O juiz de Direito Sergio Ramos, da 2ª vara Cível da comarca de São José/SC, ao julgar ação de indenização por danos morais ajuizada por estudante contra instituição de ensino, afirmou na sentença que solução do caso era "mais simples do que painel de fusca".
A aluna não colou grau junto com sua turma porque a faculdade não recebeu o relatório de estágio, entregue fora do prazo.
Ao sentenciar, o magistrado disse que "esta ação, data vênia é daquelas que tem a solução mais simples do que painel de fusca", porquanto a acadêmica "não cumpriu com a sua obrigação institucional"; ele ainda parabenizou a instituição de ensino por "ensinar que as regras, os regimentos, enfim as normas devem ser rigorosamente obedecidos".
Além de negar a pretensão da autora, o juiz condenou-a ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios.
Processo : 064.10.500681-9
Mais informações e a sentença aqui.
Fonte: Migalhas
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