Anualmente, Migalhas realiza uma pesquisa nos Estados brasileiros para saber qual o valor das custas judiciais.
A partir de uma hipotética ação de cobrança no valor de R$ 100 mil, foram dispostos em ordem decrescente os valores cobrados por cada Unidade da Federação.
A princípio, o que se pode observar é que a dilatada diferença entre o primeiro e último colocados na tabela alargou-se ainda mais em relação aos anos anteriores. Em 2010, a subtração resultava R$ 6.075,37 e, este ano, alcança a quantia de R$ 6.785,74.
Embora grande parte dos Estados tenha reajustado a importância cobrada, houve aqueles que conservaram os mesmos custos.
A Paraíba permanece sendo quem mais onera os impetrantes, enquanto o Distrito Federal assume a ponta mais meritória da tabela, anteriormente ocupada por Roraima.
O DF teve um decréscimo de aproximadamente 63% nas custas devido a uma alteração, promovida em outubro de 2010, que extinguiu a cobrança da taxa judiciária e de valores destinados à OAB.
Por sinal, em alguns Estados há, estranha e inexplicavelmente, uma parcela das custas judiciais que se reserva à Ordem dos Advogados.
No Piauí, por exemplo, na hipotética ação pesquisada, R$ 200,00 tinham esta destinação.
Ressalta-se também a multiplicidade de critérios na hora de determinar em que se baseará a cobrança das custas. Enquanto alguns fixam uma porcentagem sobre o valor da causa, outros estipulam a quantia a partir de uma tabela com faixas de valor da ação.
Veja abaixo a tabela que indica o custo inicial, aproximado, para o ingresso de uma hipotética ação de cobrança no valor de R$ 100 mil.
Fonte: Migalhas
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