sexta-feira, 13 de abril de 2012

Trechos do voto do Min. Cezar Peluso na ADPF 54

De acordo com o presidente do Supremo [Min. Cezar Peluso], o aborto de feto anencéfalo é conduta vedada de forma frontal pela ordem jurídica. O ministro disse que "não há malabarismo hermenêutico ou ginástica dialética" que o leve a considerar que interrupção de gravidez de feto anencéfalo não é aborto. "Feto anencéfalo é sujeito de direito, não coisa, nem objeto de direito alheio", defendeu.

"A vida não é um conceito artificial criado pelo ordenamento jurídico para efeitos operacionais. A vida e a morte são fenômenos pré-jurídicos das quais o direito se apropria para determinado fim", disse. "O anencéfalo morre. E só pode morrer porque está vivo. Não é possível pensar-se em morte de algo que não está vivo", emendou.

Um comentário:

Pedro Gomes disse...

O que há para refutar nesta afirmação? Foram sábias as palavras do ministro Peluso, mas a insensatez falou mais alto.
Um anencéfalo passou de um ser-humano com grave deficiência física, para uma "coisa" a ser extirpada com o aval do Estado.
Fala-se tanto da dignidade da mulher na questão do aborto, mas, e a dignidade do feto? Que dignidade há em esquartejar, sugar, ou envenenar um bebê por causa de uma deficiência física?
Será que morrer em casa (quando possível), deitado em um berço ao lado dos pais não é mais digno que uma execução sumária?
Liberaram uma barbárie, nada menos que isto!