domingo, 11 de março de 2012

Abarrotado de processos, STJ busca filtros para reduzir a demanda e priorizar a qualidade


A Constituição Federal assegura a todos a razoável duração do processo judicial. Está no artigo 5º, inciso LXXVIII. Contudo, em um país de dimensão continental, onde impera a cultura da litigância, o elevado número de processos não é suportado pelos magistrados. Segundo dados mais recentes do “Justiça em Números”, elaborado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em 2010 tramitavam no Judiciário brasileiro 84 milhões de ações para um contingente de 16,8 mil juízes, desembargadores e ministros. 

A diferença entre a demanda por decisões judiciais e a capacidade de proferi-las só aumenta, e tem como resultado a morosidade. No Superior Tribunal Justiça (STJ), esse desequilíbrio é enorme. Todos os dias chegam à Corte, em média, de 1.200 processos. No ano, são mais de 300 mil, distribuídos entre 33 ministros. 


É na perspectiva de dar maior celeridade ao julgamento dos seus processos que o STJ pretende ver aprovada uma PEC que cria o mecanismo de "repercussão geral" também em seu âmbito, nos moldes do que já existe no STF.

As informações completas estão aqui.

Fonte: STJ

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