A 5ª turma do TRF da 1ª região negou recurso da UFG - Universidade Federal de Goiás contra decisão monocrática que afastou a cobrança de mensalidade relativa a curso de pós-graduação. Para o desembargador federal Fagundes de Deus, relator do recurso, a cobrança de taxa de matrícula e mensalidade relativas a cursos de pós-graduação ministrados por universidade pública é repelida pelo ordenamento jurídico, pois o princípio de ensino nos estabelecimentos oficiais, segundo a CF/88, não discrimina níveis, razão pela qual é possível a sua aplicação a todas as modalidades de cursos, inclusive os de pós-graduação.
Processo relacionado: 2008.35.00.014568-0
Confira a íntegra do acórdão aqui.
Fonte: Migalhas
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