O juiz de Direito Miguel de Britto Lyra Filho, da 3ª vara Cível de João Pessoa/PB, bloqueou o dinheiro arrecadado com a venda ou distribuição da música "Ai se eu te pego", gravada pelo cantor Michel Teló. Três estudantes se dizem coautoras da canção e pretendem participar dos lucros com a reprodução do hit.
As autoras da ação alegam que criaram a música numa viagem à Disney em julho de 2006. Em julho de 2008, estiveram em Porto Seguro/BA e ensinaram a música para a cantora Sharon Acioly, que passou a cantá-la com frequência, atribuindo a titularidade da canção a três backing vocals paraibanas.
Com a interpretação do cantor Michel Teló, a música tornou-se famosa em todo o Brasil e em outros países, ganhando versões em mais de 18 idiomas.
Considerando que há suspeita de que o refrão é de autoria das demandantes, "cabe assegurar o direito de indenização/participação na divulgação/reprodução da música", afirmou o juiz.
O dinheiro ficará numa conta à disposição da Justiça até o trânsito em julgado da demanda. A gravadora Som Livre Ltda. e a Apple do Brasil Ltda. terão que consignar judicialmente "toda e qualquer importância financeira arrecadada com operações comerciais, nacionais e internacionais relativas à música 'Ai se eu te pego', mantendo o crédito indisponível até o trânsito em julgado, no prazo de cinco dias, sob pena de multa diária no valor de R$ 50 mil".
O magistrado determinou, ainda, que o ECAD seja notificado para que também passe a depositar os ônus da música em medida de consignação judicial.
Veja a íntegra da decisão aqui.
Fonte: Migalhas
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