O Ministério Público Eleitoral do Distrito Federal (MPE-DF) pediu nesta terça-feira (28) à Justiça Eleitoral que não libere a candidatura de Weslian Roriz (PSC) ao governo local. Ela protocolou pedido de candidatura no último sábado (25), assumindo o lugar do marido, o ex-governador Joaquim Roriz. Para o MPE, a substituição de Roriz por Weslian ocorreu fora do prazo.
O ex-governador desistiu de ser candidato diante do empate em cinco a cinco do julgamento de ação sobre a validade da Lei da Ficha Limpa no Supremo Tribunal Federal (STF) para as eleições deste ano. Roriz foi enquadrado na lei por ter renunciado ao cargo de senador para não ser cassado e recorreu à Corte contestando o texto aprovado pelo Congresso. Como o resultado da análise do caso não foi proclamado pelo STF, o ex-governador saiu de disputa e indicou Weslian para substitui-lo.
O registro de Weslian será julgado pelo Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF) no próximo sábado (2). O parecer do MPE é levado em consideração pelos ministros antes de decidirem. O parecer é assinado pelo procurador regional Eleitoral, Renato Brill, e pelo procurador regional substituto, José Osterno Campos de Araújo.
Para o MP, o pedido de substituição ocorreu fora do prazo, porque o motivo que impediria Roriz de ser candidato foi a decisão do TRE-DF do dia 4 de agosto, que negou o seu registro. Segundo a legislação eleitoral, o pedido de substituição deve ocorrer até dez dias após o motivo que causou a desistência.
O MP afirmou ainda que é notório o fato de que Weslian seria apenas uma “representante” de Roriz, o que viola o princípio constitucional da representatividade. “O candidato Joaquim Domingos Roriz não pode ser um representante eleito pelo povo, pois já teve o seu pedido de registro indeferido duas vezes, tanto pelo TRE-DF, quanto pelo TSE. Se não pode ser eleito, como pretende governar 'por intermédio' de sua esposa, sem que tal fato ofenda o princípio da representatividade?”, diz o parecer.
Por fim, o documento destaca “o efeito cascata que uma decisão favorável ao registro de candidatura de Weslian Roriz causaria no restante do País, legitimando diversas 'candidaturas laranjas'".
O ex-governador desistiu de ser candidato diante do empate em cinco a cinco do julgamento de ação sobre a validade da Lei da Ficha Limpa no Supremo Tribunal Federal (STF) para as eleições deste ano. Roriz foi enquadrado na lei por ter renunciado ao cargo de senador para não ser cassado e recorreu à Corte contestando o texto aprovado pelo Congresso. Como o resultado da análise do caso não foi proclamado pelo STF, o ex-governador saiu de disputa e indicou Weslian para substitui-lo.
O registro de Weslian será julgado pelo Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF) no próximo sábado (2). O parecer do MPE é levado em consideração pelos ministros antes de decidirem. O parecer é assinado pelo procurador regional Eleitoral, Renato Brill, e pelo procurador regional substituto, José Osterno Campos de Araújo.
Para o MP, o pedido de substituição ocorreu fora do prazo, porque o motivo que impediria Roriz de ser candidato foi a decisão do TRE-DF do dia 4 de agosto, que negou o seu registro. Segundo a legislação eleitoral, o pedido de substituição deve ocorrer até dez dias após o motivo que causou a desistência.
O MP afirmou ainda que é notório o fato de que Weslian seria apenas uma “representante” de Roriz, o que viola o princípio constitucional da representatividade. “O candidato Joaquim Domingos Roriz não pode ser um representante eleito pelo povo, pois já teve o seu pedido de registro indeferido duas vezes, tanto pelo TRE-DF, quanto pelo TSE. Se não pode ser eleito, como pretende governar 'por intermédio' de sua esposa, sem que tal fato ofenda o princípio da representatividade?”, diz o parecer.
Por fim, o documento destaca “o efeito cascata que uma decisão favorável ao registro de candidatura de Weslian Roriz causaria no restante do País, legitimando diversas 'candidaturas laranjas'".
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