O Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu nesta quinta-feira (7) o recurso em que Jader Barbalho tenta reverter decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que cassou seu registro de candidatura com base na chamada Lei da Ficha Limpa (LC 135/2010). O Recurso Extraordinário (RE 631102) foi encaminhado pelo presidente do TSE, ministro Ricardo Lewandowski, à Suprema Corte, no último dia 5.
Candidato ao cargo de senador da República pelo Pará, Jader Barbalho não teve contabilizados como válidos os votos recebidos, uma vez que ele concorreu às eleições com o registro de candidatura indeferido. O recurso ao STF foi distribuído ao ministro Joaquim Barbosa e tem 667 páginas reunidas em dois volumes, além de dois apensos.
O presidente do TSE, ao encaminhar o recurso de Jader Barbalho ao STF, considerou que a matéria tem natureza constitucional e que é admissível a subida do recurso para a Suprema Corte. Segundo o ministro Lewandowski, a Lei da Ficha Limpa está amparada no artigo 14 da Constituição Federal, no que tange a “proteger a probidade administrativa, a moralidade para exercício de mandato considerada a vida pregressa do candidato, e a normalidade e legitimidade das eleições contra a influência do poder econômico ou o abuso do exercício de função, cargo ou emprego na administração direta ou indireta”.
Nenhum comentário:
Postar um comentário