O saber foi tratado nas colônias portuguesas como questão relevante para a sobrevivência da metrópole enquanto detentora do monopólio da política. Não poderia ser diferente, pois o fundamento de toda colonização – independentemente do país que dela tenha sido vítima – tem como base comum a perpetuação do monopólio político-econômico da dominação, fazendo-se das colônias pedaços de terras completamente dependentes da “pátria-mãe”.
Nas colônias portuguesas – até a independência de cada um dos povos explorados – fora seguida à risca a velha e arcaica política impeditiva da produção e difusão do livre saber. O célebre estadista português Marquês de Pombal – no distante século XVII – estabeleceu rígida censura sobre a imprensa, controlou a circulação de livros e proibiu a criação de instituições de ensino nas colônias. As poucas exceções, ainda assim com certo e conturbado controle central, eram os saberes promovidos pelas instituições religiosas.
O Brasil somente testemunhou o nascer de suas instituições de ensino superior após a sua independência, ainda assim por ter experimentado o fértil momento em adquirira o status de Reino sede da metrópole. Como as nações africanas portuguesas apenas se tornaram independentes há aproximadamente 35 anos – mais precisamente após a gloriosa Revolução dos Cravos de 1974 –, o escrever da história de suas instituições de ensino é de passado recente.
Em consequência, o sistema legal africano reflete a fragilidade educacional herdada da política colonialista portuguesa. Somente dois dos seus países possuem faculdades de Direito (Angola e Moçambique), mesmo assim com pouco tempo de atividade, pois países recém-saídos de guerras civis patrocinadas por um mundo em plena Guerra Fria. E na visão colonizadora ainda resistente, os países explorados e sem acesso ao saber – inclusive aquelas que eram colônias de outros países europeus – continuariam dependentes da ajuda e solidariedade externa.
No dia em que o mundo comemorava a libertadora Revolução dos Cravos, o Supremo Tribunal Federal iniciava o julgamento do perverso, excludente e colonial sistema educacional brasileiro. E ao decidir pela constitucionalidade das políticas afirmativas – especialmente as cotas raciais – o Judiciário brasileiro fez também a sua própria revolução, ferindo de morte a perversa lógica colonialista de exclusão do saber. Ao afirmar que o acesso ao saber deve ser efetivamente universal, o STF consolidou o seu compromisso com o Estado Democrático de Direito, pois não mais se permitirá a dominação social pela ausência de educação.
O STF, com séculos de atraso, firmou o princípio de que todos somos iguais por termos os mesmos sonhos e perspectivas de futuro. Um futuro em que o saber seja um direito de todos e dever do Estado. Um saber que nos ajude a escolher o trilhar pelos caminhos pedagógicos da luta pela construção de uma sociedade mais justa, solidária e igualitária.
Nas colônias portuguesas – até a independência de cada um dos povos explorados – fora seguida à risca a velha e arcaica política impeditiva da produção e difusão do livre saber. O célebre estadista português Marquês de Pombal – no distante século XVII – estabeleceu rígida censura sobre a imprensa, controlou a circulação de livros e proibiu a criação de instituições de ensino nas colônias. As poucas exceções, ainda assim com certo e conturbado controle central, eram os saberes promovidos pelas instituições religiosas.
O Brasil somente testemunhou o nascer de suas instituições de ensino superior após a sua independência, ainda assim por ter experimentado o fértil momento em adquirira o status de Reino sede da metrópole. Como as nações africanas portuguesas apenas se tornaram independentes há aproximadamente 35 anos – mais precisamente após a gloriosa Revolução dos Cravos de 1974 –, o escrever da história de suas instituições de ensino é de passado recente.
Em consequência, o sistema legal africano reflete a fragilidade educacional herdada da política colonialista portuguesa. Somente dois dos seus países possuem faculdades de Direito (Angola e Moçambique), mesmo assim com pouco tempo de atividade, pois países recém-saídos de guerras civis patrocinadas por um mundo em plena Guerra Fria. E na visão colonizadora ainda resistente, os países explorados e sem acesso ao saber – inclusive aquelas que eram colônias de outros países europeus – continuariam dependentes da ajuda e solidariedade externa.
No dia em que o mundo comemorava a libertadora Revolução dos Cravos, o Supremo Tribunal Federal iniciava o julgamento do perverso, excludente e colonial sistema educacional brasileiro. E ao decidir pela constitucionalidade das políticas afirmativas – especialmente as cotas raciais – o Judiciário brasileiro fez também a sua própria revolução, ferindo de morte a perversa lógica colonialista de exclusão do saber. Ao afirmar que o acesso ao saber deve ser efetivamente universal, o STF consolidou o seu compromisso com o Estado Democrático de Direito, pois não mais se permitirá a dominação social pela ausência de educação.
O STF, com séculos de atraso, firmou o princípio de que todos somos iguais por termos os mesmos sonhos e perspectivas de futuro. Um futuro em que o saber seja um direito de todos e dever do Estado. Um saber que nos ajude a escolher o trilhar pelos caminhos pedagógicos da luta pela construção de uma sociedade mais justa, solidária e igualitária.
Cezar Britto - Advogado, integra o Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social (CDES) e preside a Comissão de Relações Internacionais da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Foi presidente do Conselho Federal da OAB e da União dos Advogados de Língua Portuguesa (Ualp). Mantém perfil no Twitter no endereço @cezar_britto.
Fonte: Congresso em Foco
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