sexta-feira, 18 de fevereiro de 2011

Mínimo definido por decreto gera dúvida

Ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) lançaram dúvidas ontem sobre a legalidade de parte do projeto de lei aprovado pela Câmara dos Deputados que fixou o salário mínimo em R$ 545.


O problema estaria no artigo que permite ao Governo Federal fixar o valor por meio de decreto até 2015.

Hoje, qualquer reajuste precisa ser feito por meio de lei, aprovada no Congresso Nacional. A reportagem conversou com 4 dos 11 ministros sobre o assunto.
Segundo três deles, repassar a prerrogativa da definição do salário mínimo do Congresso para o Poder Executivo por decreto pode ser inconstitucional.
Segundo a maioria dos ministros, essa delegação ao Executivo, a princípio, pode ferir o artigo 7º da Constituição que determina como direito dos trabalhadores “salário mínimo, fixado em lei, (...) com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim”.
O PPS já anunciou que, se o projeto for aprovado com essa redação e sancionado pela presidente Dilma Rousseff, vai entrar com uma ação de inconstitucionalidade no Supremo. (da Folhapress)

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