O Tribunal Superior Eleitoral decidiu divulgar a quantidade de votos obtidos por aqueles candidatos que não tiveram seus registros aprovados até o dia da eleição, apesar de não serem válidos, nem utilizados para o cálculo do coeficiente eleitoral. Segundo a legislação, os votos dos candidatos que tiveram os registros indeferidos, mesmo que a situação ainda seja passível de recurso, são considerados nulos. Isso quer dizer que, ao promulgar o resultado final, o candidato aparecerá com zero voto. Ao término da apuração em cada Estado, porém, o TSE disponibilizará em seu site o número real de votos obtidos pelos candidatos que tiveram seus registros negados. Se ele conseguir reverter a situação no Judiciário, esses votos passarão a ser válidos e poderão modificar o resultado das eleições.
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