Duas importantíssimas leis passaram a integrar o nosso ordenamento jurídico, como segue abaixo:
LEI Nº 12.639, DE 15 DE MAIO DE 2012
Institui o dia 23 de fevereiro como o Dia Nacional do Movimento Municipalista Brasileiro.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia Nacional do Movimento Municipalista Brasileiro a ser celebrado, anualmente, no dia 23 de fevereiro.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 15 de maio de 2012; 191o da Independência e 124o da República.
DILMA ROUSSEFF
Ideli Salvatti
LEI Nº 12.642, DE 15 DE MAIO DE 2012
Institui o dia 3 de novembro como o Dia Nacional do Quilo.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia Nacional do Quilo, a ser comemorado anualmente, em todo o território nacional, no dia 3 de novembro.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 15 de maio de 2012; 191o da Independência e 124o da República.
DILMA ROUSSEFF
Tereza Campello
LEI Nº 12.639, DE 15 DE MAIO DE 2012
Institui o dia 23 de fevereiro como o Dia Nacional do Movimento Municipalista Brasileiro.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia Nacional do Movimento Municipalista Brasileiro a ser celebrado, anualmente, no dia 23 de fevereiro.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 15 de maio de 2012; 191o da Independência e 124o da República.
DILMA ROUSSEFF
Ideli Salvatti
LEI Nº 12.642, DE 15 DE MAIO DE 2012
Institui o dia 3 de novembro como o Dia Nacional do Quilo.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia Nacional do Quilo, a ser comemorado anualmente, em todo o território nacional, no dia 3 de novembro.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 15 de maio de 2012; 191o da Independência e 124o da República.
DILMA ROUSSEFF
Tereza Campello
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