quarta-feira, 29 de setembro de 2010

Ficha Limpa. Supremo Tribunal vai mandar aplicar a lei em 2010 - Wálter Fanganiello Maierovitch (jurista)

1. Finalmente, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) perceberam que, mesmo no caso de empate e referentemente ao Ficha Limpa, precisam decidir.

Os juízes têm por função primeira solucionar os conflitos. Fazem isso mediante aplicação do Direito e de modo a dar a cada um o que seja seu, conforme a vetusta lógica tomista.

No conflito provocado pelo então candidato Joaquim Roriz, os ministros precisam decidir. Trata-se de conflito que, dada a relevância (entenderam os ministros ser caso de repercussão geral), valerá para todos os que disputam a eleição deste ano de 2010.

A propósito, já deveriam ter decidido tudo na quinta-feira passada.

Como se ensina nos cursos de Direito, e destacamos neste blog Sem Fronteiras de Terra Magazine, o princípio in dubio pro societate (na dúvida decide-se em favor do interesse público e manda-se aplicar a lei vigente) só não prevalece em matéria criminal, ou seja, cede lugar ao in dubio pro reo (na dúvida, o juiz criminal deve decidir em favor do réu ou, em sede de habeas corpus, em favor do acusado-paciente).


2. Segundo ecoa em Brasília, os ministros, amanhã, mandarão aplicar, de imediato, a Lei da Ficha Limpa. O jornal O Estado de S.Paulo noticiou, pela sucursal de Brasília, que os ministros concluirão pela aplicação imediata da lei vigente, pois, na dúvida, vale a Lei da Ficha LImpa (in dubio pro societate), já considerada constitucional.

Em outras palavras, os ministros, amanhã, vão abrir os olhos e atender ao interesse maior, o público. A Lei da Ficha Limpa deve-se a uma iniciativa popular. Consoante pesquisa divulgada pelos jornais, mais de 80% dos cidadãos querem sua imediata aplicação.

Com efeito. O STF não vai escapar, desta vez. Pegou mal a afirmação de dois ministros de que Lula seria o culpado. Isso por não ter ainda escolhido o que ocupará a vaga aberta pela aposentadoria de Eros Grau. 

Como já destacamos em post anterior, qualquer ministro poderá, no dia de um julgamento relevante, se ausentar, por doença impeditiva de comparecimento.

Outro escapismo, que também não pegou bem, foi a má proposta de se aguardar a chegada do novo ministro. Na prática, se deixaria a Lula e ao Senado (que sabatina o candidato indicado pelo presidente) a decisão sobre o Ficha Limpa. O desempatador seria escolhido a dedo, ao sabor das conveniências políticas de momento.


3. Como alertado neste blog, a desistência de Roriz não levará à extinção do recurso, pois, foi dado ao caso amplitude (por decisão unânime dos ministros do STF) de modo a valer o decidido para todos os casos.


4. Não se deve esquecer que, preliminarmente (antes de deliberar sobre o mérito do recurso), o STF decidiu, sempre no recurso de Roriz, pela constitucionalidade (legitimidade) da Lei da Ficha Limpa. Na hipótese de o recurso ser extinto, como deseja Roriz, essa decisão preliminar não valeria mais, o que geraria insegurança jurídica.


PANO RÁPIDO. Se para as partes vale a regra do dormientibus non sucurrit jus (o Direito não socorre os que negligenciam - dormem - em seu uso ou defesa), aos excelsos ministros do STF pode-se afirmar que o retardar, vacilar, dormir, só causará desprestígio, desconfiança.


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