O STF julgou ontem, 08/03/2012, questão de ordem suscitada pela AGU sobre a decisão tomada na quarta-feira (ver matéria aqui) em relação à criação do Instituto Chico Mendes (ICMBio).
Assim, o STF reconsiderou a decisão e julgou improcedente a ADI que questionava a MP que criou o ICMBio.
No entanto, o STF declarou que "a partir de agora, as novas medidas provisórias (MPs) que vierem a ser encaminhadas pelo Poder Executivo ao Congresso Nacional terão de observar, em sua tramitação, o rito previsto pela Constituição Federal (CF) em seu artigo 62, parágrafo 9º, isto é, deverão ser obrigatoriamente apreciadas por uma comissão integrada por deputados e senadores, não podendo mais ser apreciadas pelo Parlamento apenas com parecer do relator, quando esgotado o prazo para sua apreciação pela comissão mista. A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), entretanto, não alcança as MPs já convertidas em lei e as que estão em tramitação no Legislativo".
Mais informações aqui.
Fonte: STF
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