quinta-feira, 30 de setembro de 2010

Supremo derruba exigência de dois documentos para votar

Por 8x2, ministros votam por apenas um documento oficial com foto na hora do voto, como a carteira de identidade ou o passaporte.

 A três dias das eleição, o Supremo Tribunal Federal decidiu nesta quinta-feira (30) que o eleitor só precisa apresentar um documento oficial com foto na hora do voto.

Oito ministros aceitaram Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) apresentada pelo PT, que pedia fim da exigência anterior para apresentação do título de eleitor e mais um documento oficial nas eleições. Segundo a ministra Ellen Gracie, relatora do caso, agora o eleitor pode levar apenas um documento com foto, como a carteira de identidade, o passaporte, a carteira nacional de habilitação, a carteira de trabalho e a carteira de resevista.

O julgamento começou na quarta-feira (29) e quem iniciou a interpretação foi a relatora Ellen Gracie, que votou pela apresentação de apenas um documento e foi acompanhada, no primeiro dia, pelos ministros Dias Toffoli, Marco Aurélio Mello, Carlos Ayres Britto, Ricardo Lewandowski, Joaquim Barbosa e Cármem Lúcia.

Para Ellen Gracie, o eleitor precisa somente da apresentação de um documento oficial com foto para exercer o direito de voto. “A presença do título, que é praxe, não é tão indispensável como o documento com fotografia. Cada urna conhece seus eleitores. Cada uma tem no máximo 400 eleitores. Se outra pessoa tentar votar ali não será possível. O caderno de voto também contém dados de identificação dos eleitores, com data de nascimento e filiação”.

Com sete votos favoráveis ao fim da exigência, o ministro Gilmar Mendes pediu vista na ação. Com isso, o julgamento foi retomado nesta quinta-feira (30).

Mendes abriu seu pronunciamento queixando-se de interferências de posições eleitoreiras no posicionamento do tribunal. Ele afirmou que "lei pode ser inconveniente, mas não é inconstitucional" e votou pelo indeferimento da medida cautelar apresentada pelo PT, o que mantém exigência de dois documentos. Na sequência, o ministro Celso de Mello acompanhou a relatora do caso, Ellen Gracie, e votou pela apresentação de apenas um documento com foto. Depois, o presidente do STF, Cezar Peluso, concordou com Gilmar Mendes e votou pela exigência de dois documentos.

Peluso disse que deveríamos nos cercar de todas as garantias para "preservar o direito cível mais importante e garantir a legitimidade e autenticidade do processo eleitoral". Ele afirmou que o título de eleitor acaba sendo documento "totalmente dispensável" e ministra Ellen Gracie pediu a palavra e afirmou que título de eleitor serve como comprovante de votação e que funcionários públicos devem apresentar documento para comprovar sua condição de eleitor e concluiu que título não é "inútil, na verdade é indispensável". Ela reafirmou que ausência do título de eleitor "não pode impedir o cidadão de exercer seu direito de votar".

No início da sessão de quarta-feira, os ministros votaram por arquivamento de recurso de ex-governador do Distrito Federal Joaquim Roriz (PSC) e adiaram decisão de Ficha Limpa para depois das eleições.

 

 

Votos em ficha suja serão anulados até posicionamento definitivo do STF, afirma Lewandowski


O Presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Ricardo Lewandowski, disse que os candidatos que atualmente estão barrados pela Lei da Ficha Limpa podem ser votados, mas que o voto será considerado nulo até que uma possível decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) reverta a inelegibilidade.
 
“O que nossas máquinas estão programadas é para que os candidatos que não obtiverem registro até o momento da eleição, vai aparecer simplesmente um zero [na contagem dos votos]. Esses votos irão para um arquivo separado e futuramente o tribunal decidirá como vai computar esses votos, pois pode haver uma reversão no STF [sobre a inelegibilidade do candidato]”, disse Lewandowski.
 
No fim do ano passado, uma lei aprovada pelo Congresso Nacional incluiu um artigo na Lei das Eleições que afirma que o candidato com registro pendente de análise judicial pode participar normalmente do processo eleitoral e, inclusive, ser votado enquanto estiver sob essa condição, “ficando a validade dos votos a ele atribuídos condicionada ao deferimento de seu registro por instância superior”.
 
Um dos pontos que também não ficou definido com a lei é a situação dos puxadores de votos que tiverem seus registros negados em definitivo: se os votos vão para a legenda ou são totalmente anulados. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) deverá analisar os efeitos da lei antes do dia 17 de dezembro, data da diplomação dos eleitos.
 
Questionado sobre a possibilidade de um político obter o diploma caso a situação dele ainda esteja sub judice no dia agendado para a diplomação, o Ministro Marco Aurélio Mello, que também é do TSE, disse que “parece uma incoerência diplomar um candidato que não teve seu registro liberado”, mesmo que o recurso sobre o registro esteja pendente de análise judicial.

Débora Zampier
Repórter da Agência Brasil
Fonte: Agência Brasil

TSE fará sessão extra para julgar 'fichas sujas'

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) quer julgar esta semana recursos de políticos barrados pela Ficha Limpa, mas querem garantir o registro de suas candidaturas. Estão na lista os ex-governadores do Maranhão, Jackson Lago (PDT), da Paraíba, Cássio Cunha Lima (PSDB), e de Tocantins, Marcelo Miranda (PMDB).
Os três tiveram os seus mandatos cassados por ordem do TSE em processos nos quais foram acusados de irregularidades em eleições. Para dar conta da demanda, o tribunal deve realizar sessões extraordinárias. Outros políticos que recorrem contra decisões desfavoráveis a seus registros são o deputado Paulo Maluf e o ex-governador de Alagoas Ronaldo Lessa (PDT).
Em caso de derrota, eles poderão recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF). Todos os candidatos continuam com a campanha nas ruas. Tem prevalecido no TSE o entendimento de que a Lei da Ficha Limpa é válida na eleição deste ano. No primeiro julgamento ocorrido no tribunal, a maioria dos ministros do TSE rejeitou recurso de Francisco das Chagas Rodrigues Alves, que queria garantir o registro de sua candidatura a deputado estadual pelo Ceará. Por 5 votos a 2, o TSE decidiu na ocasião que a Lei da Ficha Limpa pode atingir casos anteriores à sua vigência. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo. 

quarta-feira, 29 de setembro de 2010

Direto do Plenário: Pedido de vista interrompe julgamento sobre obrigatoriedade de dois documentos para votar

Pedido de vista do ministro Gilmar Mendes suspendeu o julgamento da medida cautelar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4467, na qual o PT questiona a obrigatoriedade de apresentação de dois documentos no momento da votação.

A ministra relatora, Ellen Gracie, votou pelo deferimento da cautelar, no sentido de que o eleitor que não tiver o título possa votar. O documento indispensável, segundo ela, é o documento com foto.

Seu posicionamento foi acompanhado pelos ministros Marco Aurélio, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Joaquim Barbosa e Ayres Britto. O ministro Gilmar Mendes disse que tentará trazer seu voto-vista na sessão desta quinta-feira.

Juiz proíbe propaganda em que Roriz aparece como candidato

O juiz Teófilo Caetano Neto, do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF), proibiu a veiculação da propaganda eleitoral que ainda mostra Joaquim Roriz como candidato ao governo distrital. Na última semana, ele desistiu da disputa e lançou sua mulher, Weslian Roriz, como sua substituta.

A decisão atente a uma representação da coligação do petista Agnelo Queiroz, que lidera as pesquisas de intenção de voto. Para a coligação de Agnelo, apesar da substituição na chapa adversária, os partidos e coligações continuam veiculando propaganda como se Joaquim Roriz continuasse concorrendo.

A proibição atinge a internet e o horário eleitoral gratuito, além de material impresso, estampado ou pintado. Vale não apenas para o material destinado à campanha ao governo, mas também para as propagandas aos cargos majoritários de senador e aos cargos proporcionais de aliados. As propagandas não poderão fazer alusão, indicação, ter legenda ou referência ao ex-candidato como concorrente ao cargo de governador.

No caso de material que utilize apenas o sobrenome Roriz e o número com o qual Weslian concorre, o juiz estabeleceu a necessidade de "esclarecimento do fato de que a atual concorrente é a sua esposa, ou seja, que é ela quem concorre ao cargo de governadora".

Na urna de votação, no dia da eleição, quem votar em Weslian Roriz verá a foto de Joaquim Roriz, já que a substituição foi feita depois que os equipamentos foram lacrados. O pedido de registro de candidatura de Weslian ainda terá de ser analisado pelo TRE-DF.

Mineiro termina greve de fome em favor da lei da Ficha Limpa

Brasília - Após três dias e pouco mais de 50 horas sem comer André Luiz dos Santos finalizou o protesto que fazia em frente ao Supremo Tribunal Federal, em favor da aplicação da Lei da Ficha Limpa. O mineiro de Ponte Nova resistiu bem ao periodo de inanição. O único desconforto foram as horas em pé, de braços abertos apoiados numa cruz decorada com a bandeira do Brasil e placas com mensagens que explicavam o motivo do seu protesto. Santos acredita que mesmo com a extinção do recurso de Joaquim Roriz, pedida por seus advogados e aceita pelo plenário do STF, seu objetivo foi alcançado. “Para mim foi uma vitória. Essa lei da Ficha Limpa, na minha opinião, foi mais importante que o impeachment do Collor. Com essa lei nós mudamos a história desse país”, comemorou.

Santos deve voltar para casa somente nesta quinta-feira (29/9). Antes terá que se recuperar da greve de fome, para então ter condições de enfrentar as 15 horas de viagem até Ponde Nova - MG.


Apatia
Apesar de convicto do dever de cidadão cumprido, Santos se diz decepcionado com a falta de participação de entidades que representam estudantes e trabalhadores no ato em favor da nova lei. Ele lembrou que no primeiro dia de manifestação (27/9) apenas um pequeno grupo de internautas, que utilizou as redes sociais para combinar o protesto em frente ao STF, apareceu na praça dos três poderes. Fora isso, ninguém mais se preocupou em mostrar a indignação com o impasse criado pelos ministros do Supremo Tribunal Federal, que acabaram divididos na decisão de tornar a lei da Ficha Limpa válida ainda nessa eleição. “O povo Brasileiro reclama muito e põe nos outros a tarefa de decidir. Essa praça deveria estar lotada de pessoas precionando o STF, mas isso não aconteceu”, criticou.

Direto do Plenário: STF extingue o processo de Joaquim Roriz

Diante da renúncia de Joaquim Roriz a sua candidatura ao governo do Distrito Federal, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) acaba de declarar extinto, sem análise do mérito, o processo no qual se originou o Recurso Extraordinário (RE) 630147. O recurso foi ajuizado na Corte pela defesa de Roriz.
Votaram pela extinção do processo sem a análise do mérito os ministros Marco Aurélio, Dias Toffoli, Gilmar Mendes, Ellen Gracie, Celso de Mello e o presidente, ministro Cezar Peluso. Votaram somente pela prejudicialidade do recurso, por perda superveniente do objeto, os ministros Cármen Lúcia, Carlos Ayres Britto, Ricardo Lewandowski e Joaquim Barbosa.

Os ministros declararam, ainda, que o reconhecimento da repercussão geral quanto à matéria referida na alínea "k" do inciso I do art. 1.º da LC n.° 64/90 (com a redação dada pela LC n.º 135/2010 – a chamada Lei da Ficha Limpa) fica mantido, valendo para quaisquer outros recursos que versem sobre a mesma matéria.

O objeto do recurso era o deferimento do registro da candidatura de Roriz ao cargo de governador do Distrito Federal. Na sexta-feira passada, após a interrupção do julgamento, Joaquim Roriz desistiu da candidatura.

Hasteamento diário da bandeira poderá ser obrigatório

A Câmara analisa o Projeto de Lei nº 7.481/10, do Deputado José Chaves (PTB-PE), que torna obrigatório o hasteamento diário da bandeira brasileira em repartições públicas federais, estaduais e municipais em todo o território nacional.
 
Atualmente, a lei que regulamenta a apresentação dos símbolos nacionais (Lei nº 5.700/71) determina o hasteamento apenas em repartições localizadas em faixas de fronteira. O hasteamento só ocorre obrigatoriamente em todas as repartições públicas em dias de festa ou de luto nacional.
 
Construção da nacionalidade
Com a mudança proposta, José Chaves espera que o hasteamento diário da bandeira alcance maior amplitude geográfica e maiores contingentes populacionais. "O projeto é uma forma de interação povo-nação, cujo objetivo é intensificar o cultivo de costumes e gestos de notável importância para a construção da nacionalidade", diz o parlamentar.
 
A legislação vigente especifica os casos de hasteamento obrigatório da bandeira nacional e também da bandeira do Mercosul. Elas devem ser hasteadas diariamente no Palácio do Planalto, nas sedes dos ministérios, no Congresso Nacional, nos tribunais superiores, nos tribunais de Contas, nas sedes dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário dos estados e do Distrito Federal, nas prefeituras e câmaras municipais, nas repartições situadas em área de fronteira, nas missões diplomáticas e nas unidades da Marinha Mercante.
 
Além disso, a bandeira deve ser hasteada nos dias de festa ou de luto nacional nos estabelecimentos de ensino e nos sindicatos, além das repartições públicas. Nas escolas públicas ou particulares, é obrigatório o hasteamento solene da bandeira, durante o ano letivo.
 
Tramitação
O projeto foi apensado ao PL nº 7.477/10, que prevê a afixação da bandeira brasileira na fachada de edifícios públicos. Ambos serão analisados pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, em caráter conclusivo.

Fonte: Agência Câmara 

Substituição de Roriz por Weslian é “esperteza”, diz procurador-geral da República

O Procurador-Geral da República, Roberto Gurgel, disse que a substituição de Joaquim Roriz por sua mulher, Weslian Roriz (PSC), na disputa pelo governo do Distrito Federal é uma “esperteza”. Ele defendeu que a legislação eleitoral seja alterada para que essa manobra não possa mais ser feita.

“Isso é uma daquelas situações em que, na verdade, um artifício é utilizado. É algo que convém mudar na legislação eleitoral para que esse tipo de esperteza não possa mais ser usado”, disse Gurgel.

O procurador assinalou ainda que a prática é comum no país. “Vinha sendo feito e continua sendo feito [o registro de candidatos laranja]. Evidentemente, o caso Roriz não é o único que isso foi feito”, disse o procurador-geral da República.

Sobre a possibilidade de o registro de Weslian chegar ao Supremo Tribunal Federal (STF), caso seja negado pela Justiça Eleitoral, Gurgel afirmou que isso é improvável. “Até pela proximidade das eleições, é pouco provável que haja tempo para isso. A notícia que eu tive é que o Tribunal Regional Eleitoral analisaria o registro no sábado de manhã.”

Mais cedo, o Ministério Público Eleitoral do Distrito Federal defendeu a rejeição do registro de Weslian.

Fonte: Agência Brasil
Débora Zampier
Repórter da Agência Brasil

Ficha Limpa. Supremo Tribunal vai mandar aplicar a lei em 2010 - Wálter Fanganiello Maierovitch (jurista)

1. Finalmente, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) perceberam que, mesmo no caso de empate e referentemente ao Ficha Limpa, precisam decidir.

Os juízes têm por função primeira solucionar os conflitos. Fazem isso mediante aplicação do Direito e de modo a dar a cada um o que seja seu, conforme a vetusta lógica tomista.

No conflito provocado pelo então candidato Joaquim Roriz, os ministros precisam decidir. Trata-se de conflito que, dada a relevância (entenderam os ministros ser caso de repercussão geral), valerá para todos os que disputam a eleição deste ano de 2010.

A propósito, já deveriam ter decidido tudo na quinta-feira passada.

Como se ensina nos cursos de Direito, e destacamos neste blog Sem Fronteiras de Terra Magazine, o princípio in dubio pro societate (na dúvida decide-se em favor do interesse público e manda-se aplicar a lei vigente) só não prevalece em matéria criminal, ou seja, cede lugar ao in dubio pro reo (na dúvida, o juiz criminal deve decidir em favor do réu ou, em sede de habeas corpus, em favor do acusado-paciente).


2. Segundo ecoa em Brasília, os ministros, amanhã, mandarão aplicar, de imediato, a Lei da Ficha Limpa. O jornal O Estado de S.Paulo noticiou, pela sucursal de Brasília, que os ministros concluirão pela aplicação imediata da lei vigente, pois, na dúvida, vale a Lei da Ficha LImpa (in dubio pro societate), já considerada constitucional.

Em outras palavras, os ministros, amanhã, vão abrir os olhos e atender ao interesse maior, o público. A Lei da Ficha Limpa deve-se a uma iniciativa popular. Consoante pesquisa divulgada pelos jornais, mais de 80% dos cidadãos querem sua imediata aplicação.

Com efeito. O STF não vai escapar, desta vez. Pegou mal a afirmação de dois ministros de que Lula seria o culpado. Isso por não ter ainda escolhido o que ocupará a vaga aberta pela aposentadoria de Eros Grau. 

Como já destacamos em post anterior, qualquer ministro poderá, no dia de um julgamento relevante, se ausentar, por doença impeditiva de comparecimento.

Outro escapismo, que também não pegou bem, foi a má proposta de se aguardar a chegada do novo ministro. Na prática, se deixaria a Lula e ao Senado (que sabatina o candidato indicado pelo presidente) a decisão sobre o Ficha Limpa. O desempatador seria escolhido a dedo, ao sabor das conveniências políticas de momento.


3. Como alertado neste blog, a desistência de Roriz não levará à extinção do recurso, pois, foi dado ao caso amplitude (por decisão unânime dos ministros do STF) de modo a valer o decidido para todos os casos.


4. Não se deve esquecer que, preliminarmente (antes de deliberar sobre o mérito do recurso), o STF decidiu, sempre no recurso de Roriz, pela constitucionalidade (legitimidade) da Lei da Ficha Limpa. Na hipótese de o recurso ser extinto, como deseja Roriz, essa decisão preliminar não valeria mais, o que geraria insegurança jurídica.


PANO RÁPIDO. Se para as partes vale a regra do dormientibus non sucurrit jus (o Direito não socorre os que negligenciam - dormem - em seu uso ou defesa), aos excelsos ministros do STF pode-se afirmar que o retardar, vacilar, dormir, só causará desprestígio, desconfiança.


terça-feira, 28 de setembro de 2010

Ministério Público do DF quer impedir candidatura de esposa de Roriz

O Ministério Público Eleitoral do Distrito Federal (MPE-DF) pediu nesta terça-feira (28) à Justiça Eleitoral que não libere a candidatura de Weslian Roriz (PSC) ao governo local. Ela protocolou pedido de candidatura no último sábado (25), assumindo o lugar do marido, o ex-governador Joaquim Roriz. Para o MPE, a substituição de Roriz por Weslian ocorreu fora do prazo.

O ex-governador desistiu de ser candidato diante do empate em cinco a cinco do julgamento de ação sobre a validade da Lei da Ficha Limpa no Supremo Tribunal Federal (STF) para as eleições deste ano. Roriz foi enquadrado na lei por ter renunciado ao cargo de senador para não ser cassado e recorreu à Corte contestando o texto aprovado pelo Congresso. Como o resultado da análise do caso não foi proclamado pelo STF, o ex-governador saiu de disputa e indicou Weslian para substitui-lo.

O registro de Weslian será julgado pelo Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF) no próximo sábado (2). O parecer do MPE é levado em consideração pelos ministros antes de decidirem. O parecer é assinado pelo procurador regional Eleitoral, Renato Brill, e pelo procurador regional substituto, José Osterno Campos de Araújo.

Para o MP, o pedido de substituição ocorreu fora do prazo, porque o motivo que impediria Roriz de ser candidato foi a decisão do TRE-DF do dia 4 de agosto, que negou o seu registro. Segundo a legislação eleitoral, o pedido de substituição deve ocorrer até dez dias após o motivo que causou a desistência.

O MP afirmou ainda que é notório o fato de que Weslian seria apenas uma “representante” de Roriz, o que viola o princípio constitucional da representatividade. “O candidato Joaquim Domingos Roriz não pode ser um representante eleito pelo povo, pois já teve o seu pedido de registro indeferido duas vezes, tanto pelo TRE-DF, quanto pelo TSE. Se não pode ser eleito, como pretende governar 'por intermédio' de sua esposa, sem que tal fato ofenda o princípio da representatividade?”, diz o parecer.

Por fim, o documento destaca “o efeito cascata que uma decisão favorável ao registro de candidatura de Weslian Roriz causaria no restante do País, legitimando diversas 'candidaturas laranjas'".

Relator do caso Roriz acredita que julgamento da Ficha Limpa terminou

O Ministro Carlos Ayres Britto, relator do processo do ex-Governador do Distrito Federal e ex-Senador Joaquim Roriz (PSC) no Supremo Tribunal Federal, disse que já somou pelo menos cinco saídas possíveis para o impasse criado com o empate no julgamento da última quinta-feira (23.09). Para o ministro, “o julgamento já terminou, só falta proclamar o resultado".
 
O ministro também disse que abriu para apreciação do Ministério Público a desistência de candidatura de Joaquim Roriz. Segundo a assessoria da Presidência do STF, os efeitos da desistência de Roriz para o julgamento da Lei da Ficha Limpa serão abordados na sessão plenária da próxima quarta-feira (29.09). O Presidente do Supremo, Cezar Peluso, já adiantou que não tomará nenhuma decisão sem a participação dos demais ministros.
 
Ao analisar os possíveis desfechos para o impasse, Britto citou a possibilidade de a desistência de Roriz extinguir a ação sem uma decisão sobre a Lei da Ficha Limpa. “Também pode ter a transferência da repercussão geral para outro caso semelhante ao do candidato”, admitiu.
 
Britto também citou a hipótese de a corte esperar a nomeação de um novo ministro e considerou ainda a possibilidade de o presidente Peluso voltar atrás e decidir dar o voto de minerva para desempatar a votação. “Nesse caso, lembro que o conteúdo do voto de qualidade pode diferir do voto de quantidade”. Perguntado se isso não seria uma incongruência, Britto disse que não sabe o que pode acontecer, só que “o voto não precisa ser necessariamente igual”. Peluso votou contra a aplicação da lei nas eleições de outubro.

Por fim, o ministro disse que espera um posicionamento definitivo nesta quarta. “Todos nós, ministros, queremos sair desse impasse”.
 
Débora Zampier
Repórter da Agência Brasil

Roberto Gurgel lamenta manobra de Roriz e diz que PGR estuda alterar propaganda

O Procurador-Geral da República, Roberto Gurgel, lamentou que a legislação eleitoral permita manobras como a de Joaquim Roriz (PSC), que desistiu da disputa ao governo do Distrito Federal (GDF) e indicou a mulher, Weslian Roriz, para concorrer em seu lugar.

Gurgel admitiu que, para as eleições de domingo (03.10), ainda não será possível mudar a legislação. Ele explicou que providências estão sendo tomadas para que a propaganda eleitoral de Roriz seja alterada. As peças publicitárias, que contam com a participação de Roriz, não deixam claro que quem vai concorrer ao GDF é Weslian, sua mulher, o que, segundo Gurgel, pode levar o eleitor a erro, achando que está votando em Roriz.

“Não tenho dúvida que se trata de um subterfúgio. A legislação eleitoral permite a prática e é preciso trabalhar para impedir esse estratagema”, disse, sem detalhar as propostas em estudo. “O nosso processo eleitoral tem sido constantemente aprimorado, mas sempre há pontos que devem ser corrigidos. Esse é um dos pontos que merecem atenção do legislador”, completou.

Além disso, a alteração da urna eletrônica não poderá ser feita. O eleitor, se quiser votar em Weslian, terá de votar no nome, número e foto de Joaquim Roriz. “Quanto a essa questão de fundo, não há o que fazer”, disse Gurgel.

A finalidade de Roriz foi evitar a rejeição do recurso pelo Supremo Tribunal Federal em que questionava a validade da Lei da Ficha Limpa no pleito deste ano. Caso fosse negado o recurso, Roriz perderia os direitos políticos por oito anos. Agora, o julgamento fica ameaçado com a perda de objeto, devido ao empate na sessão da semana passada.
Priscilla Mazenotti
Repórter da Agência Brasil

Voto, democracia e liberdade de expressão

Curitiba (PR), 27/09/2010 - O artigo "Voto, democracia e liberdade de expressão" é de autoria do presidente da Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) do Paraná, José Lúcio Glomb, e foi publicado no jornal Gazeta do Povo (PR):


"Estamos a poucos dias das eleições. O destino do país está nas mãos do eleitor. A ele caberá determinar o que o futuro poderá lhe reservar. O seu destino será melhor ou pior, na relação direta do resultado da sua escolha.

Votar livremente é um exercício democrático extraordinário. Com os seus defeitos e as suas virtudes, a democracia é a melhor forma de escolher os nossos representantes, mas nem sempre acolhemos as melhores opções. Churchill asseverava que ela - a democracia - é o pior dos regimes... exceto todos os demais!

Para tratá-la com carinho, devemos cuidar das suas bases e aqui apresenta-se como fundamental preservar um dos seus maiores fundamentos, senão o maior de todos, qual seja a plena liberdade de expressão . Ela se manifesta de várias formas, como no campo das ideias, na cultura, por exemplo. São recentes as lembranças de livros , músicas, peças teatrais censuradas sob o argumento de comprometer o regime então vigente. 

Regime que não era verdadeiramente democrático, como sabemos. Mas uma das maiores referências para a liberdade de expressão está na liberdade de imprensa, que deve ser cultivada dia a dia, a cada momento. Essa garantia é a matriz da própria liberdade. Ela envolve o direito de buscar, receber e transmitir informações.

Ao tratar do que genericamente poderíamos chamar de órgãos públicos, a liberdade de imprensa evita que o segredo predomine sobre a clareza e que as sombras do poder agasalhem cenários de corrupção. Não há hora, nem dia, para que a liberdade de expressão seja exercida. Faça chuva ou faça sol, sempre haverá oportunidade para a sua manifestação. Se ela ocorrer em véspera de acontecimentos importantes, como as eleições gerais, irá doer em quem está errado. Mas jamais poderá ser condenada.

Devemos ver com grandes reservas as manifestações contra a liberdade de imprensa, encetadas por alguns segmentos que não aceitam as informações divulgadas, entendendo que podem causar prejuízos a seus interesses. Em contraponto, uma vez mais se erguem as bandeiras em defesa da liberdade, nas escadarias da velha Faculdade de Direito do Largo São Francisco, em São Paulo, em ato que lembra o risco à vida democrática que implica qualquer restrição. A condenação das manifestações contra a ameaça ao mais legítimo direito de informar, por parte dos meios de comunicação, e de ser informado, em relação a quem recebe a notícia, deve ser saudada como expressão de lucidez.

Seria um exagero dizer que não temos liberdade de expressão. Temos sim, mas isto tem desagradado alguns que pretendem um controle, o que não pode sequer ser cogitado.

Quem não deve não teme. Ninguém esconde as boas ações. O exercício da função pública pressupõe absoluta lisura no agir . A conduta ilibada é o que se espera dos candidatos que se habilitam a receber o nosso voto. Deles dependerá a defesa das instituições e nunca esqueçam que todo poder emana do povo e em seu nome será exercido, como estabelece a nossa Constituição cidadã, como a ela se referia Ulisses Guimarães. A lei do ficha limpa, em exame perante o Supremo Tribunal Federal, certamente valorizará o bom político, agora ou mais adiante.

Mas para que o regime democrático tenha defesas contra a própria democracia, que permite a eleição livre dos nossos representantes, é imperativo cultivar a liberdade de expressão na sua plenitude. Caso contrário, poderemos ter problemas, tais como aqueles que afligem alguns dos nossos vizinhos latino americanos. Uma vez no poder o governante, se vê que as regras são modificadas. O judiciário sofre com a falta de uma verdadeira autonomia . A voz do legislativo é sufocada. Os meios de comunicação são impedidos de exercer livremente a sua atividade. Não podem informar corretamente, pois sobre eles pende a constante ameaça de controle. Essa a receita para uma ditadura e para o desastre. Para o atraso e para uma vida nas trevas. É o caso de dizer: Pai, afasta de mim este cálice!

Então, voltemos para as nossas eleições. A cada um de nós cumpre o dever de analisar cada candidato. Ver suas reais intenções. Analisar a sua firmeza de caráter e de propósitos, em prol dos interesses maiores da sociedade. Ver seu passado.
 
Pense, analise, reflita. Uma eleição decide a sua vida. Considere os prós e os contras e não esqueça que em alguns casos uma simples ação contrária aos interesses democráticos pode colocar em risco o seu, o nosso progresso, a nossa liberdade, o nosso bem estar. Seja consciente e vote com a razão."

Ajufe recorre ao Supremo para garantir juízes de carreira na composição do STJ

A Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4466) no Supremo Tribunal Federal na qual contesta a forma de preenchimento dos cargos de ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), mais especificamente em relação ao um terço de integrantes oriundos dos Tribunais Regionais Federais (TRFs). Dos 33 ministros do STJ, 11 são provenientes dos TRFs (a segunda instância da Justiça Federal tem cinco tribunais no país), mas, segundo a associação de classe, advogados e membros do Ministério Público (MP) que compõem esses tribunais estão tomando lugar dos juízes federais de carreira no Superior Tribunal de Justiça, o que compromete o equilíbrio estabelecido na Constituição de 1988 (art. 104).

“Na discussão dessa matéria, tem-se argumentado que o advogado e o represente do Ministério Público, uma vez ingressados nos Tribunais Regionais Federais pelo quinto constitucional, tornam-se juízes como os magistrados de carreira, não se admitindo qualquer distinção. Daí porque poderiam ascender ao STJ na vaga destinada aos integrantes dos TRFs. Esse entendimento, conquanto verdadeiro em sua primeira parte, no que diz respeito aos deveres, prerrogativas e direitos dos juízes, há de ser interpretado com temperamento, pois a origem de advogado ou de membro do MP que ingressou no tribunal pelo quinto constitucional acompanha o novo magistrado”, argumenta a entidade.

Na ADI, a Ajufe pede que os ministros do STF declarem a inconstitucionalidade do inciso I do art. 1º da Lei nº 7.746/89, que dispôs sobre a composição e instalação do Superior Tribunal de Justiça. A lei definiu que, dos 33 ministros, um terço devia ser juízes dos Tribunais Regionais Federais (Justiça Federal); outro terço, desembargadores dos Tribunais de Justiça (Justiça Estadual); e o restante, dividido, em partes iguais, entre advogados e membros do Ministério Público Federal, Estadual e do Distrito Federal e Territórios, alternadamente. Para a associação, o Congresso Nacional, quando tratou da composição do STJ, deveria ter deixado expresso no texto da lei que os magistrados indicados pelos Tribunais Regionais Federais e pelos Tribunais de Justiça deveriam ser, necessariamente, juízes de carreira.

De acordo com o artigo 107 da Constituição, um quinto dos lugares dos Tribunais Regionais Federais deve ser composto por membros do Ministério Público e por advogados. Para ser promovido ao TRF, a Constituição exige que o juiz federal tenha mais de cinco anos de magistratura. Já a nomeação dos membros do MP e da advocacia está condicionada ao exercício de, no mínimo, dez anos de exercício profissional. A Ajufe argumenta que todos levam para os TRFs sua experiência profissional, seja como magistrado, seja como advogado ou membro do MP, mas a Constituição não estabeleceu qualquer prazo de permanência nos TRFs para que seus integrantes ascendam ao STJ. Por isso, é possível que um integrante do TRF com apenas um ano de permanência na corte inferior chegue ao STJ.

“Em ocorrendo tal hipótese – e ela vem se verificando –, o juiz federal levará para o Superior Tribunal de Justiça pelo menos seis anos de experiência na magistratura, ao passo que o juiz oriundo do quinto constitucional, que terá apenas um ano de exercício no TRF, estará levando para o Superior Tribunal de Justiça não sua experiência na magistratura, que exerceu por um ano, mas sua experiência adquirida como advogado ou membro do Ministério Público. Inegável, assim, que estará ocorrendo desvirtuamento da composição mesclada do STJ, com vagas destinadas aos juízes federais sendo ocupadas por juízes dos TRFs sem tempo de experiência na magistratura que justifique possam eles concorrer com os juízes federais de carreira”, argumenta a Ajufe.

O relator da ADI é o ministro Dias Toffoli.

Processo relacionado: ADI 4466

segunda-feira, 27 de setembro de 2010

Pela primeira vez, STF manda um parlamentar para a cadeia

BRASÍLIA - Pela primeira vez na história, o Supremo Tribunal Federal (STF) condenou nesta segunda-feira um parlamentar à prisão. O deputado federal José Fuscaldi Cesílio, conhecido por Tatico (PTB-GO), foi sentenciado a 7 anos de reclusão, em regime inicialmente semi-aberto, mais o pagamento de multa no valor de R$ 6 mil reais. Ele não terá o direito de ter a pena substituída por serviços à comunidade. Com a pena, ele perderá também o cargo de deputado e ficará inelegível por 8 anos. Caberá ao Congresso Nacional tomar essa atitude. Atualmente, Tatico é candidato a deputado federal por Minas Gerais. 

O deputado federal foi condenado por apropriação indébita previdenciária e por sonegação de contribuição previdenciária. A empresa dele, a Curtume Progresso Indústria e Comércio Ltda., deixou de pagar à Previdência Social o valor de R$ 259.574,72, em valores de 2002. Ele também escondeu da Previdência R$ 618.587,16 em salários dos empregados para deixar de pagar impostos. Com a condenação definitiva, os valores deverão ser pagos aos cofres públicos. 

- As peças do processo revelam a extensa gravidade das condutas do acusado - concluir o relator, ministro Carlos Ayres Britto. 

A decisão foi tomada em sessão convocada extraordinariamente, já que o STF só se reúne no plenário nas tardes de quartas e quintas-feiras. Foi preciso adotar essa medida porque na terça-feira Tatico comemora 70 anos de idade. Segundo o Código Penal, os crimes prescrevem na metade do tempo se o réu tem mais de 70 anos. Ou seja, se o processo de Tatico fosse julgado na terça, ele já não poderia mais ser punido. 

Todos os sete ministros do STF presentes à sessão votaram pela condenação. Em maio deste ano, o tribunal condenou um parlamentar pela primeira vez. O deputado Zé Gerardo (PMDB-CE) foi enquadrado na prática de crime de responsabilidade e punido com o pagamento de multa no valor de R$ 25,5 mil. Ele também foi condenado a prestar uma hora diária de serviços à comunidade pelo período de dois anos e dois meses. 

Em seguida, o tribunal condenou o ex-prefeito de Curitiba e atual deputado federal Cássio Taniguchi (DEM) à prisão. No entanto, a pena não foi cumprida porque houve prescrição da possibilidade de punir o crime.

Leia o voto de Lewandowski sobre a Ficha Limpa

 Por: Rodrigo Haidar

Ao aprovar a Lei da Ficha Limpa, o legislador buscou proteger a probidade administrativa, a moralidade para o exercício do mandato e a normalidade e legitimidade das eleições. Quando estabeleceu novas hipóteses de inelegibilidade, a Lei Complementar 135/10 apenas cumpriu comando previsto na Constituição, que fixou a obrigação de considerar a vida pregressa dos candidatos para que se permita ou não a sua candidatura.

Essas são algumas das observações do presidente do Tribunal Superior Eleitoral e ministro do Supremo Tribunal Federal, Ricardo Lewandowski, em seu voto de 36 páginas, nas quais defende que a Lei da Ficha Limpa se aplica já para as eleições de 2010 e deve surtir efeitos sobre candidatos condenados ou que renunciaram para escapar da cassação, mesmo antes de as novas regras entrarem em vigor.

Logo no início do voto que proferiu no julgamento do ex-candidato ao governo do Distrito Federal, Joaquim Roriz (PSC), na última quinta-feira (23/9), o ministro ressaltou que a Lei da Ficha Limpa é amparada pelo parágrafo 9º do artigo 14 da Constituição, que, segundo ele, “integra e complementa o rol de direitos e garantias fundamentais”. 

A regra fixa o seguinte: “lei complementar estabelecerá outros casos de inelegibilidade e os prazos de sua cessação, a fim de proteger a probidade administrativa, a moralidade para exercício de mandato considerada vida pregressa do candidato, e a normalidade e legitimidade das eleições contra a influência do poder econômico ou o abuso do exercício de função, cargo ou emprego na administração direta ou indireta”. 

Esse é um dos motivos que, para Lewandowski, justificam que a lei seja prestigiada e tenha aplicação imediata. Outro motivo, de acordo com o ministro, é o fato de que a lei não deforma o processo eleitoral. Por isso, não é preciso aguardar o prazo de carência de um ano previsto na Constituição para que a Lei da Ficha Limpa tenha plena eficácia.

O presidente do TSE ressaltou que só se pode falar em afronta ao princípio constitucional da anterioridade quando ocorrer: “I) o rompimento da igualdade de participação dos partidos políticos e dos respectivos candidatos no processo eleitoral; II) a criação de deformação que afete a normalidade das eleições; III) a introdução de fator de perturbação do pleito, ou IV) a promoção de alteração motivada por propósito casuístico”.

Como a Lei Complementar 135/10 é linear e se aplica a todos indistintamente, não há deformação. “Não há o rompimento da igualdade das condições de disputa entre os contendores, ocorrendo, simplesmente, o surgimento de novo regramento normativo, de caráter linear, ou seja, de disciplina legal que atinge igualmente todos os aspirantes a cargos eletivos”, afirmou Lewandowski.

Para o ministro, só haveria desequilíbrio se a nova lei prestigiasse determinada candidatura, partido político ou coligação em detrimento dos demais. Isso porque o processo eleitoral é integrado por normas que regulam as condições em que se trava o pleito, não se incluindo entre elas os critérios de definição daqueles que podem ou não apresentar candidaturas. 

“Não se contesta que a modificação das regras relativas às condições regedoras da disputa eleitoral, aprovada no ano em que ocorre o pleito, poderia dar azo à uma eventual quebra da isonomia entre os candidatos. Tal não ocorre, todavia, com a alteração das normas que definem os requisitos para o registro de candidaturas. Neste caso, elas direcionam-se a todas as candidaturas, sem fazer distinção entre os vários postulantes, motivo pelo qual não têm o condão de afetar a igualdade que deve reger a disputa eleitoral”, registrou o presidente do TSE. 

O ministro Lewandowski também reforçou que se a lei complementar que dispõe sobre inelegibilidades entrou em vigor antes de 5 de julho, prazo final para o registro das candidaturas, pode ser aplicada às eleições do mesmo ano. 

De acordo com o ministro, o fundamento que justifica a aplicação da lei para os casos de quem foi condenado antes dela é simples: “Por ocasião do registro, considerada a lei vigente naquele momento, é que são aferidas as condições de elegibilidade e as causas de inelegibilidade”. Por isso, “não se trata de hipótese de retroatividade”.  

Ricardo Lewandowski ainda frisou que as normas que alteram ou impõem inelegibilidades não têm caráter penal, como também não configuram sanção. Constituem regras de proteção à coletividade, que estabelecem preceitos mínimos para o registro de candidaturas, tendo em mira a preservação dos valores republicanos. Esse é mais um motivo que, na concepção do ministro, afasta o argumento de que a lei retroage para prejudicar candidatos. 

Clique aqui para ler o voto do ministro Ricardo Lewandowski.


Fonte: Conjur

ONGs pró-Ficha Limpa cobram decisão do STF

O Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral, rede de 46 ONGs que apresentou a Lei da Ficha Limpa, considera que a nova legislação - debatida pelo Supremo Tribunal Federal (STF), em votação empatada sem proclamação de resultado - é constitucional e está em vigência.

A interpretação das entidades, entre as quais a Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), é de que como a lei não foi rejeitada por maioria absoluta, conforme prevê o artigo 97 da Constituição, prevalece o entendimento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que aprovou a Lei da Ficha Limpa e do próprio STF, que determina em seu regimento interno e na súmula vinculante 10 que em caso de empate a tese da manutenção da lei contestada será considerada vencedora.

Nem mesmo a renúncia do candidato do PSC ao governo do Distrito Federal, Joaquim Roriz, responsável pelo recurso contra a lei no STF, é vista pelo movimento como obstáculo à vigência da lei. "Para nós, observando a legislação, a lei é constitucional", afirmou o juiz eleitoral Márlon Reis, um dos líderes do movimento. Na interpretação de juristas, a renúncia de Roriz extinguiu a ação no STF. Para Daniel Seidel, secretário executivo da Comissão Brasileira de Justiça de Paz, não houve prejuízo à decisão com a renúncia do candidato. "A renúncia indica que ele assume ser realmente ficha-suja".

A interpretação do movimento é de que houve o julgamento, havia quorum suficiente e o empate beneficia a visão em defesa da lei na tese em disputa, segundo a qual a Ficha Limpa é plenamente constitucional. "O julgamento já acabou, falta apenas proclamar o resultado", defendeu Reis.
 
As entidades prometem manter a pressão sobre o STF, para que os ministros decidam de fato sobre a questão. "Pega muito mal para a corte suprema deixar algo tão importante sem definição", comentou Reis.

Roriz debocha da lei nas barbas da Justiça

A lei está sendo alvo de abuso, escárnio e deboche no Distrito Federal. E sob o olhar complacente da Justiça.

Joaquim Roriz, candidato ao governo pela quinta vez, teve o registro de sua candidatura negado pelo Tribunal Regional Eleitoral e o Tribunal Superior Eleitoral com base na Lei da Ficha Limpa.

Um dos artigos da lei barra a candidatura de quem tiver renunciado ao mandato para escapar de qualquer tipo de punição.

Eleito senador em 2006, Roriz renunciou depois de ter sido flagrado discutindo a divisão de uma propina paga por Nenê Constantino, o fundador da empresa aérea GOL.

Se não tivesse renunciado, correria o risco de acabar cassado por seus pares.

Na semana passada, o Supremo Tribunal Federal, por cinco votos contra cinco, decidiu nada decidir sobre a validade da Lei da Ficha Limpa para as eleições deste ano.

Acendeu a luz vermelha no comando da campanha de Roriz.

E se mais adiante o Supremo concluir que a lei valeu, sim? Ele poderia ser eleito, mas não ser diplomado.

Então Roriz renunciou à candidatutra e escalou a própria mulher para seu lugar.

Outra lei permite a troca de candidatos a governador e a senador em cima da hora.

O legislador entendeu que um candidato pode morrer, ficar gravemente doente ou desistir por qualquer outro motivo razoável.

Ficaram de fora das intenções do legislador favorecer o logro e premiar a esperteza.

O logro está sendo favorecido no Distrito Federal. E a esperteza premiada.

"Vote em Roriz", sugerem cartazes de campanha e o ex-candidato em comícios e na televisão. A mulher é citada como sua representante.

Roriz repete que estará sempre ao lado dela. E que se for convocado caso ela se eleja, ocupará cargo no governo.

A Justiça não teve mais tempo para tirar o nome, o número e a foto de Roriz da programação das urnas eletrönicas.

Quantos milhares de eleitores não votarão em Roriz pensando que ele ainda é candidato?

Quantos não votarão convencidos de que o governador de fato será ele?

A Justiça permanecerá inerte diante de tentativa de fraude tão escandalosa?

TRE do Tocantins suspende censura a veículos de comunicação no caso Gaguim

O plenário do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins (TRE-TO) suspendeu nesta segunda-feira (27), por 4 votos a 2, a liminar que proibia veículos de comunicação de publicar informações que relacionem o governador do estado, Carlos Gaguim (PMDB), candidato à reeleição, com um suposto esquema de fraudes em licitações investigado pelo Ministério Público de São Paulo.

A liminar havia sido concedida pelo desembargador Liberato Póvoa, que entendeu que a investigação corria sob sigilo e que as informações foram obtidas ilegalmente. Segundo os advogados de Gaguim, seus adversários políticos estavam usando reportagem da TV Anhanguera, afiliada da TV Globo na região, a respeito da investigação, para atacá-lo durante a campanha eleitoral.

Além da TV Anhanguera, outros 83 veículos de comunicação foram atingidos pela decisão: oito jornais, dez emissoras de TV, 20 rádios comerciais, 40 rádios comunitárias e cinco sítios de internet. O desembargador fixou multa de R$ 10 mil por dia em caso de desobediência.

Hoje pela manhã, o advogado da coligação, Sérgio do Vale, entrou com um novo pedido na justiça eleitoral do Tocantins. Além de pedir a revogação da liminar concedida pelo desembargador Póvoa, “uma vez que o dano causado já se tornou irreparável”, também pede que a proibição atinja somente o uso das informações sobre Gaguim na propaganda eleitoral de seus adversários (carros de som, propagandas em rede e inserções na televisão e rádio). O novo pedido ainda não foi julgado.

Indefinição sobre validade da Ficha Limpa pode custar R$ 7,7 milhões

A indefinição sobre a validade da Lei da Ficha Limpa para as eleições deste ano poderá custar R$ 7,7 milhões aos cofres públicos, segundo “O Globo”.

Se dois candidatos a governador barrados pela lei, Ronaldo Lessa (PDT), de Alagoas, e Expedito Junior (PSDB), de Rondônia, forem eleitos e o STF decidir, após o pleito, que a lei é válida, será necessário organizar novas eleições nos dois Estados.

Ambos os candidatos tiveram a candidatura negada pelos TREs (Tribunais Regionais Eleitorais), recorreram ao TSE (Tribunal Superior Eleitoral) e podem entrar com recurso no STF se a decisão for negativa. Os julgamentos não têm data para ocorrer.

Segundo o jornal, a previsão do TSE é de que a eleição em Alagoas custará R$ 5 milhões e, em Rondônia, R$ 2,69 milhões.

Segundo turno

Se a disputa nos dois Estados for para o segundo turno, e os candidatos com as "fichas-sujas" ganharem, não será preciso fazer novas eleições: assumirão os mandatos os segundos colocados, segundo regra do TSE.

Em Rondônia há empate técnico entre três candidatos, segundo pesquisa Ibope de 1º de setembro: João Cahulla (PPS) tem 24% das intenções de voto, Confúcio Moura (PMDB) está empatado com Expedito, com 22% cada um.

De acordo com levantamento do mesmo instituto no dia 26 de agosto, também havia empate técnico entre três candidatos ao governo de Alagoas: Lessa liderava com 29%, Fernando Collor de Mello (PTB) aparece em segundo lugar, com 28%, e o governador Teotonio Vilela Filho (PSDB), tem 24%.


Redação: Martina Cavalcanti

STF condena deputado federal de GO por sonegação ao INSS

O Supremo Tribunal Federal (STF) condenou nesta segunda-feira o deputado federal José Fuscaldi Cesílio, o Tatico (PTB-GO), a sete anos de reclusão, inicialmente em regime semiaberto, por apropriação indébita previdenciária e sonegação de contribuição previdenciária. O Supremo ainda condenou o parlamentar a 60 dias de multa no valor de um salário mínimo vigente em 2002.

De acordo com denúncia do Ministério Público Federal (MPF), a empresa do deputado, a Curtume Progresso Indústria e Comércio Ltda., teria deixado de repassar as contribuições previdenciárias dos empregados ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), relativas às folhas de pagamento mensal e também às rescisões contratuais, no período de janeiro de 1995 a agosto de 2002.

O advogado do deputado, Wesley de Paula, afirmou aos ministros da Corte que seu cliente não participou do controle administrativo, financeiro ou contábil da empresa à época dos fatos e, por isso, não pode ser condenado pelos fatos narrados na ação. Ainda segundo a defesa, quem administra a empresa é seu filho, Edmilson José Cesílio.

O advogado também afirmou que Tatico completa 70 anos na terça-feira, o que faz com que o prazo de prescrição da pena caia pela metade. Segundo o advogado, o parlamentar seria beneficiado pela regra.
A defesa alegou ainda que os filhos de Tatico foram absolvidos pela Justiça de Goiás em primeira instância pelos mesmos fatos analisados pelos ministros do Supremo. A filha do parlamentar, Edna Márcia Cesílio, era sócia da empresa.

Fora da disputa, Roriz diz que é ficha limpa e que ministros do Supremo rasgaram a Constituição

O ex-Governador do Distrito Federal Joaquim Roriz criticou o Supremo Tribunal Federal por não ter concluído o julgamento da ação que moveu contra a aplicação da Lei da Ficha Limpa. Como a candidatura dele ao governo do DF permanecia sub judice, Roriz desistiu de participar da disputa. Segundo ele, houve uma “orquestração organizada”. “Eu estou sendo instrumento de perseguição. Me tiraram tudo – o direito de disputar o governo. Só me resta lutar”.

Roriz disse que, mesmo não sendo candidato, continuará participando ativamente da campanha da mulher dele, Weslian Roriz, que vai substituí-lo na chapa do PSC. “Minha participação será permanente e levarei a toda a população do DF minha palavra com emoção e como vítima para eleger minha esposa”.

Em manifesto distribuído à imprensa, Joaquim Roriz fez criticas à decisão da justiça e se considerou vítima do julgamento. “Minha ficha é limpa e minha consciência mais limpa do que a consciência dos que me acusam sem provas; e até mesmo do que a de alguns juízes que me julgaram apenas com base em sofismas, muito mais apegados às luzes dos holofotes do que ao espírito das leis. Rasgaram a Constituição; jogou-se no lixo os princípios gerais do Direito; construíram interpretações, e, no meu caso particular, ignoraram que nunca foi aberto contra mim qualquer processo com base e jamais sofri condenação transitada em julgado em qualquer esfera do judiciário”.

No manifesto, Roriz diz que os adversários tentam de todas as maneiras impedir que ele seja candidato. “Criaram novas leis, novas regras e sequer decidiram sobre elas, numa atitude medrosa. Me tornaram vítima de uma brutal injustiça!”.

Roriz informou que, em respeito à democracia, a eleição ocorrerá e “o povo de Brasília me honrará, elegendo governadora minha amada esposa, companheira de 50 anos, Weslian Roriz, competente, honrada, humana e digna. Estarei com ela a cada minuto, como ela a cada minuto sempre esteve comigo e foi a grande responsável pela alta dose de humanismo dos quatro períodos de governo que chefiei”. Ao ser perguntado se iria trabalhar no governo do Distrito Federal caso Weslian seja eleita, Roriz brincou: “Só se ela me convidar”.

Os jornalistas insistiram para que Weslian Roriz participasse da entrevista coletiva. Mas só no fim do encontro, a nova candidata concordou em dar uma declaração. Disse que vai trabalhar para cumprir as promessas do programa de governo de Joaquim Roriz. “Ele vai me ajudar.”

Weslian fez um desabafo sobre a situação do marido. “Como eu vi meu marido sofrendo essa madrugada toda [por causa do julgamento do STF] eu não podia deixar ele passando por essa humilhação. Então, eu vou seguir o caminho dele e continuar trabalhando por Brasília”.
Fonte: Kelly Oliveira
Repórter da Agência Brasil

Lei da Ficha Limpa está em pleno vigor, diz Lewandowski

Diante da indecisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a aplicação da Lei da Ficha Limpa nas eleições deste ano, o Presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Ricardo Lewandowski, afirmou que a lei está em pleno vigor e será aplicada “com rigor” pela Justiça Eleitoral.
 
Na última quinta-feira (23.09), o STF julgou o recurso do então candidato ao governo do Distrito Federal Joaquim Roriz (PSC) contra decisão do TSE, que manteve o indeferimento do registro de candidatura dele. Como o julgamento foi interrompido após um empate por 5 votos a 5, a discussão será retomada na próxima quarta-feira (29.09).
 
Durante visita ao Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo (TRE-ES), na sexta-feira (24.09), Lewandowski, que também é ministro do STF, disse que seriam necessários seis votos contrários para derrubar a Lei da Ficha Limpa. Como houve empate, o magistrado disse que deveria prevalecer a decisão do TSE, uma vez que a lei não foi declarada inconstitucional.
 
Menos de sete horas após a suspensão do julgamento do STF, Joaquim Roriz desistiu da candidatura e anunciou que a mulher, Weslian Roriz (PSC), o substituirá na disputa eleitoral. A notícia surpreendeu eleitores de Brasília e criou incertezas quanto a aplicação da Lei da Ficha Limpa. Porém, para Lewandowski, casos de desistência de candidatura durante o processo eleitoral são normais e estão previstos na legislação.

O ministro afirmou que, com a desistência de Roriz, o julgamento do recurso do ex-candidato pode ser prejudicado. No entanto, segundo ele, a grande repercussão do assunto pode tornar a análise do caso mais ampla e fazer com que os efeitos não fiquem restritos às partes do processo. De acordo com Lewandowski, o STF terá que decidir, agora, se é possível o julgamento do recurso de Joaquim Roriz ser encerrado por desistência.

Indefinição do STF sobre Ficha Limpa afeta eleições para a Câmara

Na eleição proporcional (deputados estaduais e federais), o número de vagas a ser preenchido por um partido é calculado com base no número de votos dados a todos os candidatos desse partido ou coligação.


A indefinição do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a validade ou não da Lei da Ficha Limpa já nas eleições deste ano mantém em suspense a viabilidade de centenas de candidaturas questionadas na Justiça Eleitoral, inclusive de deputados federais.

Nesta madrugada, acabou indefinido o julgamento do recurso impetrado pela defesa de Joaquim Roriz (PSC), candidato a governador do Distrito Federal, contra a decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que indeferiu o registro de sua candidatura com base na Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar 135/10). Roriz renunciou ao mandato de senador em 2007 para evitar a cassação do seu mandato.

Hoje, com a desistência de Roriz à sua candidatura ao governo, a ação perdeu o objeto, e pode ser arquivada no STF mesmo após 15 horas de discussões. A assessoria do presidente do STF, ministro Cezar Peluso, informou que o plenário do tribunal decidirá na próxima quarta-feira (29) se o julgamento do recurso de Roriz terá prosseguimento. Os advogados do ex-candidato informaram, no entanto, que vão desistir da ação. Com isso, continua a indefinição quanto à validade da nova lei.

Indefinição na Câmara
No caso da Câmara, se a indefinição sobre a validade da lei se arrastar até depois das eleições, muitos candidatos que receberem votação expressiva para serem eleitos poderão perder a vaga se a lei for considerada válida – por terem sido impugnados ou por terem se beneficiado de votos dados a candidatos impugnados.

Na eleição proporcional (deputados estaduais e federais), o número de vagas a ser preenchido por um partido ou coligação é calculado com base no número de votos dados a todos os candidatos desse partido ou coligação. Se for anulada a eleição de um candidato “puxador de votos”, a hipótese considerada mais provável na assessoria jurídica do TSE é que isso afetará o resultado da eleição naquele estado, pois forçará a redistribuição de vagas entre os partidos.

A discussão fica ainda mais relevante na Câmara dos Deputados porque eventuais mudanças no tamanho das bancadas partidárias poderá refletir no trabalho geral do Legislativo. Muitas das atividades da Câmara se submetem ao tamanho das bancadas, entre elas: a composição e a presidência das comissões permanentes, a composição da Mesa Diretora da Casa, o direito a representação partidária formal, o tempo para discurso de líderes em plenário e o número de funcionários destinados ao partido.

Até a última quarta-feira, o TSE havia decidido 56% dos recursos sobre registro de candidatura, o que representa 994 processos analisados. Naquela data, o tribunal contabilizava 1.763 recursos que chegaram à Corte questionando decisões dos tribunais regionais eleitorais que negaram registros a candidatos. O total de decisões envolve aquelas tomadas pelo plenário da Corte Eleitoral, assim como as deliberações individuais dos ministros, conhecidas como monocráticas. Segundo o tribunal, 171 desses processos questionam a aplicação da Lei da Ficha Limpa.

Fonte: Agência Câmara

A Lei da Ficha Limpa

Abaixo disponibilizo artigo e entrevista do Profº Dalmo de Abreu Dallari acerca da Lei da Ficha Limpa (LC 135/2010).




Em breve o Supremo Tribunal Federal deverá julgar um caso que envolve uma decisão sobre a constitucionalidade da Lei Complementar nº 135, a chamada Lei da Ficha Limpa. A fim de que se tenha clareza quanto ao que vai ser decidido pela Suprema Corte, é oportuno apresentar uma síntese da situação jurídica e dos questionamentos que deverão ser objeto da decisão do Judiciário.

Em primeiro lugar, é importante assinalar que o Capítulo IV da Constituição trata "Dos Direitos Políticos" e ali se encontra o artigo 14 que, no parágrafo terceiro, faz a enumeração das condições de elegibilidade, ou seja, os requisitos para que alguém possa ser eleito para um cargo político, recebendo o mandato do povo. 


O parágrafo 7º trata expressamente das situações que tornam uma pessoa inelegível, como, por exemplo, os parentes próximos de uma autoridade, que não podem ser eleitos para substituí-la. E o parágrafo 9º dispõe, com minúcia, sobre as inelegibilidades numa visão mais ampla, prevendo textualmente: "Lei complementar estabelecerá outros casos de inelegibilidade e os prazos de sua cessação, a fim de proteger a probidade administrativa, a moralidade para o exercício do mandato, considerada a vida pregressa do candidato e a normalidade e legitimidade das eleições contra a influência do poder econômico ou o abuso do exercício de função, cargo ou emprego na administração direta ou indireta."
 

Com base nesse dispositivo constitucional foi aprovada a Lei Complementar número 64, de 18 de maio de 1990, estabelecendo outros casos de inelegibilidade, lei que passou a ser conhecida como Lei das Inelegibilidades e que foi parcialmente alterada pela Lei Complementar número 81, de 13 de abril de 1994. Mais recentemente, a partir de iniciativas de segmentos da sociedade brasileira, foi aprovada pelo Congresso Nacional uma nova lei fixando outros casos de inelegibilidade, como previsto na Constituição. Trata-se da Lei Complementar número 135, de 4 de junho de 2010. Desde logo se verifica que o estabelecimento de novos casos de inelegibilidade por meio dessa lei é de inquestionável constitucionalidade, pois essa hipótese está expressamente prevista no artigo 14, parágrafo 9º, da Constituição.
 

Exigência de moralidade
As dúvidas suscitadas pelos interessados, e que deverão ser dirimidas pelo Supremo Tribunal Federal, referem-se aos casos de condenação em órgão judicial colegiado, ou seja, em órgão com mais de um julgador, num processo de apuração de abuso do poder econômico ou político. Uma das alegações é que a Lei Complementar nº 135 não poderia ser aplicada às eleições deste ano porque a Constituição proíbe a aplicação de uma nova lei a uma eleição que ocorra até um ano depois de sua entrada em vigor. Como a Lei da Ficha Limpa entrou em vigor no dia 7 de junho deste ano, que foi a data de sua publicação, seria inconstitucional aplicá-la às eleições do próximo dia 3 de outubro.
 

Na realidade, a proibição constitucional não tem a extensão que se pretende dar a essa interdição e não impede a aplicação imediata, nestas eleições, da Lei da Ficha Limpa. Com efeito, o que diz, textualmente, o artigo 16 da Constituição é que "a lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até 1 (um) ano da data de sua vigência". Ora, processo, como bem esclarece o notável processualista José Frederico Marques, é um conjunto de atos concatenados, que devem ser praticados numa sequência pré-estabelecida, servindo de instrumento para o exercício da função jurisdicional. Ora, o que a Lei da Ficha Limpa faz é, simplesmente, estabelecer condições de inelegibilidade, sem qualquer interferência no processo eleitoral, que continua a ser exatamente o mesmo anteriormente fixado por lei. Não há, portanto, qualquer inconstitucionalidade.
 

Outra alegação é que a aplicação da Lei da Ficha Limpa a situações estabelecidas anteriormente seria contrária à regra constitucional que proíbe a retroatividade. Também nesse caso está ocorrendo um equívoco. De fato, a Constituição proíbe a aplicação retroativa da lei penal, encontrando-se essa interdição em disposição expressa do artigo 5º, inciso XL, segundo o qual "a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu". Ora, não há como confundir uma lei que estabelece condições de inelegibilidade, uma lei sobre as condições para o exercício de direitos políticos, com uma lei penal. Veja-se que a própria Constituição, no já referido artigo 14, parágrafo 9º, manda que seja considerada a vida pregressa do candidato, ou seja, o que ele fez no passado, para avaliação de suas condições de elegibilidade. Assim, pois, não ocorre a alegada inconstitucionalidade da Lei da Ficha Limpa, porque ela não fixa pena, mas apenas torna explícito um dos aspectos da vida pregressa que podem gerar a inelegibilidade.
 

Em conclusão, a Lei da Ficha Limpa não afronta qualquer disposição constitucional e, mais do que isso, complementa a exigência constitucional de moralidade para o exercício do mandato.




Com base no artigo 97 da Constituição, os juristas Dalmo Dallari, Cristiano Paixão e Paulo Hamilton Siqueira, especialistas em Direito Constitucional, disseram ontem que o empate na votação do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a Lei Ficha Limpa assegura a constitucionalidade da lei. De acordo com o artigo, só “pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público”.
Adauri Antunes Barbosa, O Globo, 25 de setembro de 2010

— Com o empate no Supremo, não foi registrada a maioria absoluta exigida pela Constituição. Portanto, a inconstitucionalidade não foi aceita. Apesar do empate, houve sim uma decisão: está mantida a lei e pronto — argumentou o jurista Dalmo Dallari.

Dallari criticou o presidente do STF, Cezar Peluso, por não ter deixado claro o que significava juridicamente o empate:

— Ele deveria ter dado o reconhecimento formal que não há inconstitucionalidade da lei, por isso ela continua valendo.

Para o professor Cristiano Paixão, da Universidade de Brasília (UnB), que realiza pesquisas sobre constituição e democracia, não foi aceita a tese do então candidato a governador do Distrito Federal Joaquim Roriz (PSC), que pediu o pronunciamento do STF sobre a constitucionalidade da Ficha Limpa.

— O Supremo só julgou porque há um recurso sobre a constitucionalidade da lei. O tema foi proposto pelo recorrente, que não teve sua tese aceita pelo Supremo, que não é o único tribunal no sistema jurídico do país. Como o recorrente não obteve número mínimo de votos, o que afastaria a aplicação da lei, prevalece a decisão do Tribunal Superior Eleitoral, prevalece a lei constitucional.

Jurista afirma que a aplicação é imediata
O professor de Direito Constitucional Paulo Hamilton Siqueira Júnior, coordenador do curso de Direito das Faculdades Metropolitanas Unidas (FMU), afirmou que, com a falta da maioria de votos para declarar a inconstitucionalidade da lei, a sua aplicação é imediata.

— A norma constitucional é clara, exige maioria absoluta, por isso uma declaração de inconstitucionalidade não seria possível. Não havendo essa declaração a norma é constitucional — afirmou.

Sobre a validade da Ficha Limpa para as eleições deste ano, Dallari reafirma que a sua aplicação é imediata.

— Até segunda posição do Supremo, ela continua valendo a pleno vigor — garante o jurista, cujo nome foi citado várias vezes durante a sessão de quarta-feira do STF.

Segundo Dallari, há apenas duas formas de não se aplicar imediatamente a lei: se houver um novo recurso contra a decisão, ou o próprio Supremo decidir rever o impasse. Para Cristiano Paixão, é inaceitável a possibilidade de ter de se esperar a indicação de um novo ministro para o STF para que um novo e decisivo voto seja dado.

— Essa espera pela indicação é inaceitável. Haveria um grau de pressão em torno dessa nomeação que se constituiria em um fato inédito da história do Brasil. Como fazer essa indicação e controlar as suas consequências? Imagine esse novo indicado sendo sabatinado por senadores diretamente interessados na questão.

O que perguntariam? Com que isenção? Afinal, essa pessoa estaria decidindo o destino de pelo menos 40 candidatos já impugnamos pela norma. Ou seja, essa é a pior solução possível — argumentou.

Roriz e coligação entregam petições desistindo de recurso no STF

Chegaram no fim da tarde desta sexta-feira (24) ao Supremo Tribunal Federal (STF) petições protocoladas pela Coligação Esperança Renovada e seu candidato ao governo do Distrito Federal, Joaquim Roriz, apresentando a desistência do Recurso Extraordinário 630147.

O RE, em que Roriz e a coligação pretendiam obter o registro da candidatura impugnada pela Justiça Eleitoral, foi objeto do julgamento interrompido na madrugada de hoje no STF, após empate de 5 a 5 em relação à aplicação da Lei da Ficha Limpa às eleições deste ano.

Partido questiona no STF exigência de apresentação de título e identidade nas eleições

O Diretório Nacional do Partido dos Trabalhadores acaba de apresentar Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4467) ao Supremo Tribunal Federal, questionando os dispositivos que exigem do eleitor um documento com foto além do título eleitoral. O PT sustenta que a necessidade de apresentar dois documentos para votar representa “cerceamento legal ao direito político do cidadão”.

A Lei nº 9504/97 define que, no momento da votação, “além da exibição do respectivo título, o eleitor deverá apresentar documento de identificação com fotografia”.  Para o PT, a redação do artigo “não foi das mais felizes”, e a norma, que buscava “conferir a segurança no momento da identificação do eleitor, transmudou-se em burocracia desnecessária no momento da votação”. Para o Partido, “o indispensável é apresentar o documento com foto”, uma vez que o Código Eleitoral (artigo 46 , parágrafo 5º) estabelece que o título eleitoral é “mera prova de inscrição na seção eleitoral, nada mais que isso”.

A inicial da ADI 4467 sustenta também que o inciso VI do artigo 146 do Código Eleitoral admite expressamente a votação de cidadão que não porte o título de eleitor, desde que esteja inscrito na seção, e não foi revogado pela legislação eleitoral posterior. “O importante, obviamente, é garantir um processo seguro de identificação, e não impor ao cidadão o ônus de fazer dupla prova da sua condição civil e eleitoral”.

A cidadania, alega o PT, “é um dos fundamentos da República, exercida diretamente ou por intermédio de representantes eleitos”. Uma restrição “excessiva ou desarrazoada” a um direito de cidadania, em sua argumentação, viola o princípio constitucional da universalidade do sufrágio e veda o exercício dos direitos  políticos do eleitor civilmente identificado por documento oficial com foto.

O dispositivo questionado na ADI é o artigo 91-A da Lei Federal nº 9504/97, com a redação dada pela Lei nº 12034/2009, e o artigo 47, parágrafo 1º, da Resolução nº 23218 do Tribunal Superior Eleitoral  (TSE).

Aumento de servidores é tema de recurso com repercussão geral reconhecida

Ao analisar a existência de repercussão geral no Recurso Extraordinário (RE) 592317, o Supremo Tribunal Federal (STF), por meio de votação eletrônica dos ministros (Plenário Virtual), reconheceu a relevância do tema, o que possibilita a análise de mérito do caso. A questão a ser analisada refere-se à possibilidade de o Poder Judiciário ou a administração pública aumentar vencimentos, bem como estender vantagens e gratificações de servidores públicos civis e militares, regidos pelo regime estatutário, com base no princípio da isonomia, na equiparação salarial ou a pretexto da revisão geral anual nos termos do artigo 37, inciso X, da Constituição Federal.

O recurso foi interposto pelo município do Rio de Janeiro contra acórdão do Tribunal de Justiça do estado, que manteve decisão segundo a qual o autor teria direito ao recebimento da gratificação de gestão de sistemas, prevista nos artigos 4º e 7º, da Lei Municipal nº 2377/95, por respeito ao princípio da isonomia. Os procuradores do estado questionam o ato do TJ-RJ, que assentou entendimento no sentido de que a extensão e incorporação da referida gratificação violou o princípio da legalidade previsto nos artigos 5º, inciso II e 37, caput, inciso X, ambos da CF.

O estado também alega que o acórdão violou a Súmula 339, do STF, uma vez que concedeu gratificação com base no princípio da isonomia, mas sem previsão legal, o que é proibido para o Poder Judiciário.

“Entendo, assim configurada, a relevância jurídica da matéria, dada a possibilidade de violação da Súmula 339, do STF, além da transcendência aos interesses das partes, pois a solução a ser definida por este Tribunal balizará não apenas este recurso específico, mas todos os processos em que se alega a equiparação salarial com base no princípio da isonomia”, avaliou o ministro Gilmar Mendes, relator do recurso. Ele se manifestou pela existência da repercussão geral e foi acompanhado por unanimidade. 

Inexistência de repercussão
Os ministros do Supremo também analisaram o RE 627637, mas entenderam não haver repercussão geral no caso. O recurso foi interposto contra acórdão que entendeu que o Prêmio de Incentivo à Qualidade (PIQ), instituído pela Lei 8.975/94, não se estende aos servidores inativos porque a concessão da referida vantagem estaria condicionada ao desempenho funcional e seu caráter é eventual e provisório.

Justiça do TO censura 'Estado' e mais 83 veículos

O desembargador Liberato Póvoa, do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins (TRE-TO), decretou censura ao jornal O Estado de S. Paulo e a outros 83 veículos de imprensa, proibindo-os liminarmente de divulgar qualquer informação a respeito de investigação do Ministério Público de São Paulo que cita o governador Carlos Gaguim (PMDB) como integrante de organização criminosa para fraudes em licitações.
A mordaça, em nove páginas, foi imposta sexta-feira e acolhe pedido em ação de investigação judicial eleitoral da coligação Força do Povo, formada por 11 partidos, inclusive o PT, que apoia Gaguim. Na campanha pela reeleição, Gaguim tem recebido no palanque a companhia do presidente Lula e da candidata petista à Presidência, Dilma Rousseff.
O desembargador arbitrou "para o caso de descumprimento desta decisão" multa diária no valor de R$ 10 mil. Ele veta, ainda, publicação de dados sobre o lobista Maurício Manduca. Aliado e amigo do governador, Manduca está preso há 10 dias. A censura atinge oito jornais, 11 emissoras de TV, cinco sites, 40 rádios comunitárias e 20 comerciais.
O diretor de Conteúdo do Grupo Estado, Ricardo Gandour, considera um "absurdo a decisão judicial de censurar jornais". Ele ressalta que a medida, "além de afrontar a Constituição, se revela mais uma tentativa de impedir a imprensa de cumprir seu papel histórico de fiscalizar a gestão pública". O gerente jurídico do Estado, Olavo Torrano, disse que a decisão "causa preocupação e perplexidade". O jornal vai recorrer.

Processo 
A ação foi proposta contra a coligação Tocantins Levado a Sério, de Siqueira Campos (PSDB), opositor de Gaguim, que estaria veiculando "material ofensivo, inverídico e calunioso". O ponto crucial do despacho de Póvoa é o furto de um computador do Ministério Público paulista em Campinas (SP). Os promotores investigam empresários por fraudes de R$ 615 milhões em licitações dirigidas em 11 prefeituras de São Paulo e no Tocantins. Na madrugada de quinta-feira, uma sala da promotoria foi arrombada. O único item levado foi a CPU que armazenava arquivos da operação que revela os movimentos e negócios do lobista e sua aliança com Gaguim.
O desembargador assinala que a investigação corre sob segredo de Justiça e sustenta que os dados sobre o governador foram publicados a partir do roubo do computador - desde sábado, 18, cinco dias antes do roubo, o Estado vem noticiando o caso. O desembargador reputa "levianas as divulgações difamatórias e atentatórias" a Gaguim. Segundo ele, "o que se veicula maliciosamente é fruto de informação obtida por meio ilícito que, por si só, deveria ser rechaçado pela mídia". "A liberdade de expressão não autoriza a veiculação de propaganda irresponsável, que não se saiba a origem, a fonte. Tudo fora disso fere a Constituição e atinge profundamente o Estado Democrático."
"Por essas razões tenho que essa balbúrdia deve cessar", afirma. "Determino que todos os meios de comunicação abstenham-se da utilização, de qualquer forma, direta ou indireta, ou publicação dos dados relativos ao candidato (Gaguim) ou qualquer membro de sua equipe de governo, quanto aos fatos investigados." As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

sexta-feira, 24 de setembro de 2010

Imprensa tem acesso à cópia de parte do inquérito da Operação Mãos Limpas

O ministro João Otávio de Noronha, relator do Inquérito n. 681, que investiga no Superior Tribunal de Justiça (STJ) os fatos apurados pela Polícia Federal na Operação Mãos Limpas, liberou cópia digital da parte do processo não mais coberta pelo segredo de Justiça.

A medida se dá após o ministro ter acatado parcialmente, na tarde desta quinta-feira (23), a manifestação do Ministério Público Federal e, assim, retirado o sigilo de parte do Inquérito n. 681.

Na decisão, o ministro permitia apenas que os jornalistas dos quatro veículos que peticionaram requerendo acesso aos autos recebecessem o material digitalizado. Mas, em seguida, abriu o acesso aos demais profissionais da Imprensa.

Os jornalistas interessados no material devem procurar a Coordenadoria de Editoria e Imprensa da Secretaria de Comunicação Social do STJ e retirar o DVD contendo a cópia digitalizada da representação formulada pela autoridade policial, da manifestação do MPF e das decisões do ministro relativas às medidas cautelares.