

Acredito sinceramente na verdade desse princípio, lapidado na Roma antiga por um dos maiores pensadores da humanidade, que, embora tenha vivido no alvorecer da cristandade, não foi um pensador cristão. Sêneca (Lucius Annaeus Sêneca), conhecido como O Moço, O Filósofo ou O Jovem, viveu entre os anos 4 a.C. e 65, quando, obrigado a se suicidar pelo imperador Nero, de quem fora conselheiro fiel até cair em desgraça, acusado de conspiração para assassiná-lo, tornou-se vítima da loucura que acabaria por levar Nero a incendiar a cidade.

Quando deparamos com alguma dificuldade que parece intransponível, devemos tomar as palavras de Sêneca como um sábio conselho para não desistirmos do nosso objetivo. Digo isso principalmente para as pessoas com quem convivo diariamente no trabalho e, em especial, para aqueles que resolveram enfrentar o desafio de um concurso público e se dedicam aos estudos sob a orientação dos nossos professores. Não é a primeira vez que escrevo sobre o tema, mas volto a ele por considerar muito importante que os candidatos a concurso público desenvolvam atitude positiva para que o resultado nas provas seja igualmente positivo, com a aprovação no certame escolhido.

Pensar é um dom que o homem recebeu. É esse dom que nos distingue dos outros animais. Já a capacidade de pensar positivamente é uma qualidade que alguns de nós trazem de berço. Mas ela pode ser desenvolvida por qualquer um, desde que o queira. São os nossos pensamentos que determinam a nossa maneira de viver. Todavia, de nada adianta saber que a mente tem poder, se você não souber fazer uso dela. Às vezes, para dar uma guinada na vida, é preciso, primeiro, mudar a maneira de pensar, ou mesmo repensar a vida por inteiro. Isso significa que a mente precisa estar aberta para compreender o mundo à nossa volta. Do contrário, não conseguiremos ser bem-sucedidos em nossas iniciativas.

A energia acompanha o pensamento. Cada pensamento, cada palavra, cada sentimento, cada cor, cada som, cada tipo de música, cada maneira de falar, tudo em nós e ao redor de nós tem certa vibração, segundo afirmam os estudiosos do assunto. Acredito neles. Eles dizem que o homem médio atual cria apenas 3% de energia positiva, contra 25% de energia negativa. Pior: dissipamos os outros 72% com pensamentos fugazes, insignificantes. É por isso que há muitas eras a humanidade semeou o ódio, o aborrecimento, a inveja e a desarmonia, no lugar do amor, da fraternidade, da amizade e da harmonia.

Fazer prevalecer os sentimentos benignos é, no entanto, fundamental para melhorar a vida de qualquer pessoa. A título de exemplo: quando você procura emprego e se deixa dominar por pensamentos negativos como o de que não conseguirá a vaga, de fato, você não a consegue.  Ao contrário, se você vai pensando que conseguirá o emprego, não se surpreende quando recebe a notícia de que o posto é seu. Não é uma questão apenas de boa sorte. Trata-se de pensamento positivo.

A mente tem o poder de fazer o pensamento se concretizar. Os pensamentos positivos atraem aquilo que você pensou e suplantam as vibrações negativas, como intolerância, impaciência, raiva, ciúme, inveja, egoísmo, entre outras, que levam ao fracasso. Segundo os pesquisadores do tema, isso tem relação até com as cores das roupas que vestimos: algumas delas têm vibração tão negativa que é um péssimo negócio, por exemplo, procurar emprego trajando preto ou vermelho vivo. Ao contrário, quanto mais clara e pura a cor da vestimenta, melhor a vibração.

Outro fator importante para ser bem-sucedido na vida é saber usar o poder da palavra. É com a palavra que criamos o clima para manter um bom ambiente entre nós e as pessoas que nos cercam. Muitos de nós não sabem utilizar essa faculdade e fazem das palavras combustível para provocar incêndios em casa, no trabalho e entre os amigos. Quantas tragédias já foram provocadas por palavras ditas em momentos inapropriados, como vemos diariamente nos meios de comunicação.

Por isso, vale o conselho: vigie seus pensamentos e escute suas palavras. A palavra positiva nutre e traz reconhecimento. Um pensamento bom, em que se deseje o bem aos outros, se transforma em força iluminada que guia toda a vida. Já o contrário atrai a energia que enche o ambiente de códigos negativos, capazes de causar desgraças, tragédias e má sorte. Todo pensamento de inveja ou ódio reflui a nós, como um bumerangue.

Outra recomendação importante: pense e diga somente aquelas coisas que possa desejar que se tornem realidade. Alguém já disse que, se todas as pessoas do mundo, durante um dia, enviassem pensamentos de amor ao próximo, provocariam grande mudança no mundo, e para melhor, é claro. Devemos, portanto, controlar, conscientemente, nossos pensamentos e corrigi-los constantemente, como primeiro passo para sair do circuito das atitudes negativas. Quem começar, seriamente, a fazer experiências nesse sentido, verá que não existe outro caminho para a felicidade, a paz interior, a perfeição, do que aquele que passa por si mesmo. Nada disso é encontrado em outras pessoas ou em outras coisas, mas somente em si mesmo.

Quem faz do pensamento positivo o norte em sua caminhada pela vida costuma ter outra característica que considero fundamental: a crença em um poder maior e supremo que determina a passagem de cada um de nós pela Terra, mas ao mesmo tempo nos dá o poder do arbítrio sobre nossos passos e ações. Há pouco, li sobre uma experiência científica que concluiu que o cérebro de uma pessoa que está em união com Deus irradia energia 55 vezes mais forte do que a mensagem de rádio, de caráter universal.

Permito-me concluir este artigo, citando o biologista francês Alexis Carrel, prêmio Nobel de Fisiologia ou Medicina de 1912 por suas pesquisas que permitiram transfusões de sangue antes da invenção dos anticoagulantes: “A oração é a mais poderosa forma de energia, uma força tão verdadeira como a gravidade da Terra”.  Eis aí uma verdade que está de acordo com as palavras do evangelho cristão, que nos levam ao mais positivo de todos os pensamentos que a humanidade conhece: “Ama Teu Próximo como a Ti Mesmo”.

Em outras palavras: ame a Deus no próximo e em si mesmo. Todos aqueles que acreditarem nessas palavras e seguirem esses princípios serão certamente vitoriosos em sua jornada. Estarão, então, aptos a alcançar a felicidade tão almejada por todos nós e que pode residir na aprovação em um concurso público e a conquista do seu FELIZ CARGO NOVO!


José Wilson Granjeiro: Após passar em oito concursos, decidiu dedicar a vida aos que sonham com uma vaga no serviço público. Bacharel em Administração, professor e palestrante, é autor de 20 livros e preside a Gran Cursos, escola preparatória de concursos que possui dez unidades no Distrito Federal e seis em outras cidades do Brasil. Sua meta é colocar 1 milhão de alunos na administração pública brasileira. Site: ww.professorgranjeiro.com Twitter: @JWGranjeiro


Corrupção: crime contra a sociedade (Leonardo Boff)


Segundo a Transparência Internacional, o Brasil comparece como um dos países mais corruptos do mundo. Sobre 91 analisados, ocupa o 69% lugar. Aqui, ela é histórica, foi naturalizada, vale dizer, considerada com um dado natural. É atacada só posteriormente quando já ocorreu e tiver atingido  muitos milhões de reais, e goza de ampla impunidade. Os dados são estarrecedores: segundo a Fiesp (Federação das Indústrias de São Paulo), anualmente ela representa R$ 84,5 bilhões. Se esse montante fosse aplicado na saúde subiriam em 89% o número de leitos nos hospitais; se na educação, poder-se-iam abrir 16 milhões de novas vagas nas escolas; se na construção civil,  poder-se-iam construir 1,5 milhões de casas.

Só estes dados denunciam a gravidade do crime contra a sociedade que a corrupção representa. Se vivessem na China, muitos corruptos acabariam na forca por crime contra a economia popular. Todos os dias, mais e mais fatos são denunciados, como agora com o contraventor Carlinhos Cachoeira que, para garantir seus negócios, infiltrou-se corrompendo gente do mundo político, policial e até governamental. Mas não adianta rir nem chorar. Importa compreender este perverso processo criminoso.

Comecemos com a palavra corrupção. Ela tem origem na teologia. Antes de se falar em pecado original,  expressão que não consta na Bíblia, mas foi criada por Santo Agostinho no ano 416 numa troca de cartas com São Jerônimo, a tradição cristã dizia que o ser humano vive numa situação de corrupção. Santo Agostinho explica a etimologia: corrupção é ter um coração (cor)  rompido (ruptus) e pervertido. Cita o Gênesis: “a tendência do coração é desviante desde a mais tenra  idade”(8,21). O filósofo Kant fazia a mesma constatação ao dizer: “Somos um lenho torto do qual não se podem tirar tábuas retas”. Em outras palavras: há uma força em nós que nos incita ao desvio que é a corrupção. Ela não é fatal. Pode ser controlada e superada, senão segue sua tendência.

Como se explica a corrupção no Brasil? Identifico três razões básicas entre outras: a histórica, a política e a cultural.

A histórica: somos herdeiros de uma perversa herança colonial e escravocrata que marcou nossos hábitos. A colonização e a escravatura são instituições objetivamente violentas e injustas. Então as pessoas, para sobreviverem e guardarem a mínima liberdade, eram levadas a corromper. Quer dizer: subornar, conseguir favores mediante trocas, peculato (favorecimento ilícito com dinheiro público) ou nepotismo. Essa prática deu  origem ao jeitinho brasileiro, uma forma de navegação dentro de uma sociedade desigual e injusta e à lei de Gerson que é tirar vantagem pessoal de tudo.

A política: a base da corrupção política reside no patrimonialismo, na indigente democracia e no capitalismo sem regras. No patrimonialismo, não se distingue a esfera pública da privada. As elites trataram a coisa pública como se fossem sua e organizaram o Estado com estruturas e leis que servissem a seus  interesses sem pensar no bem comum. Há um neopatrimonialismo na atual política que dá vantagens (concessões, médios de comunicação) a apaniguados políticos.

Devemos dizer que o capitalismo aqui e no mundo é em sua lógica, corrupto, embora aceito socialmente. Ele simplesmente impõe a dominação do capital sobre o trabalho, criando riqueza com a exploração do trabalhador e com a devastação da natureza. Gera desigualdades sociais que, eticamente, são injustiças, o que origina permanentes conflitos  de classe. Por isso, o capitalismo é, por natureza, antidemocrático, pois  a democracia supõe uma igualdade básica dos cidadãos e direitos garantidos, aqui violados pela cultura capitalista. Se tomarmos tais valores como critérios, devemos dizer que nossa democracia é anêmica, beirando a farsa. Querendo ser representativa, na verdade, representa os interesses das elites dominantes e não os gerais da nação. Isso significa que não temos um Estado de direito consolidado e muito menos um Estado de bem-estar social. Esta situação configura uma corrupção  já estruturada e faz com que ações corruptas campeiem livre e impunemente.

A cultural: A cultura dita regras socialmente reconhecidas. Roberto Pompeu de Toledo escreveu em 1994 na revista Veja: “Hoje sabemos que a corrupção faz parte de nosso sistema de poder tanto quanto o arroz e o feijão de nossas refeições”. Os corruptos são vistos como espertos e não como criminosos que de fato são. Via de regra, podemos dizer:  quanto mais desigual e injusto é um Estado e ainda por cima centralizado e burocratizado como o nosso, mais se cria um caldo cultural que permite e tolera a corrupção.

Especialmente nos portadores de poder manifesta-se a tendência à corrupção. Bem dizia o católico  Lord Acton (1843-1902): “O poder  tem a tendência a se corromper e o absoluto poder corrompe absolutamente”. E acrescentava: “Meu dogma é a geral maldade dos homens portadores de autoridade; são os que mais se corrompem”.

Por que isso? Hobbes  no seu Leviatã (1651), nos acena para uma resposta plausível: “Assinalo, como tendência geral de todos os homens, um perpétuo e irrequieto desejo de poder e de mais poder que cessa apenas com a morte; a razão disso reside no fato de que não se pode garantir o poder senão buscando ainda mais poder”.

Lamentavelmente, foi o que ocorreu com o PT. Levantou a bandeira da ética e das transformações sociais. Mas ao invés de se apoiar no poder da sociedade civil e dos movimentos e criar uma nova hegemonia, preferiu o caminho curto das alianças e dos acordos com o corrupto poder dominante. Garantiu a governabilidade  a preço de mercantilizar as relações políticas e abandonar a bandeira da ética. Um sonho de gerações foi frustrado. Oxalá  possa ainda ser resgatado.

Como combater a corrupção? Pela transparência total, pelo aumento dos auditores confiáveis que atacam antecipadamente a corrupção. Como nos informa o World Economic Forum, a Dinamarca e a Holanda possuem 100 auditores por 100.000 habitantes; o Brasil apenas 12.800, quando precisaríamos pelo menos de 160.000. E lutar para uma democracia menos desigual e injusta que, a persistir assim, será sempre corrupta e corruptora.

Leonardo Boff: Doutor em Teologia e Filosofia pela Universidade de Munique, nasceu em 1938. Foi um dos formuladores da “teologia da libertação”. Autor do livro Igreja: carisma e poder, de 1984, que sofreu um processo judicial no ex-Santo Oficio, em Roma, sob o cardeal Ratzinger. Participou da redação da Carta da Terra e é autor de mais de 80 livros nas várias áreas das ciências humanísticas.

sexta-feira, 15 de junho de 2012

Os 10 políticos mais ricos do mundo

"Pescado" no Blog do Parsifal




A Forbes publicou mais uma das suas listas. Dessa feita a revista compilou os políticos mais ricos do mundo. Abaixo os 10 primeiros.


Deputados aprovam repasse de 8% do PIB para educação

A comissão especial instalada na Câmara para atualizar o Plano Nacional de Educação (PNE) aprovou nesta quarta-feira (13) o relatório global apresentado ao Projeto de Lei 8035/2010 (confira a íntegra), que estabelece as diretrizes do plano para o decênio 2011-2020. O texto, aprovado na forma de substitutivo do deputado Angelo Vanhoni (PT-PR), estabelece prazo de dez anos para que o Brasil reserve 8% do Produto Interno Bruto (PIB) para investimento direto em educação. Além disso, um parágrafo incluído de última hora, antes da votação do PL, prevê a possibilidade de que as despesas totais do país com o setor cheguem a 10% do PIB, caso os recursos extras sejam obtidos por meio da exploração do petróleo pré-sal.

Em tramitação desde dezembro de 2010, a proposição que aumenta os repasses para o setor da educação pública fixa 20 metas a serem alcançadas nos próximos dez anos. Para os parlamentares envolvidos no projeto, trata-se da remodelação da educação brasileira nos próximos anos, a partir da intensificação de investimentos públicos e da doutrinação dos governos federal, estaduais, municipais e distrital, em ação articulada.

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Fonte: Congresso em Foco

quinta-feira, 14 de junho de 2012

Reconhecido direito ao FGTS a ex-servidor com contrato nulo por ausência de concurso


O Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu o direito aos depósitos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) aos trabalhadores que tiveram o contrato de trabalho com a administração pública declarado nulo em função de inobservância da regra constitucional que estabelece prévia aprovação em concurso público.

A decisão foi tomada na continuação do julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 596478, interposto pelo Estado de Rondônia, com a participação de vários outros estados como amici curiae, contra uma decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que reconheceu o direito ao FGTS. Por maioria, o Plenário do Supremo desproveu o recurso, vencidos as ministras Ellen Gracie (aposentada), relatora do caso, e Cármen Lúcia Antunes Rocha, e os ministros Joaquim Barbosa, Luiz Fux e Marco Aurélio.

A ação questionava a constitucionalidade do artigo 19-A da Lei 8.036/1990, com a redação dada pela Medida Provisória (MP) 2.164-41/2001, segundo a qual é devido o FGTS ao trabalhador cujo contrato seja declarado nulo em razão do artigo 37, parágrafo 2º, da Constituição Federal, que estipula a necessidade de concurso público para o preenchimento de cargos no setor público.

O RE 596478, com repercussão geral declarada pelo STF em setembro de 2009, começou a ser julgado no plenário em 17 de novembro de 2010, quando votaram as ministras Ellen Gracie e Cármen Lúcia pelo provimento parcial do recurso, e os ministros Dias Toffoli, Gilmar Mendes e Ayres Britto, desprovendo o RE. Na ocasião, o julgamento foi suspenso por pedido de vista do ministro Joaquim Barbosa.

Voto-vista
Em seu voto-vista, o ministro Joaquim Barbosa ressaltou que no caso em questão a contratação foi manifestamente contrária à regra constitucional da prévia aprovação em concurso público, e era dever do estado, nesse caso, corrigir o desvio. Ao mesmo tempo, prosseguiu seu argumento, é impossível entrever a priori a boa fé ou má fé do trabalhador ao assumir um cargo público sem concurso público. O ministro Joaquim Barbosa sustentou ainda que a permissão para que os pagamentos sejam feitos indistintamente abriria caminho para a satisfação dos interesses “inconfessáveis” que muitas vezes motivariam a contratação irregular de servidores.

Após o voto do ministro Joaquim Barbosa, que se manifestou contra o direito dos trabalhadores não concursados ao FGTS, o ministro Luiz Fux pronunciou-se também nesse sentido. O ministro Marco Aurélio adotou a mesma posição, sustentando que o ato da contratação do servidor sem concurso é uma relação jurídica nula, que não pode gerar efeitos além do pagamento dos dias efetivamente trabalhados. 

Divergência
O ministro Ricardo Lewandowski seguiu a divergência aberta pelo ministro Dias Toffoli no início do julgamento, favorável ao direito dos funcionários ao FGTS. Segundo o ministro, o artigo questionado é uma norma de transição, e caso alguém tenha agido com dolo ou culpa na contratação do servidor, ele responderá regressivamente nos próprios termos do artigo 37 da Constituição Federal. A posição pelo desprovimento do recurso também foi a adotada no voto proferido pelo ministro Cezar Peluso.

O ministro Celso de Mello, ao adotar a posição pelo desprovimento do RE, destacou que o STF não transige na exigência do concurso público para o preenchimento de cargos públicos, chamou a atenção para a natureza transitória da norma, e para a impossibilidade de haver efeitos retroativos na decretação de nulidade do contrato de trabalho. O contrato nulo, diz, produz efeitos até a data em que é declarada a nulidade. “Daí a sensibilidade do legislador ao formular a regra de direito transitório, para precisamente reger essas situações ocorrentes em ordem a não prejudicar os hipossuficientes”, concluiu Celso de Mello.

Processos relacionados: RE 596478

Fonte: STF

quarta-feira, 13 de junho de 2012

Novo CP: comissão de juristas aumenta rol de crimes hediondos

Trabalho escravo e racismo passarão a ser considerados crimes hediondos, se depender da proposta aprovada pela comissão de juristas que está elaborando o anteprojeto do novo Código Penal. O grupo, presidido pelo ministro do Superior Tribunal de Justiça Gilson Dipp, definiu, na noite desta segunda-feira (11), o aumento da lista dos crimes hediondos, que têm punição mais rigorosa.

A redução à condição análoga à de escravo, o tráfico de pessoas, o racismo, o financiamento ao tráfico de drogas e os crimes contra a humanidade poderão receber tratamento diferenciado em razão da gravidade social que representam, de acordo com os juristas. 

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Fonte: JusBrasil

sexta-feira, 8 de junho de 2012

CCJ do Senado aprova projeto de lei que reserva 50% de vagas em universidades para estudantes da rede pública


A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou hoje (6) projeto de lei que reserva 50% das vagas em universidades federais e estaduais para estudantes que cursaram integralmente o ensino médio na rede pública. O mesmo percentual será aplicado nas instituições federais de ensino técnico de nível médio.

A matéria ainda será votada em outras duas comissões - Educação e a de Assuntos Sociais. Pela proposta já aprovada na Câmara, metade das vagas previstas será reservada a estudantes oriundos de famílias com renda igual ou inferior a um salário mínimo e meio per capita.

As vagas, segundo o projeto, serão preenchidas por curso e turno, pelas pessoas que se autodeclararem negros, pardos e indígenas através de cota racial. Para efeito de cálculo, será levado em conta a população desses brasileiros no estado onde estiver instalada a instituição de ensino com base no último censo do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

No caso de não preenchimento das vagas, de acordo com os critérios estabelecidos, a sobra será completada por estudantes que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas sem qualquer distinção racial.

Pelo projeto de lei da Câmara, o governo federal terá um prazo de dez anos, a contar da promulgação da lei, para se adequar às novas regras. Neste período, será feita a revisão do programa de acesso nas instituições de educação superior.

Em seu parecer, a senadora Ana Rita (PT-ES) diz que a adoção de legislação punitiva ao crime de racismo é insuficiente para reduzir a assimetria entre brancos e negros. 'De acordo com dados do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA), os brasileiros negros, pretos e pardos constituem 49,5% da população e encontram-se em situação de grande desigualdade em relação aos brancos em todos os indicadores sociais', disse a senadora.