quarta-feira, 31 de agosto de 2011

Banco tem que indenizar vítimas de fraudes cometidas por terceiros, mesmo sem culpa


A 2ª seção do STJ determinou que instituições financeiras devem responder de forma objetiva – ou seja, independentemente de culpa – no caso de fraudes cometidas por terceiros, indenizando as vítimas prejudicadas por fatos como abertura de contas ou obtenção de empréstimos mediante o uso de identificação falsa.

A decisão foi dada em dois processos semelhantes envolvendo o BB e segue a sistemática dos recursos repetitivos.

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Fonte: Migalhas

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