Brasília - A Câmara dos Deputados aprovou, há pouco, a Medida Provisória 507, que pune com demissão o servidor público que usar indevidamente seu direito de acesso restrito a informações protegidas por sigilo fiscal, ou facilitar o acesso de pessoas não autorizadas a essas informações.
A aprovação da MP se deu por meio de projeto de lei de conversão apresentado pelo relator, deputado Fernando Ferro (PT-PE), que acolheu emendas de deputados alterando o texto original da proposta. A medida provisória segue agora à apreciação do Senado Federal.
A MP foi editada pelo então presidente Luiz Inácio Lula da Silva após o vazamento de dados sigilosos de pessoas ligadas ao então candidato à Presidência da República, José Serra (PSDB), durante a campanha presidencial.
Muitas negociações foram feitas entre lideranças do governo e da oposição visando a alterar o texto original do governo. Com as negociações, o relator retirou do texto original o dispositivo que exigia que o cidadão apresentasse procuração oficial para possibilitar que terceiros acessassem seus dados em órgãos da administração pública.
De acordo com Ferro, a medida iria tornar o processo mais lento e aumentar as despesas do contribuinte, que pedisse, por exemplo, cópia de declaração do Imposto de Renda.
Outra modificação acolhida pelo relator, foi a troca da expressão “motivo justificado” por “motivação funcional”, no artigo que disciplina a punição de suspensão por 180 dias caso o acesso a dados protegidos não tenha essa finalidade.
Fernando Ferro também acolheu emenda que sujeita às novas regras o superior hierárquico do servidor ou qualquer autoridade dos Três Poderes que determinar ou participar das práticas de quebra de sigilo, por ação ou omissão.
Iolando Lourenço
Repórter da Agência Brasil
Repórter da Agência Brasil
Edição: Aécio Amado
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