OAB avaliará piso salarial do Professor de Direito para abrir ou renovar cursos.
O Diário Oficial da União publica a Instrução Normativa nº 01/2011 do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, que institui o piso remuneratório do Professor de Direito como um dos requisitos na avaliação, pela Comissão Nacional de Ensino Jurídico da entidade, dos processos para autorização, reconhecimento, renovação de conhecimento e aumento de vagas de cursos de graduação em Direito. Para essa avaliação, a remuneração do corpo docente considerada deve ser "igual ou acima do valor de referência fixado pelo Conselho Seccional da OAB do local do curso de Direito". A instrução é assinada pelo presidente nacional da OAB, e contou com aprovação unânime da diretoria da entidade.
A medida do Conselho Federal da OAB atende reivindicações de advogados que são Professores de Direito, os quais alertaram sobre a importância, para a entidade, da fixação de um piso para a hora-aula, como instrumento na avaliação de solicitações de abertura, renovação ou ampliação de cursos da área. Assim é que entre as justificativas da instrução normativa, a OAB observa que o piso remuneratório instituído deve ter "caráter sugestivo, como pressuposto interno de avaliação dos cursos de Direito"
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