quinta-feira, 29 de março de 2012

Senado aprova novo regime previdenciário para servidores públicos federais


O Senado Federal aprovou nesta quarta-feira (28) o novo modelo de previdência do servidor público federal. O Projeto de Lei da Câmara (PLC) 02/2012, aprovado em votação simbólica, acaba com a garantia de aposentadoria integral a servidores que recebam acima do teto do Regime Geral da Previdência Social, de R$ 3.916,20. Para ganhar acima desse valor, será preciso aderir à previdência complementar. A regra será obrigatória para quem ingressar no serviço público depois da implementação da lei, mas não atingirá os atuais servidores.

A proposta havia sido aprovada pela manhã na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) e na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). Agora segue para sanção presidencial. À sessão plenária esteve presente o próprio ministro da Previdência Social, Garibaldi Alves.

De acordo com o texto, serão criadas três entidades fechadas de previdência privada, uma para cada Poder da República: Executivo, Legislativo e Judiciário. São elas a Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal do Poder Executivo (Funpresp-Exe), Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal do Poder Legislativo (Funpresp-Leg) e Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal do Poder Judiciário (Funpresp-Jud).

A criação das entidades deve ocorrer até 180 dias após a publicação da lei no Diário Oficial da União. As fundações serão administradas de forma compartilhada entre representantes dos servidores e do Poder a que se referem, compondo os conselhos deliberativo e fiscal.

Relator da matéria nas três comissões que a analisaram (CAS, CCJ e Comissão de Assuntos Econômicos), o senador José Pimentel (PT-CE) afirmou que o novo regime de previdência trata de forma igualitária todos os trabalhadores, seja da iniciativa privada, do serviço público ou autônomos, ao trazer para todos as mesmas regras de aposentadoria.

Para novos servidores
O novo regime previdenciário será obrigatório para os servidores que ingressarem no serviço público a partir do início de funcionamento de cada uma das novas entidades. A obrigatoriedade, no entanto, trata da adoção do novo regime, mas não da adesão a essas entidades.

Do novo servidor será descontado no contracheque 11% sobre R$ 3.916,20. Esse será o limite tanto para a contribuição quanto para a aposentadoria e pensão – semelhante ao modelo já adotado para os trabalhadores da iniciativa privada, abrigados no RGPS.

Quem ganha acima deste valor e desejar aposentadoria ou pensão correspondente à sua remuneração deverá contribuir com o fundo de pensão do Poder para o qual trabalha. Haverá uma contrapartida do empregador, seja Executivo, Legislativo ou Judiciário, no mesmo percentual do empregado. A contrapartida do empregador, no entanto, será limitada a 8,5% da parte do salário que exceder os R$ 3.916,20. Quem ganhar menos do que R$ 3.916,20 poderá contribuir com o fundo e, assim, conquistar o direito a uma previdência complementar, mas sem a contrapartida da União.

Os atuais servidores e aqueles que ingressarem no serviço público até o dia anterior à entrada em vigor do novo regime também poderão optar por ele, se for de seu interesse. Para isso terão prazo de 24 meses para se decidir. A migração para o novo modelo, porém, será irrevogável. Em compensação, os que migrarem terão direito a receber, quando se aposentarem, uma parcela referente ao período em que contribuíram pelo antigo regime previdenciário. Denominada de benefício especial, essa parcela equivalerá à diferença entre a remuneração média do servidor e o teto do RGPS, calculada proporcionalmente ao tempo de contribuição que ele tem no regime previdenciário da União.

Mais informações aqui.

Fonte: Agência Senado

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