As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, em sessão solene, promulgaram, nesta quinta-feira (29), as Emendas Constitucionais 69/2012 e 70/2012.
A primeira Emenda altera os artigos 21, 22 e 48 da Constituição Federal para transferir da União para o Distrito Federal as atribuições de organizar e manter a Defensoria Pública da capital do país.
A segunda acrescenta o artigo 6º-A à Emenda Constitucional 41/2003 para garantir benefício integral aos servidores aposentados por invalidez que tenham ingressado no serviço público até 31 de dezembro de 2003.
Nenhum comentário:
Postar um comentário