Hoje, em 05.10.2012, a Constituição Federal de 1988 completa 24 anos. Vinte e quatro anos após a redemocratização, variadas e contraditórias são as impressões que temos do processo
Hoje, em 05.10.2012, a Constituição Federal de 1988 completa 24 anos. Vinte e quatro anos após a redemocratização, variadas e contraditórias são as impressões que temos do processo de amadurecimento, transformação e concretização da apelidada “Constituição cidadã”.
Hoje, em 05.10.2012, a Constituição Federal de 1988 completa 24 anos. Vinte e quatro anos após a redemocratização, variadas e contraditórias são as impressões que temos do processo de amadurecimento, transformação e concretização da apelidada “Constituição cidadã”.
Em alguns sentidos amadurecemos nós e amadureceu a Constituição e seu projeto. Afinal, após mais de duas décadas sob o regime anterior, dada a novidade da situação posta com a redemocratização, talvez nossas expectativas tenham sido elevadas demais – ou não –, talvez algumas esperanças fossem por demais utópicas – ou não.
Então, hoje parece plausível sustentar possuirmos uma Constituição mais madura, na medida em que, como sabemos, o conteúdo da Constituição não prescinde da interpretação de seu texto. É plausível considerar termos hoje uma compreensão mais madura e sóbria da Constituição do que nos momentos históricos que precederam o atual. Amadurecemos nós, portanto, e amadureceu a Constituição, portanto.
Transformou-se a Constituição. E como se transformou. Até a presente data, nada menos do que 76 Emendas – sendo 6 de revisão e outras 70 posteriores, até ontem – que alteraram dramaticamente o texto constitucional e que modificaram aspectos prementes deste.
Desde temas afetos aos direitos sociais, como as reformas da previdência, até aspectos referentes ao Poder Executivo Federal, com o advento da reeleição para o Poder Executivo, com todas as suas repercussões, passando por alterações não menos importantes do que a promovida em 2004 sob o apelido de “reforma do Judiciário”.
E não apenas por força de mudanças formais, mas mudou também por meios mais sutis, especialmente por força da interpretação constitucional, especialmente aquela conferida pelo Supremo Tribunal Federal, como instância privilegiada, embora não exclusiva, de interpretação da Constituição.
Quanto a isso, parece possível afirmar que da análise das diversas transformações ocorridas no texto podemos dizer que a natureza das mudanças foi ambígua.
No entanto, pode-se dizer que a essência da Constituição de 1988 continua vivo, representado pelos limites materiais à reforma da Constituição e pelo projeto de promoção da liberdade, da igualdade, da cidadania, da inclusão, da dignidade humana. Vivo, embora latente em grande medida. Mas em pontos importantes mudou a Constituição. Para o bem e para o mal, mudou a Constituição.
Resta refletir sobre a concretização da Constituição. Reconhece-se hoje teoricamente a eficácia de todas as normas constitucionais. Estaria morta a idéia de normas “programáticas”, como ensina Canotilho.
No entanto, examinando-se a realidade social e econômica para cuja regência é vocacionada a Carta Política, percebe-se a magnitude daquilo que resta por fazer, os desafios do porvir e as incertezas do devir de uma Constituição que necessita urgentemente passar do dever para o ser.
Amadureceu a Constituição, transformou-se a Constituição, mas, em grande parte, lamentavelmente, o projeto constitucional brasileiro continua pendente de realização.
A realização do projeto constitucional brasileiro, ainda que mais maduro e transformado, sua tradução em realidade, continua na ordem do dia, mais atual do que nunca. Continua sendo a mais premente das necessidades para a Constituição brasileira. Este é o maior desafio que – ainda – resta por enfrentar.
Fonte: Jornal da Manhã
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