O exercício da profissão de músico não está condicionado a prévio registro ou licença de entidade de classe. Esse foi entendimento do Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), que, por unanimidade dos votos, desproveu o Recurso Extraordinário (RE) 414426, de autoria do Conselho Regional da Ordem dos Músicos do Brasil (OMB), em Santa Catarina.
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Fonte: STF
Músicos não precisam mais de registro em entidade de classe para trabalhar, decide STF
Débora Zampier - Repórter da Agência Brasil
Fonte: Agência Brasil
Músicos não precisam mais de registro em entidade de classe para trabalhar, decide STF
Músicos que não têm registro na Ordem dos Músicos do Brasil (OMB) não precisam mais da carteirinha da instituição para se apresentar. Foi o que decidiu o Supremo Tribunal Federal (STF) ao julgar um recurso da seccional da OMB de Santa Catarina contra um tribunal que declarou a cobrança inconstitucional.
De acordo com os ministros do STF, qualquer restrição à liberdade profissional precisa ser motivada por questões técnicas, o que não é o caso dos músicos.
“A liberdade de exercício profissional, que está registrada no inciso 13 do art. 5 [da Constituição], é quase absoluta. Qualquer restrição só se justifica se tiver interesse público e não há qualquer risco de dano social com a música”, afirmou a relatora, Ministra Ellen Gracie. Ela foi acompanhada por unanimidade pelos demais ministros, que também decidiram que, a partir de agora, os casos semelhantes podem ser julgados individualmente.
A ação tramitava no STF desde 2004 e começou a ser julgada na Segunda Turma do STF em 2005. O julgamento foi suspenso por um pedido de vista do Ministro Gilmar Mendes, que, ao devolver o caso, propôs que o assunto fosse analisado diretamente pelo plenário da Corte. Isso porque, meses antes, o STF havia decidido que não é necessário diploma de jornalismo para o exercício da profissão de jornalista.
“No voto que eu tinha preparado, invoco os princípios da liberdade de expressão faladas na sempre polêmica questão da liberdade do exercício do jornalismo”, disse Gilmar Mendes durante seu voto. Para o Ministro Carlos Ayres Britto, que é poeta, a exigência de inscrição em uma autarquia implica em cerceamento da liberdade de criação. “Essa limitação é rechaçada pela Constituição Federal”, assinalou.
A cobrança de filiação à OMB foi instituída por lei de 1960, que também é contestada em uma ação no STF. Ela determina que o órgão é responsável por exercer, em todo o país, a seleção, a disciplina, a defesa da classe e a fiscalização do exercício da profissão de músico. Músicos reclamam que a entidade cobra a carteirinha e anuidade e não defende os interesses da categoria. Segundo relatos, a fiscalização depende de cidade para cidade e, em muitos lugares, shows já foram cancelados porque os músicos não eram inscritos na ordem.
“Aqui em Goiânia tem fiscalização, já me pegaram tocando em um bar e me deram uma notificação com uma multa de R$ 150,00 se eu fosse pego outra vez tocando sem carteirinha”, relata um músico, sob anonimato, em um fórum sobre o assunto. Outro músico relata que só conseguiu comprar um instrumento financiado com o número da OMB e que a exigência da carteirinha é maior em grandes casas de shows.
Fonte: Agência Brasil
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