quarta-feira, 28 de setembro de 2011

Publicado edital de abertura do V Exame de Ordem Unificado


O edital de abertura do V Exame de Ordem Unificado foi divulgado pela FGV nesta segunda-feira, dia 26. As inscrições para a avaliação deverão ser feitas até o dia 10. 

A primeira fase da prova está prevista para ser realizada no dia 30 de outubro.

O Edital pode ser consultado aqui ou aqui.

sexta-feira, 23 de setembro de 2011

UFPA/Marabá aprova 33,33% no Exame de Ordem

A UFPA - Marabá aprovou 33,33% no último Exame de Ordem (4º Exame Unificado).


Com este resultado, a UFPA - Marabá é a 51ª Instituição de Ensino Superior que mais aprovou alunos, segundo ranking publicado pelo Portal IG.

Ficamos à frente da PUC-SP (53ª - 32,59%), PUC-Rio (63ª - 30,14%) e FGV-Rio (92ª - 23,53%).

A notícia completa pode ser lida aqui.

Parabéns aos Alunos do Curso de Direito da UFPA - Marabá.



Com só um deputado, CCJ aprova 118 projetos em 3 minutos


Evandro Éboli, O Globo

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara, numa sessão meteórica de pouco mais de três minutos, aprovou, na manhã de [ontem], 118 projetos. O deputado Luiz Couto (PT-PB), o único presente, foi chamado com urgência na comissão para ter pelo menos um parlamentar no plenário da CCJ. Quem presidiu a sessão foi o deputado Cesar Colnago (PSDB-ES), terceiro vice-presidente. Quando Couto chegou, Colnago declarou: "havendo número regimental, declaro aberta a reunião".

Para abrir uma sessão na CCJ, a mais numerosa e mais importante da Câmara, são necessárias assinaturas de 36 deputados. Esse quórum existia, mas todos assinaram e foram embora, como ocorre em todas quintas-feiras.

Os projetos foram votados em quatro blocos: de 38 (concessão de radiodifusão), de 09 (projetos de lei), de 65 (renovação de concessão de radiodifusão) e de 06 (acordos internacionais). A cada rodada de votação, Colnago consultava o plenário, como se estivesse lotado.

- Os deputados que forem pela aprovação, a favor da votação, permaneçam como se encontram.

Sentado na primeira fileira, Luiz Couto nem se mexia.

Em outro momento, Colnago fez outra consulta ao plenário:

- Em discussão. Não havendo quem queira discutir, em votação. Aprovado!

Declarada encerrada a sessão, Colnago dirigiu-se a Couto:

- Um coroinha com um padre, podia dar o quê?!

Couto é padre e Colnago revelou ter sido coroinha na infância.

A secretária da CCJ também fez um comentário:

- Votamos 118 projetos!

E Colnago continuou, falando com Couto:

- Depois diz que a oposição não ajuda...

Além das centenas de concessões e renovações de radiodifusão, a CCJ aprovou, neste pacote, acordos bilaterais do Brasil com a Índia, Libéria, Congo, Belize, Guiana e República Dominicana. Entre os projetos de lei, há um que trata de carteira de habilitação especial para portadores de diabetes e até a regulamentação da profissão de cabeleireiro, manicure, pedicure e "profissionais de beleza em geral".

Comissão do Senado aprova mudança na gestão do ensino superior

Dia 21/09 (quarta-feira), a Comissão de Ciência e Tecnologia do Senado aprovou PL (PLS 518/2009)  que pretende esvaziar o MEC e transferir para o Ministério da Ciência e Tecnologia a gestão do ensino superior do país. O PL é de autoria do senador Cristovam Buarque.

A proposta ainda será examinada pelas Comissões de Educação, Cultura e Esporte e, em decisão terminativa, pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania.

O senador Cristovam Buarque (PDT-DF), que é o autor do projeto, disse que a educação básica encontra-se relegada a um segundo plano na estrutura organizacional do governo federal. Segundo ele, o ensino superior atrai mais atenção e recursos do ministério, em razão da melhor capacidade de organização e articulação política, bem como da proximidade do meio acadêmico com as esferas de decisão em nível federal.

Buarque afirmou também que o MCT é favorável ao projeto e que, com a mudança, o MEC deve intensificar a atenção na educação de base.

Assaltantes devem indenizar vítima por danos materiais


A juíza de Direito Cynthia Maria Sabino Bezerra da Silva, da 11ª vara Criminal de SP, além de condenar dois assaltantes a onze anos de prisão por roubo triplamente qualificado e extorsão, decidiu que eles devem indenizar a vítima por danos materiais no valor de R$ 20 mil. Segundo a magistrada, o valor é correspondente aos prejuízos estimados pela vítima.

A vítima foi abordada no estacionamento de um supermercado após fazer compras, tendo ficado em poder dos acusados por mais de duas horas, período em que andaram pela cidade no carro dela fazendo saques em suas contas bancárias no total de R$ 200,00. Além disso os assaltantes roubaram uma aliança de ouro, cartões de crédito e R$ 1.500,00 em dinheiro. Após deixarem a vítima perto do local onde a abordaram, fugiram com o carro dela e posterioremente foram presos em perseguição da PM.


Leia mais aqui.


Fonte: Migalhas

quinta-feira, 22 de setembro de 2011

Câmara aprova ampliação para até 90 dias de aviso prévio do empregado


A Câmara dos Deputados aprovou na noite desta quarta-feira (21) projeto de lei que aumenta para até 90 dias o aviso prévio que o empregador deve conceder ao empregado demitido. Atualmente, quando a pessoa é demitida, deve permanecer no emprego por até 30 dias, independentemente do tempo de serviço.

Com a mudança, o aviso prévio será proporcional. O trabalhador com um ano de emprego mantém os 30 dias, mas para cada ano adicional de serviço, o aviso prévio aumenta em três dias, até o limite de 90, no total. Em caso de demissão voluntária, o empregado deve trabalhar pelo mesmo período ou indenizar a empresa, que também pode optar por liberar o empregado, sem ônus.

A proposta, com origem no Senado, será enviada à sanção da presidente Dilma Rousseff, que pode vetar partes da nova lei. Neste ano, o Supremo Tribunal Federal (STF) tratou sobre o tema, mas adiou, em junho, decisão sobre mudanças.

A proposta aprovada nesta quarta tramita desde 1989, mas voltou à discussão na Câmara em julho deste ano, com análise em várias comissões. Hoje, a matéria entrou na pauta do plenário em regime de urgência e foi aprovado numa versão com origem no Senado.

O deputado Paulo Pereira da Silva (PDT-SP), o Paulinho da Força, presidente da Força Sindical, disse que o projeto teve o apoio de todas as centrais sindicais. Ele disse que após receber o aval dos presidentes das centrais sindicais, disse ao presidente da Câmara, Marco Maia (PT-RS), que o projeto poderia ser aprovado.

"Foi uma vitória, foi uma grande conquista para os trabalhadores", disse.

Fonte: G1

segunda-feira, 12 de setembro de 2011

O Brasil prende, a Coréia do Sul educa - Por Luiz Flávio Gomes

Em 2014 o Brasil sediará a Copa do Mundo de Futebol e vai mostrar para o mundo todo o quanto é precária nossa infraestrutura. Estádios, aeroportos, transportes, estradas, hotéis, comunicações etc.: tudo poderá não funcionar (bem). No mesmo ano a Coréia do Sul vai abolir os livros de papel em todas as suas escolas: 100% dos alunos sul-coreanos usarão tablets eletrônicos.
Um programa de 2 bilhões de dólares conectará todos os alunos da escola primária na internet. Em 2015 será a vez dos alunos da escola secundária. Na América Latina, neste item, destaque é o Uruguai, que tem um computador para cada aluno da escola primária.

A Coréia do Sul fez sua aposta na educação. O Brasil, na prisão. A Coréia do Sul está entre as campeãs em avanços educacionais. O Brasil é o campeão mundial (absoluto) no encarceramento de pessoas. Nos últimos vinte anos (1990-2010), aumento de 450% (contra 77% dos Estados Unidos). A Coréia do Sul está educando, o Brasil está prendendo. Enquanto a Coréia do Sul compra tablets para seus alunos, o Brasil está construindo presídios, ou melhor, campos de concentração.

De acordo com levantamento do nosso Instituto de Pesquisa e Cultura Luiz Flávio Gomes, a quantidade de detentos não-condenados nas cadeias brasileiras subiu 1253%, de 1990 a 2010. Já o número de definitivos cresceu 278%. Quarenta e quatro por cento (44%) dos detidos são provisórios. Em 1990 esse índice era de 18%.

Pesquisa da OCDE (Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico) demonstra que a Coréia do Sul é uma das campeãs mundiais no uso de computadores pelos estudantes. No ensino médio, um para cada 7 estudantes. No Brasil, 1 para 33 alunos.

De acordo com o exame mundial PISA (que avalia o nível dos estudantes), no item compreensão de leitura pelos alunos de 15 anos, a Coréia do Sul ocupa o segundo lugar. O Brasil é um dos últimos colocados. Está na frente do Zimbábue.

Em 2015 a Coréia do Sul já não estará gastando nada com papel, impressão e distribuição de materiais escolares: todo o conteúdo do curso estará disponível em tablets eletrônicos para os alunos. O Brasil, neste ano, em contrapartida, já terá alcançado a marca de (mais ou menos) 700 ou 800 mil presos.

Estudo realizado pelo nosso Instituto de Pesquisa (http://www.ipclfg.com.br) verificou (a partir dos dados do IPEA - Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada) que no período compreendido entre 1994 e 2009 houve uma queda de 19,3% no número de escolas públicas do país, já que em 1994 haviam 200.549 escolas públicas contra 161.783 em 2009.

No mesmo período o número de presídios aumentou 253%. Em 1994 eram 511 estabelecimentos; este número mais que triplicou em 2009, com um total de 1.806 estabelecimentos prisionais.

Nos últimos 20 anos enquanto a Coréia do Sul investia massivamente em educação, o Brasil, atendendo, sobretudo, a pressão midiática e o populismo punitivo, gastava seus parcos recursos construindo presídios. Qual dos dois países está preparando melhor seus jovens e adolescentes para a vida futura?

O Governo, a sociedade civil, os partidos políticos e o mundo empresarial deveriam promover um sério e definitivo pacto pela educação, que começaria a produzir frutos notáveis entre 15 e 20 anos. É um programa de longo prazo, que teria que vincular todo mundo, para livrar o Brasil do atraso em que se encontra. Coréia do Sul fez exatamente isso. Já está colhendo frutos extraordinários. O Brasil, ao contrário, está fechando escolas para construir presídios. País de ponta-cabeça: atraso, desORDEM e PROGRESSO.

Luiz Flávio Gomes é Doutor em Direito penal pela Universidade Complutense de Madri, Mestre em Direito Penal pela USP e Diretor-Presidente da Rede de Ensino LFG. Foi Promotor de Justiça (1980 a 1983), Juiz de Direito (1983 a 1998) e Advogado (1999 a 2001).

quinta-feira, 8 de setembro de 2011

STF condena deputado Asdrúbal Bentes por crime de esterilização irregular


Por votação majoritária, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) condenou, nesta quinta-feira (8), o deputado federal Asdrúbal Mendes Bentes (PMDB-PA) pela prática do crime de esterilização cirúrgica irregular, previsto na Lei de Planejamento Familiar (artigo 15 da Lei 9.263/1996), à pena de reclusão de três anos, 1 mês e 10 dias, em regime inicial aberto, mais 14 dias-multa, no valor unitário de um salário-mínimo. Os efeitos da condenação serão regulados no momento da execução da pena, após o trânsito em julgado da condenação. A decisão foi tomada no julgamento da Ação Penal (AP) 481, relatada pelo ministro José Antonio Dias Toffoli.  

De acordo com a denúncia formulada pelo Ministério Público Federal (MPF) e ratificada pelo procurador-geral da República, Roberto Gurgel, no período entre janeiro e março de 2004, que antecedeu as eleições municipais daquele ano, o então candidato a prefeito de Marabá (PA), deputado Asdrúbal Bentes, com o auxílio de sua companheira e sua enteada, teria utilizado a Fundação “PMDB Mulher” para recrutar eleitoras mediante a promessa de fornecer gratuitamente a realização de cirurgias de laqueadura tubária.


Ainda conforme a denúncia, as eleitoras teriam sido aliciadas, cadastradas e encaminhadas ao Hospital Santa Terezinha, naquela cidade paraense, onde teriam se submetido à intervenção cirúrgica denominada laqueadura tubária, sem a observância das cautelas estabelecidas para o período pré e pós-operatório, tanto no que diz respeito a cuidados médicos quanto àqueles referentes ao planejamento familiar.


Da denúncia consta, também que, como o hospital mencionado não era credenciado junto ao SUS para a realização de laqueadura tubária, teriam sido lançados dados falsos nos laudos exigidos para a emissão de Autorizações de Internação Hospitalar (AIH), nos quais constavam intervenções cirúrgicas de outra espécie, para cuja realização o hospital era autorizado pelo SUS. Posteriormente, preenchidos os documentos ideologicamente falsos, o referido hospital teria recebido verba do SUS correspondente ao pagamento dos serviços supostamente prestados.


O procurador-geral afirmou, entretanto, que investigações realizadas junto a pacientes que passaram por cirurgia de laqueadura de trompas no Hospital Santa Terezinha mostraram que as incisões nelas verificadas confirmaram tal operação, desmentindo a realização de cirurgia de outra espécie cobrada do SUS, pois esta comportaria uma incisão e consequente cicatriz no abdômen, inexistente nas pacientes analisadas.


Domínio de fato
Ao pedir a condenação do deputado pelos delitos mencionados, o procurador-geral da República disse que crimes praticados em contexto eleitoral são dissimulados, não ocorrendo às claras, sendo impossível colher prova direta de sua autoria, mas neles a idealização é clara.


No caso presente, observou Roberto Gurgel, o deputado, criador e mantenedor da Fundação PMDB Mulher, teria sido o mentor das ações de sua companheira, de sua enteada e de um candidato a vereador, também do PMDB, no aliciamento de mulheres para votar nele em troca da laqueadura tubária, bem como de parte da equipe médica do Hospital Santa Terezinha.


Ele disse que, embora não seja possível apontar a prática de aliciamento direto de eleitores por parte do deputado, aplica-se ao caso a teoria do domínio de fato. De acordo com essa teoria, segundo o procurador-geral, é autor do crime quem tem o poder de decisão sobre o fato. Assim, seria também o deputado o chefe da quadrilha que praticava os crimes mencionados, sendo ele o autor intelectual e coordenador dos demais agentes. Segundo o procurador-geral, a certeza da autoria deve ser extraída do contexto comprobatório, da análise conjunta de todas as provas colhidas.  “As provas que instruem os autos não deixam dúvidas de que o denunciado é o mentor da cooptação de votos”, afirmou Roberto Gurgel, ao pedir a condenação do deputado.


Ausência de crime
O advogado João Mendonça de Amorim Filho, na defesa do parlamentar, afirmou que a denúncia do MPF se baseou unicamente em “inquérito policial caricato”, cujo caráter, segundo ele, é “meramente informativo”, uma vez que conduzido sem contraditório.


Segundo o advogado, não há o crime previsto no artigo 299 do Código Eleitoral, porquanto os fatos narrados na denúncia se referem ao período pré-eleitoral, de janeiro a março de 2004, quando Bentes sequer era candidato. Isto porque, prossegue o advogado, o crime de aliciamento de votos somente pode ocorrer no período que vai do registro da candidatura até a data da eleição, inclusive. E, no caso, o suposto crime descrito na denúncia se refere ao período ocorrido entre janeiro e março de 2004, sendo que o registro da candidatura somente se deu em junho daquele ano.


Segundo o defensor do deputado, o que se aplica ao caso é o princípio da verdade real, que só admite prova material de autoria. E esta, observou, não existe relativamente aos crimes imputados ao deputado. “Indícios não são suficientes para presumir consumado o crime do artigo 299 do Código Eleitoral”, afirmou ele.


O mesmo se aplica, ainda conforme o advogado do deputado, à imputação do crime de formação de quadrilha. Tampouco, ainda segundo ele, há prova material de que estaria envolvida uma enteada, porquanto ele não é formalmente casado com sua companheira. Do mesmo modo, por isso mesmo, tampouco haveria a figura de genro de enteada.


Quanto aos demais crimes – estelionato e realização de procedimentos em desacordo com as normas de saúde e de planejamento familiar –, ele disse que o parlamentar nada tem a ver com eles, pois são de alçada estritamente médica ou administrativa, isto é, referem-se à equipe médica e administrativa do Hospital Santa Terezinha e estão fora do alcance do parlamentar.


Voto do relator, ministro Dias Toffoli 
Inicialmente, o ministro Dias Toffoli rejeitou a preliminar sustentada pela defesa de que Asdrúbal Bentes não poderia ser incriminado, pois, à época dos fatos (entre janeiro e março de 2004), ainda não era oficialmente candidato do PMDB ao cargo de prefeito municipal de Marabá (PA). Em seguida, passou a analisar cada crime imputado a Asdrúbal Bentes: corrupção eleitoral, esterilização irregular de mulheres, estelionato e formação de quadrilha.


Em relação aos crimes de corrupção eleitoral, estelionato e formação de quadrilha, foi declarada a prescrição da pretensão punitiva do Estado pelo fato de o deputado eleitoral ter mais de 70 anos. Por conta disso, a ação penal foi julgada procedente parcialmente. Em relação ao crime de esterilização cirúrgica irregular, Bentes foi condenado à pena de 3 anos, 1 mês e 10 dias em regime inicial aberto. Também foram aplicados 14 dias-multa, sendo cada dia-multa arbitrado em um salário mínimo.


Corrupção eleitoral
De acordo com o relator, o artigo 299 do Código Eleitoral, que dispõe sobre o crime de corrupção eleitoral, não contém nenhum marco temporal para que a prática seja caracterizada, não havendo qualquer exigência relativa ao fato de o candidato já ter sido escolhido em convenção partidária.


“Para a caracterização do crime em apreço, impõe-se a vontade dirigida ao fim colimado no preceito da norma incriminadora, ou seja, a vontade livre e consciente do agente em corromper – dando, oferecendo, prometendo vantagem para obter o voto dos eleitores. Em outras palavras, o dolo específico visando a essa finalidade espúria”, afirmou Dias Toffoli. O relator ressaltou que, em depoimento, o próprio deputado afirmou que deu orientações para que os “encaminhamentos das mulheres ao Hospital Santa Terezinha” fossem interrompidos depois que seu nome foi escolhido em convenção, o que ocorreu em junho. Embora tenha sido reconhecido o cometimento do crime, incidiu a prescrição.


Esterilização irregular
O relator considerou caracterizada a participação indireta de Bentes no crime de esterilização cirúrgica irregular previsto na Lei 9.263/96 por cinco vezes, já que as testemunhas afirmaram que não foram orientadas sobre métodos alternativos de contracepção nem sobre os riscos do procedimento. A lei prevê um prazo de 60 dias entre a manifestação da vontade e o procedimento cirúrgico, período em que a mulher interessada terá acesso a serviço de regulação da fecundidade, incluindo aconselhamento por equipe multidisciplinar, visando desencorajar a esterilização precoce.


“Pelos mesmos motivos que ensejaram o reconhecimento da participação do denunciado no crime de corrupção eleitoral, chego à conclusão de que, em relação ao presente delito, igualmente concorreu o réu para a prática irregular dessas cirurgias. Não é crível que pudesse ele desconhecer o tipo de procedimento que ofereceu e propiciou às eleitoras já referidas, porquanto era essa exatamente a ‘dádiva’ ofertada às mulheres que foram abordadas em seu reduto eleitoral para cooptar-lhes o voto em seu favor”, disse o ministro Dias Toffoli acrescentando que, como deputado federal e advogado, Bentes não poderia desconhecer a irregularidade. Pelo cometimento deste crime, o relator propôs a condenação a 3 anos, 1 mês e 10 dias, além de 14 dias-multa. O relator propôs a conversão da pena em pecúnia (100 salários mínimos) e ainda a inelegibilidade de Bentes pelo prazo da pena.


Estelionato
Embora o relator tenha concluído pela materialidade do crime de estelionato (artigo 171 do Código Penal), com o agravante de ter sido cometido contra a entidade de direito público (SUS), foi declarada a prescrição da pretensão punitiva deste delito, pelo fato de Asdrúbal Bentes ter mais de 70 anos. O ministro salientou que, como o Hospital Santa Terezinha não era credenciado pelo SUS para fazer laqueadura de trompas, as Autorizações para Internação Hospitalar (AIH) era fraudadas de modo a permitir o reembolso dos procedimentos. Para o ministro Dias Toffoli, ficou claro a “economia” feita pelo político, que comprou votos com dinheiro público. À época dos fatos, o reembolso de cada laqueadura variava entre R$ 200,00 a R$ 369,00.


Formação de quadrilha
O relator considerou caracterizada a ocorrência do crime de quadrilha ou bando, previsto no artigo 288 do Código Penal, mas, também em razão da idade de Bentes, foi declarada a prescrição. Para o ministro Dias Toffoli, ficou evidente que o grupo atuava com divisão específica de tarefas, com um propósito comum: a captação ilícita de votos. Segundo o relator, Asdrúbal Bentes era “o líder oculto” do grupo, pois se utilizava de prepostas pessoas para obter vantagem eleitoral.


Revisor, ministro Luiz Fux
No mesmo sentido do relator, votou o ministro Luiz Fux, revisor da ação penal, ao frisar que o acusado tinha, efetivamente, o poder de mando para a prática do fato. “A condenação do réu é medida que se impõe quando as provas dos autos apontam para a procedência das imputações”, disse. Contudo, Fux, ao contrário do relator, não converteu a pena privativa de liberdade em restritiva de direitos.


Segundo ele, o delito foi praticado com uma “significativa interferência na higidez física das mulheres”, tanto que duas delas depois se arrependeram no sentido de que pretendiam ter filhos. Fux classificou o crime como um “artifício extremamente danoso”, entendendo que, “exemplarmente, deve merecer a reprimenda da Corte porque ultrapassou os limites imaginários do ser humano, essa forma de corrupção eleitoral”.


Ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha
A ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha também acompanhou o relator pela condenação do parlamentar “Este é um caso triste do ponto de vista da cidadania porque, relativamente a essas mulheres, isso significa a falha do Estado em educação e saúde”, afirmou. Especificamente quanto aos crimes, a ministra considerou não haver dúvida em relação ao quadro fático da realização das cirurgias. No que se refere à pena imposta, no entanto, a ministra seguiu o entendimento do ministro Fux, votando pela não conversão em pena restritiva de direitos.


Ministro Marco Aurélio
O ministro Marco Aurélio abriu divergência, ao votar pela absolvição do réu. Em relação ao artigo 15 da Lei 9.263, o ministro observou que o crime previsto nesse dispositivo refere-se ao desrespeito quanto à necessidade de o corpo médico do hospital alertar a destinatária da laqueadura sobre os efeitos e aguardar o prazo de 60 dias para a realização da cirurgia. “Não se pode dizer que ele não observou o prazo entre a busca da cirurgia e a feitura da cirurgia e que também não observou a lei quanto a não se tratar de um hospital credenciado”, salientou, ressaltando não imaginar que o acusado tivesse domínio sobre tais situações.


Quanto ao crime de estelionato, o ministro Marco Aurélio afirmou que não pode concordar que o acusado tinha conhecimento que o hospital, para obter o reembolso, utilizava uma fraude ao não ser credenciado para a intervenção cirúrgica. Ele ressaltou que a prática criminosa não se presume, “mas tem que ser demonstrada de forma cabal”.


Ministro Ricardo Lewandowski
O ministro Ricardo Lewandowski seguiu o voto do relator. Ele disse entender que se o STF recebeu a denúncia também por quadrilha, deve entender que estaria configurada a co-autoria nos crimes eleitoral, de estelionato e de esterilização proibida.


O ministro divergiu apenas quanto à substituição da pena. Para o ministro, o artigo 43 do Código Penal só autoriza essa substituição quando não estiver presente violência ou grave ameaça. Segundo Lewandowski, as vítimas foram induzidas a erro e levadas a realizar uma esterilização sem conhecer as consequências, e acabaram sendo vitimas de lesões graves. Nesse ponto, o ministro explicou que o artigo 129 do Código preceitua que a lesão corporal pode ser considerada grave quando resulta inutilidade de membro, sentido ou função. Para Lewandowski, no caso ficou caracterizada a violência pelo resultado.


Ministro Ayres Britto
Também votou pela condenação do deputado o ministro Ayres Britto. Para ele o Ministério Público se desincumbiu bem em seu papel acusatório, comprovando devidamente a autoria dos delitos e materialidade dos delitos.
Quanto à substituição da pena, o ministro Ayres Britto disse entender que a resposta penal do estado estará melhor dada no plano das finalidades da pena de castigo, de profilaxia social, da inibição de comportamentos análogos, e também de ressocialização. Para o ministro, essas finalidades estão contempladas mais adequadamente no voto do ministro Luiz Fux.


Ministro Gilmar Mendes
O ministro Gilmar Mendes acompanhou o relator, exceto na parte em que ele propôs a substituição (conversão) da pena privativa de liberdade em pena restritiva de direitos. Nesse ponto, ele votou com o ministro Luiz Fux.


Ministro Celso de Mello
O ministro Celso de Mello ressaltou ter se convencido da argumentação do procurador-geral da República, Roberto Gurgel, a respeito da perspectiva da “teoria do domínio do fato”, especificamente do domínio funcional do fato. “Essa teoria aplicada ao caso não torna exigível que o réu tenha se incumbido da execução pessoal, direta, da própria ação descrita no núcleo do tipo penal”, disse.


Ainda de acordo com Celso de Mello, os elementos dos autos “mostram que tudo ocorreu em um contexto tipicamente eleitoral, em busca de um resultado eleitoral, ainda que em uma fase pré-eleitoral”. O ministro afirmou isso ao descartar argumentos no sentido de que o crime de corrupção eleitoral somente se aplicaria após escolhida uma determinada candidatura em convenção partidária.


Ao também votar contra a conversão da pena, ele frisou que “o comportamento do réu é extremamente grave”. Para o ministro Celso, “os pressupostos legitimadores da conversão de uma pena privativa de liberdade em pena meramente restritiva de direitos não estão todos presentes (no caso)”.


Ministro Cezar Peluso
O presidente Cezar Peluso, por sua vez, ressaltou que, “tanto para os congressistas como para deputados estaduais (e distritais), a mera condenação criminal em si não implica, ainda durante a pendência dos seus efeitos, perda automática do mandato”. Segundo ele, “é preciso que se deixe ao juízo elevado do Congresso Nacional e das Câmaras e das Assembléias Legislativas examinar se aquela condenação, pela sua gravidade, é tal que se torna incompatível com o exercício do mandato parlamentar”. O presidente do STF afirmou que o que se deve fazer é comunicar a decisão do STF à mesa da Câmara dos Deputados, para que ele tome a decisão que quiser.

Fonte: STF


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