A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), defendeu hoje a suspensão do pagamento de pensões a ex-governadores. Ao votar a favor de uma ação na qual a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) contesta a concessão do benefício a ex-chefes do Executivo do Pará, a ministra concluiu que o pagamento é inconstitucional.
Após o voto de Cármen Lúcia, o ministro José Antonio Dias Toffoli pediu vista, adiando a conclusão do julgamento. Apesar de o tribunal estar analisando apenas um pedido de liminar, que é uma decisão provisória, ministros sinalizaram que vão adiantar o mérito e que, possivelmente, vão declarar inconstitucional o benefício. No caso do Pará, a pensão equivale ao salário de desembargador, que é de cerca de R$ 24 mil.
Tramitam no tribunal outras oito ações contra a pensão de ex-governadores. Mais processos podem ser protocolados porque, de acordo com estimativas da OAB, legislações de 15 Estados preveem aposentadoria para ex-chefes do Executivo. Em 2007, o STF já determinou a suspensão do pagamento de pensões a ex-governadores do Mato Grosso do Sul e a expectativa é de que confirme que se trata de um privilégio incompatível com a Constituição Federal.
Em seu voto, Cármen citou juristas e frases impactantes como "pagamento sem trabalho é doação e nesse caso seria doação com dinheiro público". Chefe do Ministério Público, o procurador-geral da República, Roberto Gurgel, aliou-se à tese defendida pela OAB: "Trate-se de uma regalia, uma dádiva, uma recompensa vitalícia".
"É o mesmo que conferir aposentadoria a um trabalhador que nunca contribuiu", disse o presidente da OAB, Ophir Cavalcante, que fez sustentação oral durante o julgamento para defender a ação movida pela entidade. Para Cavalcante, o pagamento do benefício a ex-governadores choca o trabalhador comum, que tem de recolher 35 anos de contribuição para a Previdência e que tem de trabalhar até 65 anos para obter a aposentadoria. "E alguém que passa 6 meses, 1 ano, 4 anos no governo, passa a ter direito a pensão vitalícia", constatou o presidente da OAB.
Um pedido de vista do ministro Dias Toffoli interrompeu nesta quarta-feira no STF (Supremo Tribunal Federal) o julgamento de uma liminar (decisão provisória) que solicitava a suspensão do pagamento das pensões vitalícias aos ex-governadores do Pará.
A interrupção ocorreu depois de a relatora do caso, a ministra Carmem Lúcia, votar a favor da medida.
Ao justificar o pedido de vista, Dias Toffoli argumentou que outras ações na Corte questionam as aposentadorias e sugeriu que fizesse um julgamento único dos casos.
Dias Toffoli sinalizou ser contrário ao fim do benefício, citando casos de ex-presidente dos Estados Unidos que enfrentaram problemas financeiros ao deixarem os cargos.
Carmem Lúcia lembrou que mesmo na atividade privada, pagamento sem trabalho é doação e que nesse caso seria feita com dinheiro público.
Para ela, as pensões vitalícias para ex-governadores fere a Constituição no princípio da moralidade, impessoalidade e ainda por dar tratamento desigual. Outro argumento foi de que pensão só pode ser paga para ocupantes de cargos públicos.
No Pará, a medida atinge pelo menos seis ex-governadores, entre eles Jader Barbalho (PMDB), Simão Jatene (PSDB), Ana Júlia Carepa (PT).
Cada um recebe por mês R$ 24 mil, R$ 10 mil a mais que o atual governador.
Segundo a OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), no entanto, o gasto anual e de R$ 4 milhões porque as despesas envolvem ainda dependentes de ex-governadores.
O presidente da OAB, Ophir Cavalcante, defendeu a inconstitucionalidade das pensões. Sustentou que além de o pagamento não ter previsão na Constituição nem norma semelhante para ex-presidentes, não há justificativa para ser pago porque não há fonte previdenciária.
"Reconhecemos que muitos prestaram serviços ao país, mas ser governador é facultativo, ninguém é obrigado a exercer o cargo. O mandato de governador não é emprego então não é necessário de sair do mandato e continuar vivendo daquilo que receberam como governadores", disse.
O procurador-geral da República, Roberto Gurgel, também pediu a suspensão do beneficio, lembrando que em 2007, o STF declarou inconstitucional a aposentadoria do ex-governador Zeca do PT (MS). "É absolutamente idêntica a situação."
Ao analisar o caso de Mato Grosso do Sul, a maioria do tribunal também entendeu que o benefício era irregular porque não estava previsto pela Constituição de 1988 e que ainda ocorreu um vicio na elaboração da lei que não passou pelo Executivo local.
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