Por falta de legitimidade do autor, a Ministra Ellen Gracie julgou extinto, sem resolução de mérito, o Mandado de Segurança (MS nº 30.602), impetrado no Supremo Tribunal Federal (STF) pelo Deputado Estadual paraense Celso Sabino. No MS, o parlamentar contestava ato da Mesa da Câmara dos Deputados que colocou em votação dois Projetos de Decreto Legislativo sobre a convocação de plebiscitos para consulta popular acerca do desmembramento do Estado do Pará e da formação dos Estados de Tapajós e Carajás.
Para o deputado estadual, a realização do plebiscito antes do detalhamento técnico da área afetada, nos moldes aprovados pela Câmara dos Deputados, não permitiria que a população atingida pudesse aferir a viabilidade e as repercussões políticas, econômicas e sociais inerentes à criação de uma nova unidade federada.
Além disso, entendia ser evidente o interesse de toda a população do Estado do Pará se manifestar sobre a proposta de desmembramento, portanto contrário à tese de que somente teriam interesse no tema as comunidades diretamente circunscritas nos territórios relacionados às projeções dos Estados Tapajós e Carajás.
Com isso, pedia a concessão de liminar para suspender a tramitação dos Projetos de Decreto Legislativo enquanto não fosse realizado estudo técnico necessário a auxiliar a população no voto a ser proferido no plebiscito.
Decisão
Em sua decisão, a ministra lembrou que no Brasil não existe o chamado controle judicial preventivo de constitucionalidade de lei. “Não é, assim, em princípio, admissível o exame, por esta Corte, de projetos de lei ou mesmo de propostas de emenda constitucional, para pronunciamento prévio sobre sua validade”, disse a ministra.
“É certo que o art. 60, § 4º, da Constituição Federal obsta lograr curso o processo legislativo nas hipóteses nele previstas, mas nesses casos a legitimidade para a impetração é do parlamentar – deputado federal ou senador – para garantir o direito público subjetivo de que é titular, no sentido de não ver submetida à deliberação proposta de emenda constitucional em confronto com a norma constitucional referida”, concluiu a ministra.
Assim, diante da ilegitimidade ativa do autor, a Ministra Ellen Gracie julgou extinto o MS.
Fonte: STF
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