Após declarar o ministro como empossado, o presidente do TSE disse que Gilson Dipp “será de fundamental importância para que a justiça eleitoral brasileira possa fazer com que tenhamos eleições que representem uma verdadeira festa popular”. E salientou que a Constituição Federal determina que a Justiça Eleitoral garanta que “a vontade popular possa se expressar livremente”.
O ministro Gilson Dipp disse que se vê “como mais uma peça na engrenagem de toda essa máquina bem sucedida que é a Justiça Eleitoral do Brasil”. Salientou que volta à Justiça Eleitoral “com o mesmo ânimo, com a mesma confiança na cidadania, na democracia brasileira”. Ele lembrou que, na década de 90, atuou no Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul (TRE-RS).
Gaúcho de Passo Fundo, o ministro Gilson Dipp é bacharel em Ciências Jurídicas e Sociais, diplomado pela Faculdade de Direito da Universidade Federal do Rio Grande do Sul, em 1968. Ingressou na magistratura em 1989, quando foi nomeado juiz do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, corte que chegou a presidir entre 1993 e 1995. Ele também atuou no TRE-RS entre 1991 e 1993 – como substituto – e entre 1995 e 1997 como ministro titular. Gilson Dipp foi empossado ministro do STJ em junho de 1998.
Foi membro do Conselho de Justiça Federal a partir de 1993, e conselheiro do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) entre 2008 e 2010, quando exerceu a função de corregedor nacional de justiça.
Estiveram presentes na cerimônia de posse o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Cezar Peluso, acompanhado dos ministros Cármen Lúcia, Marco Aurélio, Gilmar Mendes e Dias Toffoli; os ministros que compõem o TSE Hamilton Carvalhido, Nancy Andrighi, Arnaldo Versiani, Marcelo Ribeiro, Henrique Neves e Joelson Dias; os ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Castro Meira, Humberto Martins e Mauro Campbell, o procurador-geral Eleitoral, Roberto Gurgel, conselheiros do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF), João de Assis Mariosi, entre outras autoridades.
Composição do TSE
O TSE é composto por sete magistrados, de acordo com os incisos I e II do artigo 119 da Constituição Federal. Os ministros são escolhidos, por meio de eleição, da seguinte forma: três juízes entre os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) e dois juízes entre os ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
A composição fica completa com a participação de dois juristas, escolhidos e nomeados pelo presidente da República entre seis advogados indicados pelo Supremo Tribunal Federal. Os ministros são eleitos para um biênio, podendo haver uma única recondução.|
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