O plenário do STF, por maioria dos votos, negou prerrogativa de foro a dois desembargadores aposentados, que pretendiam o reconhecimento do direito de função após a aposentadoria. Para o ministro Ricardo Lewandowski, relator dos RExts 549560 e 546609, a prerrogativa somente se aplica aos membros ativos da carreira.
Lewandowski ressaltou que a prerrogativa, não deve ser confundida com privilégio. "O foro por prerrogativa de função do magistrado existe para assegurar o exercício da jurisdição com independência e imparcialidade".
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Fonte: Migalhas
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