O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) indeferiu ontem, 27, o recurso extraordinário, ajuizado pela defesa de Jader Barbalho (PMDB), contra decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que negou seu registro de candidatura ao Senado nas eleições deste ano. O julgamento terminou empatado em 5 a 5 e, na decisão sobre o critério para o desempate, os ministros decidiram que valeria o que foi definido pelo TSE, ou seja, o indeferimento do registro de Jader.
O julgamento foi mais uma vez um palco de polêmica sobre a constitucionalidade da Lei Complementar 135/10, a chamada Lei da Ficha Limpa. A sessão durou quase sete horas e foi marcada por troca de farpas entre os ministros e duras críticas disparadas pelo ministro Gilmar Mendes contra a aplicação da lei. Ele chegou a dizer que validá-la seria “flertar com o nazi-fascismo”.
Com quase quarenta minutos de atraso, o presidente Cezar Peluso deu início à sessão. No plenário, acompanhou todo o julgamento a quarta colocada nas eleições para Senado no Pará, Marinor Britto (Psol), juntamente com o atual senador José Nery e outros integrantes do partido.
O primeiro a se pronunciar foi o advogado de defesa de Jader, José Eduardo Alckmin.
“Sabia-se muito bem o endereço que essa lei teria, quem já tinha praticado a renúncia, quem seria atingido por ela. Ainda que se diga que todos seriam atingidos, foram apenas alguns candidatos”, disse Alckmin.
Logo após foi a vez do procurador geral da República, Roberto Gurgel fazer seu pronunciamento. Em seguida o ministro relator, Joaquim Barbosa, deu início à leitura de seu parecer sustentando que entre os direitos políticos individuais e os coletivos, deveriam prevalecer os coletivos.
Barbosa rebateu os argumentos da defesa de que a lei só poderia valer um ano após sua sanção. “Não houve desestabilização do processo eleitoral porque este sequer havia se iniciado. A lei foi sancionada em abril, e as convenções começaram em junho”, completou. Ele deu seu voto contra o recurso de Jader, favorável, portanto a imediata aplicação da lei da Ficha Limpa.
Recurso dividiu opinião da Corte Suprema
Alckmin defendeu a tese de que, no caso de Jader Barbalho, a renúncia a mandato não se amolda às causas de inelegibilidade previstas constitucionalmente. O parágrafo 9º do artigo 14 da Constituição determina que as causas de inelegibilidade devem ser estabelecidas em lei com o objetivo de proteger a probidade administrativa e moralidade para o exercício do mandato.
José Eduardo Alckmin lembrou ainda que Jader já passou por dois pleitos depois da renúncia, tendo exercido o mandato de deputado federal nos últimos oito anos. O advogado argumentou também que, mesmo com a pressão que sofreu durante o processo eleitoral, Barbalho foi o segundo candidato ao Senado mais votado no Pará, com mais de 1,7 milhão de votos.
Alckmin afirmou, também, que a Lei da Ficha Limpa ainda traz muitas perplexidades, citando o fato de o TSE ter liberado na terça, 26, o registro de Valdemar Costa Neto (PR), eleito deputado federal por São Paulo. “Ele estava sendo investigado por uma CPI, é pior que ser investigado por uma Comissão de Ética”, chegou a alertar o advogado durante sua defesa oral na Corte
Votaram a favor do recurso de Jader os ministros José Antônio Toffoli, Celso de Melo, Gilmar Mendes, Marco Aurélio e Cezar Peluso. Votaram contra: Joaquim Barbosa, Carmen Lúcia, Carlos Ayres Brito, Ellen Gracie e Ricardo Lewandoski..
Discussão acirrada entre ministros
Ainda durante a votação sobre a validade da lei, coube ao ministro Gilmar Mendes o mais longo voto e a mais categórica crítica à aplicação da Lei da Ficha Limpa para as eleições deste ano. O ministro afirmou que a alínea “k” da Lei Complementar nº 135/2010 não é resultado da iniciativa popular que levou à aprovação da lei, e sim de uma emenda casuística cujo objetivo seria atingir candidaturas predeterminadas.
No caso em julgamento, a renúncia de Jader Barbalho ocorreu em 2001. “Uma lei de junho de 2010 não pode buscar um fato ocorrido há nove anos para lhe atribuir efeitos jurídicos no processo eleitoral”, assinalou. Admitir a aplicação da Ficha Limpa ao caso pode, na sua avaliação, “comprometer a democracia constitucional, estimulando o legislador a aprovar leis eleitorais casuísticas”.
“Nós estamos inventando uma nova forma de cassar mandatos,” argumentou.
Após o empate de 5x5, os ministros passaram então a discutir como iriam desempatar a votação. A defesa de Jader Barbalho chegou a pedir a suspensão do julgamento já que um novo recurso envolvendo o Pará deve chegar à Corte nos próximos dias. Segundo o advogado José Eduardo Alckmin, o recurso de Paulo Rocha (PT) pode interferir na decisão da votação para o Senado no Estado.
O advogado de defesa também chegou a sugerir que a Corte aguardasse a chegada do 11º ministro do STF, vaga que está em aberto. Os pedidos foram rejeitados pela Corte.
A saída do impasse foi encontrada no regimento interno da Corte. Por sugestão do ministro Celso de Mello, o artigo 205 do regimento interno foi aplicado no julgamento. Diz o artigo: “havendo votado todos os Ministros, salvo os impedidos ou licenciados por período remanescente superior a três meses, prevalecerá o ato impugnado”. Ou seja: vale a decisão da Justiça Eleitoral que impugnou a candidatura de Jader e definiu que a lei vale para este ano.
Sete ministros acataram esse critério de desempate e outros três queriam que o presidente do STF, Cezar Peluso, tivesse exercido o voto de minerva. As discussões foram novamente acirradas.
Jader Barbalho obteve quase 1,8 milhão de votos na eleição para senador pelo PMDB do Pará, mas foi barrado pela Justiça Eleitoral com base na Lei da Ficha Limpa. Ele renunciou, em 2001, ao mandato de senador para fugir de um processo de cassação no Senado. O Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PA) havia autorizado a candidatura dele, mas o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) reviu a decisão, negando-lhe a candidatura. (Diário do Pará)
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