O juiz da 13ª Zona Eleitoral de Santa Catarina, Luiz Felipe Siegert Schuch, determinou a interrupção do acesso ao conteúdo da rede social Facebook no Brasil durante 24 horas. De acordo com a Justiça catarinense, a empresa não cumpriu uma liminar que determinava a suspensão da página “Reage Praia Mole”, mantida na rede social. No final da tarde desta sexta-feira, 10, o Facebook apresentou a Schuch pedido de reconsideração da decisão. O juiz ainda analisa o caso, que só deve ser decidido na próxima segunda-feira, 13.
A liminar foi concedida em favor do vereador Dalmo Deusdedit Menezes (PP) em 26 de julho. Candidato à reeleição, Menezes havia entrado com um pedido na Justiça para retirar a página do ar, argumentando que ali era veiculado "material depreciativo" contra ele de maneira anônima.
Além de determinar que o Facebook fique fora do ar por descumprimento da lei eleitoral, o juiz aplicou à empresa uma multa diária de 50.000 reais por ter ignorado a liminar.
“A empresa Facebook, apesar de regularmente intimada, não está cumprindo a determinação judicial, possibilitando a reiteração do funcionamento do grupo denominado ‘Reage Praia Mole’”, afirma Schuch em sua decisão, assinada na quinta-feira. “A permanência do referido grupo vem causando prejuízo ao regular andamento da propaganda eleitoral”, prossegue.
O juiz informa que o Facebook deve ser retirado do ar assim que a empresa for notificada da decisão, “devendo manter no sítio apenas a informação de que está inoperante por descumprimento da Lei Eleitoral”. Caso não cumpra o determinado pelo juiz, o prazo da suspensão será duplicado.
As reações não demoraram a aparecer na página "Reage Praia Mole" no Facebook, que tem como descrição “Uma página criada com o propósito de conectar a todos que apoiam a preservação da Praia Mole”. A decisão acabou atraindo a atenção de quem está na rede social, que passou a visitar a página para deixar mensagens de protesto pela punição do juiz e aproveitando para dar um “like”. Em meia hora, a reportagem contou mais de 70 likes na página, que até as 22 horas tinha 375 seguidores.
A liminar foi concedida em favor do vereador Dalmo Deusdedit Menezes (PP) em 26 de julho. Candidato à reeleição, Menezes havia entrado com um pedido na Justiça para retirar a página do ar, argumentando que ali era veiculado "material depreciativo" contra ele de maneira anônima.
Além de determinar que o Facebook fique fora do ar por descumprimento da lei eleitoral, o juiz aplicou à empresa uma multa diária de 50.000 reais por ter ignorado a liminar.
“A empresa Facebook, apesar de regularmente intimada, não está cumprindo a determinação judicial, possibilitando a reiteração do funcionamento do grupo denominado ‘Reage Praia Mole’”, afirma Schuch em sua decisão, assinada na quinta-feira. “A permanência do referido grupo vem causando prejuízo ao regular andamento da propaganda eleitoral”, prossegue.
O juiz informa que o Facebook deve ser retirado do ar assim que a empresa for notificada da decisão, “devendo manter no sítio apenas a informação de que está inoperante por descumprimento da Lei Eleitoral”. Caso não cumpra o determinado pelo juiz, o prazo da suspensão será duplicado.
As reações não demoraram a aparecer na página "Reage Praia Mole" no Facebook, que tem como descrição “Uma página criada com o propósito de conectar a todos que apoiam a preservação da Praia Mole”. A decisão acabou atraindo a atenção de quem está na rede social, que passou a visitar a página para deixar mensagens de protesto pela punição do juiz e aproveitando para dar um “like”. Em meia hora, a reportagem contou mais de 70 likes na página, que até as 22 horas tinha 375 seguidores.
Se isto de fato se concretizar, seria maravilhoso.
Esse negócio de Facebook virou febre. Aliás, virou uma demência geral.
Hoje em dia, pelo que tenho acompanhado, tem gente que passa mais tempo no face (é assim mesmo que chamam esta "praga"), do que dormindo.
Tem gente, já fiquei sabendo, que fala tudo no tal do face: "tô indo almoçar", "tô indo no banheiro", "tô indo no supermercado, mas tô com celular ligado no face".
Senhor, onde vamos parar?
Aliás, por mim este juiz deveria proibir isto pelo menos por uns 30 dias.
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