Os parentes de vítima da “Chacina da Baixada”, praticada por policiais militares, tiveram garantido o direito à indenização. A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) que fixou indenização por danos morais e materiais e pensão até a data em que a vítima completaria 70 anos.
A responsabilidade do estado, no caso, foi tida como indiscutível, já que o ente federado editou lei, em 2005, reconhecendo e regulando o direito de pensão dos parentes das vítimas. Mas o estado do Rio alegava que a Justiça fluminense, além de não definir o termo final da pensão, determinou o pagamento de despesas com funeral sem a devida comprovação dos gastos. Também foi alegado excesso no valor fixado por danos morais.
Os parentes da vítima da chacina devem receber R$ 1,5 mil por compensação das despesas com funeral, pensão mensal até a idade em que o falecido completaria 70 anos e mais R$ 100 mil a ser pagos a cada um: companheira, filho e pais.
Os parentes também reclamavam do valor da indenização. Pleiteavam o aumento dos danos morais para dois mil salários-mínimos para cada um (o equivalente hoje a cerca de R$ 1 milhão) e mais 500 salários para cada um dos irmãos da vítima.
Além de deficiências técnicas, o ministro Mauro Campbell Marques verificou que o valor da indenização não é irrisório nem exorbitante, de modo que não se abre a possibilidade de o STJ revisá-lo. O recurso dos parentes não foi conhecido e o do estado do Rio apenas parcialmente conhecido, mas desprovido.
A responsabilidade do estado, no caso, foi tida como indiscutível, já que o ente federado editou lei, em 2005, reconhecendo e regulando o direito de pensão dos parentes das vítimas. Mas o estado do Rio alegava que a Justiça fluminense, além de não definir o termo final da pensão, determinou o pagamento de despesas com funeral sem a devida comprovação dos gastos. Também foi alegado excesso no valor fixado por danos morais.
Os parentes da vítima da chacina devem receber R$ 1,5 mil por compensação das despesas com funeral, pensão mensal até a idade em que o falecido completaria 70 anos e mais R$ 100 mil a ser pagos a cada um: companheira, filho e pais.
Os parentes também reclamavam do valor da indenização. Pleiteavam o aumento dos danos morais para dois mil salários-mínimos para cada um (o equivalente hoje a cerca de R$ 1 milhão) e mais 500 salários para cada um dos irmãos da vítima.
Além de deficiências técnicas, o ministro Mauro Campbell Marques verificou que o valor da indenização não é irrisório nem exorbitante, de modo que não se abre a possibilidade de o STJ revisá-lo. O recurso dos parentes não foi conhecido e o do estado do Rio apenas parcialmente conhecido, mas desprovido.
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