Valores das indenizações por danos morais preocupam ministro do TST
Em palestra no Tribunal Superior do Trabalho, o Ministro Walmir Oliveira da Costa, que compõe atualmente a Primeira Turma e a Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC), levantou o debate para que se uniformizem critérios de fixação de valores das indenizações por danos morais. O evento foi basicamente destinado a assessores e assistentes de ministros, que os auxiliam na redação dos votos.
O objetivo do ministro é que esses servidores observem com cuidado a fixação dos valores desse tipo de indenização, inclusive estudando o tema. Uma proposta apresentada pelo Ministro Walmir é a formação de um banco de dados das decisões relativas às indenizações por danos morais proferidas no Tribunal Superior do Trabalho. A sugestão é que esse banco seja montado pela Coordenadoria de Jurisprudência, possibilitando, assim, ter uma visão global para o estabelecimento de critérios mais objetivos.
Ao discutir o tema O valor da indenização de danos morais - Uma visão da Jurisprudência do TST, o ministro da Primeira Turma revelou que, ao observar as decisões divulgadas no site de notícias do Tribunal quanto ao tema, pôde observar a discrepância dos valores aplicados em casos de danos semelhantes. A intenção é que, com o estabelecimento de critérios objetivos – e o ministro insistiu no ponto de vista da objetividade -, haja a elaboração de uma jurisprudência que dê mais segurança para, em determinadas situações, possa ser verificado se o valor arbitrado nas instâncias regionais é excessivo ou irrisório.
Por fim, o ministro concluiu, dando um exemplo fictício de indenização por danos morais a um gerente: “Não se está indenizando aqui o prejuízo moral do gerente. Está se indenizando um prejuízo moral objetivamente considerado que qualquer pessoa pode sofrer. Agora, vai se levar em consideração as circunstâncias atenuantes e agravantes, mas não pode haver essa discrepância de valores”.
Fonte: TST
Tribunais começam a fazer cobrança de execução trabalhista como título protestado
A cobrança de execuções trabalhistas em todo o país deve seguir, em breve, o modelo de cobrança de títulos inscritos em cartórios de protesto e serviços de proteção ao crédito, como o Serasa e o SPC.
Sugestões nesse sentido, aprovadas recentemente pelo Colégio de Presidentes e Corregedores de Tribunais Regionais do Trabalho (Coleprecor), já estão sendo aplicadas em alguns tribunais do país, como o de Campinas, de São Paulo e do Distrito Federal/Tocantins (10ª Região).
A expectativa é de que a nova prática reduza significativamente o acervo de 2,3 milhões de sentenças que aguardam execução na Justiça do Trabalho. As medidas não precisam de reforma na legislação para entrar em vigor em escala nacional, pois uma lei já autoriza que as sentenças sejam cobradas como títulos. Basta que os tribunais se mobilizem para fechar convênios com institutos de protesto de títulos e serviços de proteção ao crédito.
A universalização desses convênios são as primeiras recomendações do relatório final apresentado pela comissão criada no ano passado pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) para estudar os problemas da execução de decisões trabalhistas no país.
“Essas novas formas de cobrança são fabulosas e têm chamado a atenção pela efetividade que vêm dando. Se uma sentença da Justiça do Trabalho tem caráter alimentar, não é possível que o empresário priorize pagar uma duplicata a pagar uma sentença, tem que ser o contrário”, afirma o Juiz Marcos Fava, que estudou o assunto junto com a comissão do TST.
Ele afirma que, em todas as vezes que inscreveu dívidas trabalhistas em serviços de proteção ao crédito, a empresa se mobilizou para pagar a execução. “A não ser que esteja falida, a empresa vai fazer o que puder para não ficar com o nome sujo”, diz Fava.
A comissão do TST apontou várias soluções para efetivar o cumprimento das sentenças trabalhistas. A implementação das sugestões será coordenada e monitorada por um grupo de cinco juízes, de cada região do país. O Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho, Carlos Alberto de Paula, destacou, dentre as sugestões, o gerenciamento dos depósitos judiciais, o incentivo da conciliação na execução, a criação de um Banco Nacional de Devedores, de um Banco Nacional de Penhora e a realização de leilão eletrônico unificado, para evitar que o mesmo bem seja penhorado ou leiloado por juízos diferentes.
Segundo o corregedor, uma legislação trabalhista mais moderna e a inclusão do desempenho do juiz na fase de execução como um dos critérios da promoção na carreira são outras medidas que podem dar resultados imediatos. “Muitos juízes não dão atenção a essa fase porque ela não ajuda na promoção e, aí, a execução não anda”, lamenta.
Fonte: Agência Brasil - Débora Zampier -
Repórter da Agência Brasil
Justiça do Trabalho tem 2,3 milhões de processos aguardando execução
O reconhecimento de um direito na Justiça leva tempo, mas, hoje, o fato de ganhar uma causa não significa que os problemas terminaram. Na Justiça do Trabalho, cerca de 2,3 milhões de processos já decididos aguardam execução, ou seja, dar à parte vencedora o que lhe foi reconhecido por direito. A quantidade vultosa de processos sem o devido desfecho tem preocupado juízes e tribunais trabalhistas, que estudam formas de reduzir o problema.
“A essência do processo é a fase de execução, pois, senão, fica uma situação de ganhou, mas não levou. A decisão não pode ser um anúncio de direito, tem que ser realidade”, afirma o Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho, Carlos Alberto de Paula. Segundo ele, a demora na execução não é um problema restrito a determinadas regiões e ocorre em todo o país.
O gargalo da execução também não se restringe à Justiça trabalhista, mas esta é considerada uma área sensível devido às implicações das decisões. Segundo a Constituição Federal, uma sentença da Justiça do Trabalho cria débitos de natureza alimentícia, ou seja, urgentes e essenciais para a sobrevivência do cidadão e seu pagamento deve ser prioritário.
“O transtorno das pessoas com a ineficácia de uma decisão da Justiça do Trabalho é muito grande. Para muita gente, não levar o que ganhou na Justiça é o mesmo que passar fome. Outro problema grave é que muitos processos trabalhistas lidam com a saúde da pessoa, e isso não pode esperar”, explica o Juiz Marcos Fava, que participou do grupo formado, no ano passado, pela Corregedoria do Tribunal Superior do Trabalho (TST), para analisar porque os processos emperram na execução.
Estudo recente encomendado pela Corregedoria do TST sobre as taxas de congestionamento da execução trabalhista no país apontou uma média nacional de 67,9%, que sobe para 72,7% quando são levados em conta os processos que foram enviados provisoriamente para o arquivo, ainda sem desfecho.
O Estado que lidera o ranking do congestionamento é a Bahia (85,8%), seguida pelo Ceará (85,1%) e pelo Rio de Janeiro (82,4%). Os Estados menos congestionados são Sergipe (36,2%) e São Paulo (51,1%), sendo que este último é o Estado com a maior quantidade de execuções em tramitação no país, quase 270 mil.
Muitas vezes, a variação entre as maiores e menores taxas de congestionamento pode ser encontrada em varas diferentes da mesma cidade. Em São Paulo, por exemplo, a 31ª Vara do Trabalho apresentou a maior quantidade de sentenças não executadas do país (9.219), enquanto a 42ª Vara do Trabalho tinha apenas quatro processos para executar, uma das melhores colocações nacionais.
Fonte: Agência Brasil -
Débora Zampier -
Repórter da Agência Brasil
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