segunda-feira, 30 de maio de 2011

Pena máxima de prisão pode ser dobrada


Tramita na Câmara o Projeto de Lei nº 310/11, do Deputado Sandes Júnior (PP-GO), que eleva de 30 para 60 anos o tempo máximo de cumprimento da pena de reclusão. O texto determina que o novo limite deverá ser respeitado mesmo quando o réu for condenado por mais de um crime e a soma das penas ultrapassar esse número.
 
No entanto, o projeto, que altera o Código Penal (Decreto-Lei nº 2.848/40), estabelece que os benefícios a que o preso terá direito serão contados com base na pena total, e não no limite carcerário de 60 anos. O objetivo é dificultar o acesso do condenado à liberdade condicional ou a um regime de pena mais brando, como o semifechado.
 
Para o deputado, as mudanças são importantes para tornar a pena compatível com o crime. Segundo ele, a pena máxima em vigor no Brasil (30 anos) combinada com os benefícios existentes para os presos provocam uma sensação de "impunidade no sistema penal repressivo e de inoperância no preventivo".
 
Ele ressalta ainda que o limite de 30 anos foi adotado em 1940, época em que a expectativa de vida brasileira não chegava a 45 anos. Hoje ela está em 73 anos. Assim, não se justificaria mais um número tão baixo de pena máxima no País.
 
Tramitação
O projeto vai tramitar em conjunto com o PL nº 633/07, nas Comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição, Justiça e Cidadania, inclusive no mérito. Depois, as proposições seguirão para análise do Plenário.

Fonte: Agência Câmara

Nenhum comentário: