A Comissão de Constituição, de Justiça e de Cidadania aprovou hoje (26) o Projeto de Lei 2134/11, do Executivo, que cria cargos efetivos, cargos de direção e funções gratificadas no Ministério da Educação. A medida beneficiará universidades públicas federais e escolas técnicas federais. Como a proposta tramita em caráter conclusivo, será enviada diretamente para a análise do Senado.
O relator, deputado Vicente Cândido (PT-SP), recomendou a aprovação da proposta, mas considerou irregulares duas emendas aprovadas pela Comissão de Educação e Cultura. Uma delas previa limitações à autonomia do Colégio Pedro II, no Rio de Janeiro, que é equiparado pela proposta aos institutos federais quanto à autonomia e gestão de pessoal. O relator considerou que a emenda tornaria inócua a equiparação proposta.
A outra emenda, que havia sido rejeitada pela Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público, foi considerada inconstitucional pelo relator. "Ela insiste na contratação de pessoas sem qualquer exigência de concurso público ou vínculo com a administração para assumir cargos de direção ou função gratificada", explicou.
O presidente da CCJ, deputado Ricardo Berzoini (PT-SP), frisou que a inclusão da proposta na pauta de votação foi pedida por deputados ligados à Educação, e deve ajudar os institutos a reorganizarem e expandirem sua atuação.
No total, serão criados:
- 19.569 cargos de professor de nível superior;
- 24.306 cargos de professor do ensino básico, técnico e tecnológico;
- 27.714 cargos de técnico-administrativo;
- um cargo de direção CD-1;
- 499 cargos de direção CD-2;
- 285 cargos de direção CD-3;
- 823 cargos de direção CD-4;
- 1.315 funções gratificadas FG-1;
- 2.414 funções gratificadas FG-2; e
- 252 funções gratificadas FG-3.
Também serão contemplados com os novos cargos e funções o Instituto Nacional de Educação de Surdos, o Instituto Benjamim Constant, os colégios de aplicação vinculados às universidades e escolas técnicas federais e o Colégio Pedro II.
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Fonte: Correio Web
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