Por maioria de votos, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) denegou, nesta terça-feira (28), o Habeas Corpus (HC) 86604, em que o coronel da Polícia Militar do Estado do Pará (PM/PA) Mário Colares Pantoja pedia a nulidade do processo que o condenou a 228 anos de reclusão pelo massacre ocorrido em Eldorado do Carajás (PA), no ano de 1996.
Em 17 de abril de 1996, dezenove sem-terra foram mortos pela Polícia Militar do Estado do Pará. O confronto ocorreu quando 1.500 sem-terra que estavam acampados na região decidiram fazer uma marcha em protesto contra a demora na desapropriação de terras. A Polícia Militar foi encarregada de tirá-los do local, porque estariam obstruindo a rodovia PA-150, que liga a capital do estado, Belém, ao sul do estado.
O julgamento do HC pela Segunda Turma do STF foi suspenso em 14 de junho do ano passado, quando o ministro Celso de Mello pediu vista. Naquele momento, o relator, ministro Gilmar Mendes, e a ministra Ellen Gracie, haviam votado pela denegação da ordem.
Voto-vista
Na sessão desta terça-feira, o ministro Celso de Mello trouxe o processo de volta a julgamento e votou pela anulação parcial do processo. Por entender que houve violação do princípio do juiz natural, previsto no artigo 5º, inciso LIII da Constituição Federal (CF), ele considerou que o processo esteve viciado desde a sentença de pronúncia para o militar ser julgado pelo Tribunal do Júri, que acabou decidindo por sua condenação. O entendimento do ministro, no entanto, foi voto vencido, pois, ao ser concluída a votação, o ministro Ayres Britto acompanhou o voto do relator.
Leia a notícia completa aqui.
Fonte: STF
Nenhum comentário:
Postar um comentário