quarta-feira, 27 de julho de 2011

Só 5% dos deputados estiveram em todas as sessões


Três dias por semana. Eis o número de compromissos semanais obrigatórios para os parlamentares em plenário – em algumas ocasiões, motivos como falta de acordo entre base e oposição e eventual morte de alguma autoridade tornam a semana legislativa improdutiva. Caso não haja justificativa para a ausência (saúde, missão oficial, compromisso partidário) em sessões deliberativas, quando há votação de projetos variados, a falta é computada e há o desconto no salário. Quando a maior parte dos trabalhadores brasileiros é obrigada a trabalhar cinco, até seis dias por semana, a grande maioria dos deputados federais não é capaz de ir ao Congresso nas terças, quartas e quintas-feiras.
Dos 572 deputados que exerceram mandato em algum momento nos últimos seis meses, apenas 28 compareceram a todas as sessões plenárias destinadas a votação. O número corresponde a pouco mais que 5% do total de congressistas que passaram pela Câmara neste ano. Desses, 15 são novatos. Entre os parlamentares desse grupo estão celebridades como o palhaço Tiririca (PR-SP) e o ex-jogador de futebol Romário (PSB-RJ).
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No sábado, passeata nacional pela educação


No próximo sábado (30), mais uma vez será testada a capacidade de mobilização da sociedade via internet. Organizada a partir das redes sociais, acontecerá em seis capitais brasileiras a I Passeata Nacional por uma Educação Melhor. O movimento é uma iniciativa do grupo Política Ideal, que usa a internet como ferramenta para mobilizar pessoas para causas sociais, e conta com o apoio do Movimento Educacionista, movimento criado pelo senador Cristovam Buarque (PDT-DF), que prega que é a educação é a mais importante ferramenta necessária para que o país atinja um novo patamar de desenvolvimento.
A passeata acontecerá simultaneamente em Brasília, São Paulo, Rio de Janeiro, Salvador, Curitiba e Recife. O objetivo é mostrar às autoridades que a educação pública de qualidade é uma exigência da sociedade. A passeata acontecerá a partir das 14h.
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segunda-feira, 11 de julho de 2011

Prefeito e secretário de educação de Marabá são acusados de improbidade na gestão da merenda escolar

Segundo o MPF, contrato da prefeitura com empresa terceirizada foi irregular. Além disso, alimento era insuficiente e de péssima qualidade.

Apesar da existência de um contrato de R$ 73 milhões entre a prefeitura de Marabá, no Pará, e uma empresa para fornecimento da merenda escolar, o alimento muitas vezes não chegou às escolas ou, quando chegou, foi insuficiente, de péssima qualidade e até estragado. Sem a merenda, aulas foram canceladas. Para evitar que isso voltasse a ocorrer, educadores e pais de alunos chegaram a comprar os alimentos com dinheiro do próprio bolso. Para piorar: a prefeitura não fiscalizava o serviço e nem sequer poderia ter contratado a empresa, já que o processo de licitação estava recheado de irregularidades.

Por tudo isso, o Ministério Público Federal (MPF) encaminhou à Justiça Federal na última sexta-feira, 8 de julho, uma ação civil pública em que requer suspensão de pagamentos à empresa, anulação do contrato, restituição de recursos do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) e ainda acusa de improbidade administrativa o prefeito de Marabá, Maurino Magalhães de Lima, o secretário de Educação, Ney Calandrini de Azevedo, e as responsáveis pela EB Alimentação Escolar, a empresa fornecedora da merenda.

Irregularidades do contratoCom base em levantamentos feitos pelo Ministério Público e pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), os procuradores da República Tiago Modesto Rabelo e André Casagrande Raupp elencam uma série de irregularidades da licitação e do contrato assinado em 2009 entre a prefeitura e a EB Alimentação Escolar.

Em resumo, a empresa não apresentou os atestados de capacidade técnica; os comprovantes de qualificação dos profissionais foram emitidos pela empresa da advogada da EB Alimentação Escolar; a obrigatoriedade de que uma só empresa fornecesse vários tipos de alimentos impossibilitou a participação de um maior número de concorrentes; não foi cumprido o percentual mínimo de compra de produtos da agricultura familiar; não foram discriminados os lances dados pelas empresas participantes do pregão, e muitas notas fiscais não eram sequer atestadas ou identificadas, como apurado pelo FNDE.

Além disso, a prefeitura só poderia ter utilizado recursos do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) para a compra de alimentos. Entretanto, a contratação da EB Alimentação também previa o uso desses recursos para a prestação de serviços.

Problemas na execução
As irregularidades não ficaram restritas à contratação - a execução do contrato também teve inúmeros problemas. Em maio deste ano, uma equipe do Ministério Público visitou escolas da zona rural de Marabá e atestou a precariedade da atuação da EB Alimentação, o que já tinha sido constatado por fiscalização do FNDE realizada a pedido do MPF no final de 2010.

"Por várias vezes a comunidade escolar arca com alguns itens para garantir o alimento das crianças ali matriculadas", registrou o relatório, em referência à situação de uma das escolas vistoriadas. "Constatou-se que a empresa responsável pelo fornecimento da merenda escolar remetia à escola um cardápio onde constavam os gêneros alimentícios a serem distribuídos para o colégio, mas, em verdade, alguns gêneros não eram fornecidos", diz o texto em relação a outra unidade de ensino.

Outro exemplo: na escola Ponta de Pedra, na Vila Boa Esperança, a quantidade de merenda é "bem mesquinha" em relação ao número de alunos, criticam os fiscais. "Para exemplificar, em total de 37 alunos distribuídos em dois turnos, a escola recebeu no mês de janeiro 10 quilos de arroz e dois quilos de feijão. Isso equivale a 250 gramas de arroz e 50 gramas de feijão disponíveis por refeição para atender a 20 crianças em cada período".

Em depoimento citado na ação, uma educadora de outra escola relata que todos os alunos, tanto os das séries iniciais quanto os do ensino fundamental e de jovens e adultos, estavam reclamando da pouca alimentação, "que antes era garantida a todos e atualmente não dá, influenciando inclusive na evasão da turma da noite.”

Foram também descumpridas uma série de regras do contrato: a empresa não fez a prometida capacitação de merendeiras da zona rural, não apresentou planilha de composição de preços, não apresentou relatório com o número de alunos que efetivamente consumiram a alimentação, não promoveu adequação das estruturas físicas, dos equipamentos e utensílios das escolas para atender regras da vigilância sanitária, entre outras falhas.

"O município de Marabá, entretanto, além de não ter oportunamente fiscalizado a execução do contrato - e a aplicação dos recursos -, não aplicou as sanções cabíveis à contratada por força do descumprimento contratual", critica o MPF na ação. No total, teriam sido alocadas para pagamento à empresa quantias que chegaram a R$ 10,9 milhões em 2009, R$ 19,1 milhões em 2010 e R$ 20,8 milhões em 2011.

Apesar das inúmeras reclamações, da recomendação expedida pela Procuradoria da República em Marabá em 2010 e de todas as irregularidades verificadas pelo FNDE, as autoridades do município não adotaram as providências cabíveis, complementa o MPF. 

sábado, 9 de julho de 2011

Prefeitura de Marabá divulga segunda lista de convocação dos aprovados em concurso

Para quem foi aprovado e aguarda a convocação do Concurso da Prefeitura de Marabá, a SEMAD divulgou a segunda lista de chamada.

Para conferir, acesse aqui.

O que significa ser pobre?

Um pai, bem de vida, querendo que seu filho soubesse o que é ser pobre, levou-o para passar uns dias com uma família de camponeses. O menino passou três dias e três noites vivendo no campo. 

No carro, voltando para a cidade, o pai perguntou:

– Como foi sua experiência?

– Boa, responde o filho, com o olhar perdido à distância.

– E o que você aprendeu?, insistiu o pai.

– Que nós temos um cachorro e eles têm quatro; que nós temos uma piscina com água tratada, que chega até a metade do nosso quintal. Eles têm um rio sem fim, de água cristalina, onde tem peixinhos e outras belezas; que nós importamos lustres do Oriente para iluminar nosso jardim, enquanto eles têm as estrelas e a lua para iluminá-los; nosso quintal chega até o muro. O deles chega até o horizonte; nós compramos nossa comida, eles cozinham; nós ouvimos CDs... Eles ouvem uma perpétua sinfonia de pássaros, periquitos, sapos, grilos e outros animaizinhos... tudo isso às vezes acompanhado pelo sonoro canto de um vizinho que trabalha sua terra; nós usamos micro-ondas. Tudo o que eles comem tem o glorioso sabor do fogão à lenha; para nos protegermos, vivemos rodeados por um muro, com alarmes... Eles vivem com suas portas abertas, protegidos pela amizade de seus vizinhos; nós vivemos conectados ao celular, ao computador, à televisão. Eles estão "conectados" à vida, ao céu, ao sol, à água, ao verde do campo, aos animais, às suas sombras, à sua família.

O pai ficou impressionado com a profundidade do menino e então o filho terminou:

– Obrigado, papai, por ter me ensinado o quanto somos pobres!

Cada dia estamos mais pobres de espírito e de observação da natureza, que são as grandes obras de Deus.

Preocupamo-nos em TER, TER, TER, E CADA VEZ MAIS TER, em vez de nos preocuparmos em apenas "SER".


Fonte: Informativo William Douglas

Repercussões da Lei da Ficha Limpa

Jader Barbalho recorre ao STF para tentar garantir diplomação

O candidato ao Senado Federal pelo Pará Jader Barbalho interpôs recurso (agravo regimental) contra a decisão do ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), que no último dia 1º negou liminar na Ação Cautelar (AC) 2909, na qual ele pedia o deferimento de seu registro de candidatura. Jader Barbalho quer que o Supremo garanta sua diplomação no Senado.

O candidato teve seu registro indeferido com base na chamada Lei da Ficha Limpa. A decisão foi mantida pelo STF no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 631102, realizado em 27 de outubro do ano passado.

De acordo com sua defesa, com o julgamento do RE 633703, realizado pelo STF em março deste ano, quando os ministros entenderam que a LC 135/2010 não devia ser aplicada às eleições 2010, a Corte deve rever a decisão no caso de Jader Barbalho.

Para seus advogados, a decisão proferida pelo ministro Ricardo Lewandowski “contrariou expressa recomendação feita em decisão do Pleno desse colendo Tribunal, criando situação de grave dano ao direito do agravante de exercer o mandato obtido nas urnas”.

De acordo com a defesa do político, o contexto fático milita a favor de Jader, pois o registro de sua candidatura foi cassado pelo Tribunal Superior Eleitoral com fundamento na Lei Complementar 135/2010. Como o STF entendeu que a chamada Lei da Ficha Limpa não se aplica ao pleito de 2010, a defesa pede que seja deferido o registro de Jader.

Mandado de Segurança

No mesmo dia, a defesa impetrou um Mandado de Segurança (MS 30735) contra a decisão do ministro Lewandowski. Alegando que a chegada do recesso levará a uma previsível demora na apreciação, pelo Plenário da Corte, do agravo interposto contra a decisão monocrática na Ação Cautelar, os advogados pedem a concessão de liminar para garantir a diplomação do candidato, viabilizando sua posse.



Ministro Cezar Peluso nega liminar a Cássio Cunha Lima
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Cezar Peluso, negou hoje (08) a liminar requerida na Ação Cautelar (AC 2923) pelos advogados do candidato ao Senado Federal pela Paraíba Cássio Cunha Lima. Ele busca sua imediata diplomação após o provimento de Recurso Extraordinário pelo ministro Joaquim Barbosa, que aplicou ao processo o entendimento do Plenário de que a Lei da Ficha Limpa (LC nº 135/2010) não se aplica às Eleições 2010.

A defesa pediu que a decisão de Barbosa fosse comunicada ao Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB), ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e ao Senado Federal, para ser imediatamente cumprida. Mas seus adversários políticos interpuseram agravo regimental contra a decisão individual do relator, pedindo que os autos sejam devolvidos ao TSE, para que aquela Corte decida se, depois de afastada a Lei da Ficha Limpa, incidem no caso as demais hipóteses previstas na Lei de Inelegibilidades (Lei Complementar nº 64/90).

Na ação cautelar, os advogados argumentaram que a demora no cumprimento da decisão do ministro Joaquim Barbosa está causando "dano irreparável" ao político, tendo em vista que seu mandato foi iniciado em 1º de fevereiro passado e Cunha Lima já teve comprometidos mais de cinco meses de representação parlamentar como senador pela Paraíba. “A parcela de seu mandato indevidamente usurpada não será restituída jamais, dada a sua improrrogabilidade”, argumentam.

Ao negar a liminar, o ministro Peluso observou que o requerimento de imediata comunicação da decisão monocrática está no gabinete do ministro Joaquim Barbosa desde o último dia 4 de maio e, de acordo com o Regimento Interno do STF, “é competência do relator executar e fazer cumprir os seus despachos, suas decisões monocráticas, suas ordens e seus acórdãos transitados em julgado”.

“Se Sua Excelência [o ministro relator], que tem acesso ao inteiro teor dos autos, não se valeu do permissivo regimental, presume-se a existência de legítimas razões para não determinar o imediato cumprimento da decisão proferida, não cabendo a esta Presidência, portanto, substituir-se ao juiz natural da causa”, afirmou o ministro presidente em sua decisão.

Quanto aos agravos regimentais interpostos, o presidente do STF verificou que o ministro Joaquim Barbosa liberou-os para julgamento em Plenário no dia 3 de junho passado. Para o presidente do STF, as informações do andamento do processo indicam que há “firme propósito de ser resolvido definitivamente o caso, o que certamente será feito tão logo sejam reiniciados os trabalhos colegiados”.

Fonte: STF

quinta-feira, 7 de julho de 2011

Dilma escolhe Roberto Gurgel para continuar na chefia da Procuradoria-Geral da República

Foi confirmado oficialmente agora à noite o nome de Roberto Gurgel para continuar no comando da Procuradoria-Geral da República (PGR). A decisão da Presidenta Dilma Rousseff foi divulgada no site da instituição e será publicada quinta-feira (07.07) no Diário Oficial da União. Gurgel está no cargo desde julho de 2009, por indicação do ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva e seu mandato acabaria no próximo dia 22.

A recondução tem que passar ainda pela aprovação da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania e pelo plenário do Senado Federal. A nomeação é finalizada por meio de decreto presidencial.

Também concorriam ao cargo os Subprocuradores Rodrigo Janot Monteiro de Barros e Ela Wiecko Volkmer. Os três faziam parte de uma lista tríplice elaborada pela Associação Nacional dos Procuradores da República, na qual Gurgel era o mais votado.

Na semana passada, o Procurador-Geral da República, Roberto Gurgel, disse, durante o lançamento do plano de gestão do Ministério Público Federal, que a prioridade do órgão no segundo semestre será a preparação para a etapa final do julgamento dos 38 réus do mensalão no Supremo Tribunal Federal (STF).

Débora Zampier
Repórter da Agência Brasil
Fonte: Agência Brasil

quarta-feira, 6 de julho de 2011

Faculdades que não aprovaram nenhum estudante na prova da OAB são todas privadas

Das 610 instituições de ensino que participaram do último exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), 90 não tiveram nenhum aluno aprovado – e todas elas são privadas. No total, 88% dos 106 mil inscritos foram reprovados na prova.

Os dados divulgados pela entidade mostram que são as universidades públicas que mais aprovam no exame. As cinco instituições com maior índice de aprovação foram a Universidade de Brasília (UnB) (67,44%), Universidade Federal de Juiz de Fora (UFJF) (67,35%), Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG) (65,32%), Universidade de São Paulo (USP) (63,46%) e Universidade Federal do Piauí (UFPI) (60,98%). Na lista também aparece a Faculdade Alvorada de Maringá, que teve apenas um estudantes inscrito e aprovado, o que significa 100% de aprovação.

O Presidente da OAB, Ophr Cavalcante, disse à Agência Brasil que ainda está “assustado” com o resultado. “Lamentavelmente, isso é um reflexo do ensino jurídico do Brasil e da irresponsabilidade governamental de liberar mais cursos. Só na gestão da Presidenta Dilma Rouseff já foram liberados mais 33. Temos cerca de 200 mil cursos e não há efetivamente mestres e doutores para preparar esses alunos”, disse Cavalcante.

Em termos absolutos, a campeã em alunos aprovados foi a Universidade Estácio de Sá, do Rio de Janeiro: 390 passaram. Em seguida, aparecem a Universidade Presbiteriana Mackenzie (Mackenzie-SP), a Universidade Paulista (Unip-SP), a Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais (PUC-MG) e a de São Paulo (PUC-SP). Todas as cinco instituições que obtiveram o maior número de bacharéis habilitados para atuar no mercado são particulares.

“As privadas têm um número excessivo de vagas para oferecer. Então, em número absoluto, elas colocam mais bacharéis no mercado, mas perdem em percentual de aprovação para aquelas que têm um número menor de alunos e condições de oferecer um ensino melhor”, assinalou Cavalvante.

Desde 2007, o Ministério da Educação (MEC) já suspendeu cerca de 34 mil vagas em cursos de direito em função dos resultados ruins obtidos nas avaliações da pasta. Este ano foi anunciado o corte de 11 mil vagas de 136 cursos. Mas Ophir reclama que, ao mesmo tempo em que reduziu, a pasta autorizou a criação de 4,2 mil vagas em 33 novo cursos.

“Se as instituições de ensino corrigirem as falhas, as 11 mil vagas suspensas podem ser reincorporadas. E aí terão mais 4 mil. Ele tira com uma mão e dá com a outra. A OAB não concorda com essa postura, que não é transparente nem republicana”, disse o presidente da entidade..

Para tirar o registro profissional e trabalhar como advogado, o estudante que conclui o curso de direito precisa ser aprovado no exame da OAB. Dos 106 mil inscritos, apenas 25% passaram da primeira etapa e 11,7% conseguiram o resultado satisfatório na segunda fase.

Amanda Cieglinski
Repórter da Agência Brasil
Fonte: Agência Brasil

terça-feira, 5 de julho de 2011

Prefeitura de Marabá inicia convocação dos aprovados no Concurso

Para quem foi aprovado e aguarda a convocação do Concurso da Prefeitura de Marabá, a SEMAD já iniciou a convocação.

Para conferir, acesse aqui.

segunda-feira, 4 de julho de 2011

O Judiciário visto pelo cidadão, por Antonio Pessoa Cardoso


O Judiciário demorou muito para adotar o progresso tecnológico nos seus serviços. A Era da Informática começa a ser usada somente agora em pleno século XXI. Ainda se tem nos serviços judiciários a máquina de escrever, ao invés do computador, a agulha, a linha e o papel no lugar do processo virtual.

O cidadão não entende o Judiciário em muitos dos seus aspectos.

A espera de meses e anos para solução de pequenas causas não comporta justificativa nem explicação. Os Juizados Especiais, criados para agilizar as decisões, foram totalmente desvirtuados e tornaram-se varas Judiciais. Os recursos envolvendo matéria fática ou de direito continuam a impedir a eficácia das sentenças, não se conferindo credibilidade alguma no trabalho dos juízes de primeira instância, porquanto só serão válidas depois de novo julgamento por um Tribunal.

As audiências são designadas para muito tempo depois de proposta a ação e o pior é que há sempre adiamento dessa diligência sem prévio conhecimento do interessado, que, às vezes, desloca-se de longe, tem despesas, mas não encontra meios para se insurgir contra o descaso de suas dificuldades. O Cartório, normalmente, sabe, com antecedência, que a audiência não será realizada, porque não intimou a outra parte ou testemunhas ou ainda porque o juiz não poderá comparecer, mas mesmo assim é mantido o chamamento do jurisdicionado.

Outra situação difícil de absorção para o jurisdicionado é o fato de o Judiciário, assim como o Ministério Público, desfrutarem de 60 dias de férias, mais 15 dias de recesso, num total de 75 dias que cada juiz e cada promotor ficam fora de suas atividades. A Justiça Federal, na forma da lei 5.010 (clique aqui), ainda tem para descanso os três dias da semana santa, o 1º e o dois de novembro, sem contar os dias de carnaval, o dia do magistrado, 11 de agosto, extensivo estes para toda a magistratura.

O plantão judiciário não soluciona a dificuldade, pois se sabe que sua destinação é somente para causas urgentes e o questionamento reside no mérito mesmo da questão, ou seja, não se pode ficar fora da atividade por tanto tempo.

O juiz de Direito que despacha os processos, atende e ouve às partes, preside às audiências, comparece a certas diligências, profere sentença, atende aos advogados, assume toda a parte administrativa do fórum, não pode nem é compreensível continuar sem dispor de assessoria.

O cidadão, ainda que precariamente, goza de gratuidade nos serviços de saúde, educação e segurança públicas, mas tem de pagar para obter a prestação dos serviços judiciários. A assistência judiciária não desmente a afirmação. Ou seja, se alguém invade sua casa, danifica seu carro, o prejudicado terá de contratar advogado, pagar custas, suportar o formalismo exagerado da Justiça para recompor seu direito.

A lei assegura imediato aumento do número de vereadores, de deputados Federais e estaduais sempre que houver crescimento da população; isso efetivamente ocorre no Legislativo; com o Judiciário, apesar de previsão legal, art. 93, XIII da Constituição (clique aqui), não há ampliação do quadro de juízes em função do crescimento da população. O número de jurisdicionados e sua conscientização avançam, causando assim maior busca dos serviços da justiça; enquanto isso o juiz continua com a mesma estrutura para solucionar as ações propostas na Comarca sempre em número crescente. O leitor pode constatar essa afirmativa na própria cidade onde mora, que cresceu, juntamente com as demandas judiciais, mas o Judiciário continua o mesmo com um juiz, quando a Comarca tem o titular, sem o quadro completo de funcionários e outras deficiências facilmente verificadas.

A população não entende a democracia praticada no Judiciário para escolha de seus dirigentes, escolhidos por um colégio de eleitores formados somente por um décimo dos magistrados. Para ser eleito à mesa diretora exige-se antiguidade no cargo e para votar só estão habilitados aqueles que chegaram ao pico da carreira, os desembargadores.

O Quinto Constitucional foi invenção da ditadura de Vargas. Não se entende como chamar Advogados e Promotores para tornarem-se desembargadores, sem concurso e sem a experiência de anos trabalhando como juízes de primeira instância. Seria o mesmo que convocar enfermeiros, odontólogos para "oxigenar" a área médica.

A Justiça comporta divisão incompreensível: Tribunais Regionais Federais e Juízes Federais; Tribunais e Juízes do Trabalho; Tribunais e Juízes Eleitorais; Tribunais e Juízes Militares, Tribunais e Juízes dos Estados.

Com toda essa complexidade, a União obtém mais uma vantagem para a impunidade dos atos de seus gestores, pois a descentralização dos serviços, com a dualidade de Justiça, é meta difícil de ser implementada; a implantação desses ramos da Justiça no Brasil causa maiores despesas para a União, com a disponibilização, em cada comarca, de Juízes Federais para causas comuns, de juízes trabalhistas para demandas de natureza laboral, além da justiça estadual, única que está presente em quase todas as cidades do país.

Passados mais de vinte anos, a estrutura da Justiça Federal continua bastante tímida, porque instalada somente em cidades grandes, dificultando o acesso do cidadão, que mora em pequenas cidades do interior, onde não existe a Justiça Federal comum nem a Justiça Trabalhista. Além disso, há incidentes que atrasam ainda mais as decisões judiciais, consistentes nos conflitos de competência entre juízes estaduais e Federais.

Aliás, o mesmo ocorre no âmbito da Polícia que no Estado dispõe da Polícia Militar para inibir o crime e a Polícia Civil para investigar o crime, sendo que uma não pode atuar na esfera da outra; enquanto isso, os marginais, sem formalidade alguma, atuam sem a união das forças repressivas. Nem se discute sobre a Polícia Federal, mas a divisão de Polícia Militar e Polícia Civil presta-se somente para complicar, aumentar as despesas públicas e prestar maus serviços à população.

Induvidosamente, melhor seria se houvesse unificação das Justiças e das Polícias.

Outra parte difícil de ser entendida situa-se na falta de previsibilidade das decisões judiciais, contribuindo enormemente para a insegurança e a falta de credibilidade do Judiciário. Um órgão público, ainda que haja as explicações teóricas, não pode decidir causas absolutamente semelhantes de maneira diversa.

A lei tem de se adequar às necessidades do povo e não o inverso como corriqueiramente acontece. Também o Judiciário tem de prestar contas dos seus serviços ao consumidor e este não se sente tranquilo, nem seguro em um sistema que define situações idênticas com soluções diferentes.

Casos idênticos reclamam soluções idênticas!

Antonio Pessoa Cardoso é Desembargador do TJ/BA

Fonte: Migalhas

OAB reprova 9 em cada 10 bacharéis em Direito


Exame de Ordem

O mau desempenho dos candidatos no exame da OAB é abordado em matéria pelo Estadão

O resultado final do último exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), realizado em dezembro de 2010, é o pior da história da entidade: apenas 9,74% dos bacharéis em Direito foram aprovados de um total de 116 mil inscritos, segundo dados do Conselho Federal da OAB obtidos pela reportagem. Nesse universo também estão incluídos os treineiros - estudantes do último ano da graduação (9.º e 10.º períodos) -, que tiveram um desempenho superior ao dos diplomados.

Até então, o pior índice do País era de 14% de aprovados, entre os 95,7 mil inscritos no primeiro exame feito pela OAB no ano passado, de acordo com o jurista e cientista criminal Luiz Flávio Gomes, fundador da rede de ensino LFG.

O exame foi unificado em 2010, o que, segundo Gomes, ajuda a explicar o aumento da reprovação: a porcentagem de aprovados, na média entre os três concursos anuais, caiu de 28,8%, em 2008, para 13,25%, em 2010. Antes, cada Estado fazia sua seleção, o que possibilitava, segundo a OAB, que um candidato se submetesse a provas mais fáceis em algumas regiões do País.

Especialistas acreditam que o mau desempenho dos candidatos é mais profundo: está associado à má qualidade da educação básica e do ensino superior, à falta de dedicação do aluno e à abertura indiscriminada de faculdades de Direito.

Para Marcelo Tadeu Cometti, coordenador de pós-graduação no Complexo Damásio de Jesus, o problema começa na educação básica. "O aluno não tem formação para entender o que é oferecido no ensino superior, e a culpa é do Estado", diz. "Se os docentes das melhores universidades de São Paulo forem colocados para lecionar nessas faculdades de baixo índice de aprovação, os resultados não serão melhores." Para ele, aluno com má formação e sem hábito de leitura não é aprovado.

O calendário da OAB está atrasado. A primeira prova de 2011 será neste mês, dia 17. A segunda está prevista para 21 de agosto. Os resultados serão divulgados em 13 de setembro.

Fonte: Migalhas e Estadão

sábado, 2 de julho de 2011

Jurista português critica abuso de recursos a tribunais constitucionais


Um dos juristas mais citados no Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), o constitucionalista português José Joaquim Gomes Canotilho criticou, recentemente, o que chamou de “abuso de recurso” aos tribunais constitucionais.

O pronunciamento está em sintonia com a tese do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Cezar Peluso, que vem defendendo uma redução das instâncias recursais existentes no país, tese esta transformada na Proposta de Emenda Constitucional (PEC) nº 15/2011, em tramitação no Congresso Nacional, já conhecida como “PEC dos Recursos”.

Ao defender o que denomina “revolução pacífica” para melhorar a eficiência da Justiça brasileira e assegurar ao jurisdicionado o direito à duração razoável do processo, garantido pela Constituição Federal (CF), o ministro Cezar Peluso sugere uma reforma na estrutura dos recursos admitidos pelo direito brasileiro.
Pela proposta em tramitação no Legislativo, a admissibilidade de recursos já julgados em pelo menos duas instâncias não teria mais o condão de suspender o trânsito em julgado (quando não cabe mais recurso dentro do processo) das sentenças recorridas. Isso permitiria a execução imediata da sentença, sem esperar novo julgamento por um tribunal superior. Entretanto, independentemente da execução, a parte sucumbente (perdedora) do processo poderia tentar, ainda, reverter a decisão em instância superior.

Protelação
Em recente seminário internacional promovido em Luanda, capital de Angola, sobre o tema “O Direito de Acesso à Justiça Constitucional” nos Estados-membros da Comunidade de Países de Língua Portuguesa (CPLP), o professor Canotilho afirmou que o “abuso de recurso” aos tribunais constitucionais acaba levando à dilatação dos prazos e à protelação das sentenças.

Professor catedrático da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra, Canotilho sustenta que o direito de acesso à justiça constitucional deve ser “o último recurso”. Segundo ele, nas principais ordens jurídicas mundiais, o tribunal constitucional nem sempre é concebido para ser instância de revisão, mas sim para decidir questões de inconstitucionalidade.

Ele criticou aqueles advogados que, na tentativa de salvar suas causas, levantam questões constitucionais para chegar à última instância da Justiça, quando na verdade o que está em causa é mero direito ordinário, que pode ser decidido em instâncias inferiores.

Fonte: STF

Ministro nega liminar que pedia deferimento de registro de Jader Barbalho


O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou liminar em Ação Cautelar (AC 2909) para Jader Barbalho, candidato ao Senado pelo Estado do Pará que teve registro indeferido com base na Lei Complementar (LC) 135/2010. Com base no novo entendimento da Corte sobre a aplicação da norma ao pleito de 2010, ele pedia que fosse deferido seu registro de candidatura, e comunicada essa decisão ao Tribunal Regional Eleitoral do estado, para que fosse permitida “sua incontinenti diplomação”.

Barbalho teve seu registro indeferido com base na chamada Lei da Ficha Limpa. A decisão foi mantida pelo STF no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 631102, realizado em 27 de outubro do ano passado.

De acordo com sua defesa, com o julgamento do RE 633703, realizado pelo STF em março deste ano, quando os ministros entenderam que a LC 135/2010 não devia ser aplicada às eleições 2010, a Corte devia rever a decisão no caso de Jader Barbalho.

O advogado interpôs embargos de declaração para tentar mudar a decisão no RE 631102, de Jader Barbalho. Mas, para a defesa, a demora na apreciação dos referidos embargos causa dano irreparável ao requerente, detentor de mandato de senador da República, tendo permanecido afastado do cargo por quase cinco meses.

Com esse argumento, pedia que fosse deferido o registro de candidatura, para permitir a diplomação de Jader Barbalho.

Em sua decisão, o ministro Lewandowski frisou que, "diante do contexto fático e da natureza satisfativa da pretensão, não se afigura razoável, a meu sentir, que, em juízo monocrático, seja deferida a antecipação dos efeitos da tutela requerida para reverter entendimento firmado pelo Plenário desta Corte, uma vez que, em face da relevância da questão constitucional, somente a ele compete revê-lo”.

Relator
O caso chegou às mãos do ministro Lewandowski em virtude de o relator original da Ação Cautelar, ministro Joaquim Barbosa – também relator do RE 631102 –, encontrar-se afastado por licença médica. Como o ministro Ricardo Lewandowski é o próximo membro da Corte em ordem de antiguidade em relação a Barbosa, em virtude da urgência do pedido os autos foram encaminhados ao seu gabinete, como determina o artigo 38 do Regimento Interno do STF.

Fonte: STF