O canteiro de obras da Usina de Belo Monte pode voltar a ser construído. Foi o que determinou o Presidente do Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região, Olindo Menezes, que suspendeu decisão de um juiz do Pará. Ele entendeu que não há necessidade de cumprimento de todas as condicionantes listadas na licença prévia para a emissão da licença de instalação inicial da hidrelétrica.
Segundo o desembargador, o “material técnico juntado aos autos demonstra que o requerente tem monitorado e cobrado o cumprimento das diretrizes e exigências estabelecidas para proceder ao atendimento de requerimentos de licenças para a execução de novas etapas do empreendimento”.
A decisão do presidente do tribunal regional também diz que o juiz do Pará invadiu a esfera de discricionariedade da administração e usurpou a competência privativa da Administração Pública de conceder licença de instalações iniciais específicas. Para Menezes, quem tem competência para isso é o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama).
Na última sexta-feira (25.02), o Juiz Federal Ronaldo Desterro determinou a suspensão imediata da licença de instalação do canteiro de obras atendendo a um pedido do Ministério Público Federal. O motivo do pedido é o descumprimento de exigências de instalação como a recuperação de áreas degradadas, a adequação da infraestrutura urbana, a regularização fundiária de áreas afetadas e programas de apoio a indígenas da região.
Em recurso ao tribunal regional, o Ibama afirmou que “nem todas as condicionantes listadas na licença prévia devem ser cumpridas antes da emissão da licença de instalação” e que as condicionantes serão exigidas no momento oportuno.
Fonte: Agência Brasil - Débora Zampier - Repórter da Agência Brasil
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