Por analogia, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que Joaquim Roriz (PSC) está mesmo inelegível nestas eleições. Ao contrário do que ocorreu no julgamento do recurso do ex-governador do Distrito Federal, quando o empate no plenário sobre a aplicação da Lei da Ficha Limpa provocou um impasse, na sessão de ontem, ao discutir caso semelhante envolvendo o deputado federal Jader Barbalho (PMDB-PA), os ministros chegaram a um resultado. O placar permaneceu dividido sobre a constitucionalidade do uso da nova norma neste ano. Mas por sete votos a três, eles resolveram que, diante da falta de uma posição majoritária no STF, vale a decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sobre o assunto.
Na prática, significa dizer que os políticos que renunciaram a mandato para escapar de cassação não poderiam obter registro de candidatura a cargos eletivos neste ano. Com isso, Joaquim Roriz, caso insistisse em concorrer ao quinto mandato de governador, estaria agora numa situação complicada. Se não tivesse sido substituído pela mulher, Weslian Roriz (PSC), e passasse para o segundo turno com Agnelo Queiroz (PT), Roriz estaria impedido de permanecer no páreo. Como o petista não alcançou mais de 50% dos votos válidos, o terceiro colocado nas eleições, Toninho do PSol, seria convocado para o embate do próximo domingo.
[FOTO2]Roriz está fora das disputas eleitorais pelos próximos 16 anos. Ele agora só poderá se candidatar em eleições no Distrito Federal em 2026, quando terá 90 anos. A Lei da Ficha Limpa estabelece que quem renunciou quando já era alvo de representação por quebra de decoro parlamentar fica inelegível pelo período de oito anos a contar do fim do mandato ao qual abriu mão. Roriz ficaria no Senado até fevereiro de 2015. Somando-se mais oito anos, ele só poderia voltar a concorrer a partir de 2023. No Distrito Federal, porém, a eleição seguinte só ocorrerá em 2026. Apesar de ter sido substituído pela mulher, o ex-governador terá imagem exibida na urna eletrônica.
Na sessão de ontem, o caso Roriz foi considerado parâmetro, principalmente para o ministro Gilmar Mendes, que fez um contundente voto contra a Lei da Ficha Limpa. Em vários momentos exaltado, o ex-presidente do STF repetiu diversas vezes considerar que a cláusula da renúncia foi incluída na nova norma de moralização das eleições por parlamentares da base de apoio do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. “Esta é uma lei casuística para ganhar eleição no tapetão”, afirmou. E acrescentou: “A inelegibilidade pela renúncia foi incluída na Lei da Ficha Limpa de forma casuística com foco na eleição do DF”. Na avaliação de Gilmar Mendes, aliados do PT, como Jader e Paulo Rocha (PT-PA), que disputaram eleição ao Senado no Pará, acabaram sendo atingidos, mas não eram o foco.
A posição de Gilmar não obteve consenso. Como no julgamento do processo de Roriz, os ministros Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia, Joaquim Barbosa, Carlos Ayres Britto e Ellen Gracie consideraram a Lei da Ficha Limpa perfeitamente aplicável nas eleições deste ano. Permaneceram contrários os ministros Cezar Peluso, que preside o STF, Celso de Mello, Marco Aurélio Mello, Dias Toffoli, além de Gilmar Mendes. “Discordo em gênero, número e grau de todo o raciocínio jurídico do ministro Gilmar, embora o respeite”, rebateu Ayres Britto.
Dessa vez, no entanto, os ministros do STF chegaram na sessão dispostos a resolver o impasse para evitar um novo constrangimento, como o ocorrido no julgamento do recurso de Roriz. Mas a forma de desempate também provocou discussão no plenário. Prevaleceu tese defendida pelo decano, Celso de Mello, segundo a qual para superar o impasse, como não houve maioria para derrubar a constitucionalidade da lei, vale a decisão anterior. O TSE negou o registro da candidatura de Jader e de Roriz.
Articulação
O assessor de comunicação de Roriz, Paulo Fona, admitiu ontem que a decisão do STF juridicamente valeria para o caso de Roriz. Mas a equipe do ex-governador preferiu se basear nas palavras de Gilmar Mendes. “Que se reproduza e se ouça as palavras do ministro Gilmar. Ele deixou claro acreditar que houve uma articulação política para impedir a candidatura do (ex) governador Roriz, com a marca do PT”, afirmou Fona. Segundo ele, Roriz sempre acreditou que houve no Congresso a inclusão de forma casuística da cláusula que tratou da inelegibilidade em casos de renúncia de mandato. “Temos informações de que isso foi engendrado na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados, com o apoio do (Tadeu) Filippelli”, completou.
Filippelli negou qualquer articulação neste sentido. “Como poderia ser contra uma lei que busca aperfeiçoar o processo político? Caso eu fosse considerado ficha suja, teria vergonha de recorrer para tentar impor uma candidatura minha”, afirmou o vice na chapa de Agnelo Queiroz (PT). “Aplaudo a Lei da Ficha Limpa”, acrescentou.
Entenda o caso
O alcance da norma
Em abril, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei da Ficha Limpa, que criou novos critérios de inelegibilidade. A norma alcançou políticos que renunciaram ao mandato para escapar de processo de cassação quando já eram alvo de representação por quebra de decoro. A medida atingiu o ex-governador Joaquim Roriz (PSC), que tentou se candidatar a novo mandato no Palácio do Buriti.
Com base na Lei da Ficha Limpa, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-DF) negou o registro da candidatura de Roriz. A decisão foi mantida pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), por seis votos a um. O ex-governador, então, apresentou recurso no Supremo Tribunal Federal (STF) em que contestou a constitucionalidade da aplicação da Lei da Ficha Limpa nestas eleições. Os advogados de Roriz sustentaram os princípios da anualidade, da presunção da inocência e da irretroatividade da lei.
No STF, o debate no julgamento ocorrido no dia 23 de setembro foi intenso e acabou em empate de 5 a 5. Os ministros Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia, Carlos Ayres Britto, Ellen Gracie e Joaquim Barbosa decidiram que a lei está em pleno vigor, uma vez que os critérios de inelegibilidade são condições a serem cobradas no momento do registro da candidatura. Gilmar Mendes, Cezar Peluso, Celso de Mello, Marco Aurélio Mello e Dias Toffoli entenderam que a lei só poderia valer agora se tivesse sido sancionada um antes da data da eleição.
No julgamento, os ministros não conseguiram sair do impasse provocado pelo empate. A discussão sobre como desempatar também dividiu o plenário. Sem uma decisão, Roriz optou por não correr o risco de enfrentar a eleição e não conseguir autorização judicial. Em caso de vitória, corria o risco de não ser diplomado governador. Por isso, renunciou à candidatura ao GDF e colocou a mulher, Weslian, em seu lugar. O registro da candidatura de Weslian foi deferido na véspera do primeiro turno, com o voto de desempate do presidente do TRE-DF, João Mariosi. (AMC)
Nenhum comentário:
Postar um comentário