Há 256 anos, a Suécia aprovou a primeira lei de acesso a informações públicas da história. Desde então, 89 países passaram a editar leis e regulamentos para tornar as nações mais transparentes. A partir desta quarta-feira (16), o Brasil integra esse grupo com a entrada em vigor da Lei de Acesso a Informações Públicas (LAI). Ainda não é possível dizer que vivemos em um país transparente, mas aos poucos a administração pública se acostumará com a ideia de que o livre acesso aos dados públicos deve ser a regra, e o sigilo, a exceção.
É fato que a lei estabeleceu um prazo mínimo, para não dizer quase inexequível, para a implementação da lei. Os órgãos públicos tiveram 180 dias para se preparar e se adequar às novas regras. Para termos uma ideia, na Inglaterra o governo teve cinco anos para se adequar, e a média mundial é de dois anos. E, como era esperado, a maioria dos entes públicos reclamou. No entanto, na esfera federal, parece que o mínimo estabelecido na lei foi cumprido. A maioria dos órgãos criou seus Serviços de Informação ao Cidadão (SICs) e, oficialmente, dizem estar correndo contra o tempo para cumprir todas as regras.
Ainda que cambaleante, o governo deu o primeiro passo. Cabe agora à sociedade estimular e fazer a lei valer, pois de nada servirá o texto se não houver demanda. Qualquer cidadão pode pedir a informação que quiser sem ter de explicar por que e para quê. A informação deverá ser prestada imediatamente e, quando demandar alguma pesquisa, os órgãos terão 20 dias, prorrogáveis por mais 10, para responder.
Em abril, o diretor regional para as Américas da Transparência Internacional (TI), Alejandro Salas, conversou com o Congresso em Foco e atestou: é, de fato, impossível para o governo dar conta de todo o trabalho sozinho. Para Salas, uma lei como essa só pode dar certo se os cidadãos se aliarem ao poder público. “Acho que a grande lição para o Brasil é justamente aproveitar o momento para fomentar a participação popular”, disse Salas.
Hoje, os 190 milhões de brasileiros somam-se aos 5 bilhões de cidadãos do mundo que vivem em países com algum tipo de regulamentação sobre o acesso a informações públicas. Até a China, que vive sob um regime ditatorial comunista, possui uma legislação rudimentar sobre o assunto. Fornecer informação, a partir de agora, não é mais um favor que o estado presta ao cidadão. É um dever.
É fato que a lei estabeleceu um prazo mínimo, para não dizer quase inexequível, para a implementação da lei. Os órgãos públicos tiveram 180 dias para se preparar e se adequar às novas regras. Para termos uma ideia, na Inglaterra o governo teve cinco anos para se adequar, e a média mundial é de dois anos. E, como era esperado, a maioria dos entes públicos reclamou. No entanto, na esfera federal, parece que o mínimo estabelecido na lei foi cumprido. A maioria dos órgãos criou seus Serviços de Informação ao Cidadão (SICs) e, oficialmente, dizem estar correndo contra o tempo para cumprir todas as regras.
Ainda que cambaleante, o governo deu o primeiro passo. Cabe agora à sociedade estimular e fazer a lei valer, pois de nada servirá o texto se não houver demanda. Qualquer cidadão pode pedir a informação que quiser sem ter de explicar por que e para quê. A informação deverá ser prestada imediatamente e, quando demandar alguma pesquisa, os órgãos terão 20 dias, prorrogáveis por mais 10, para responder.
Em abril, o diretor regional para as Américas da Transparência Internacional (TI), Alejandro Salas, conversou com o Congresso em Foco e atestou: é, de fato, impossível para o governo dar conta de todo o trabalho sozinho. Para Salas, uma lei como essa só pode dar certo se os cidadãos se aliarem ao poder público. “Acho que a grande lição para o Brasil é justamente aproveitar o momento para fomentar a participação popular”, disse Salas.
Hoje, os 190 milhões de brasileiros somam-se aos 5 bilhões de cidadãos do mundo que vivem em países com algum tipo de regulamentação sobre o acesso a informações públicas. Até a China, que vive sob um regime ditatorial comunista, possui uma legislação rudimentar sobre o assunto. Fornecer informação, a partir de agora, não é mais um favor que o estado presta ao cidadão. É um dever.
Fonte: Correio do Brasil
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