quarta-feira, 10 de outubro de 2012

Eleição e cidadania

“Sugiro e faço votos de que as administrações municipais a serem iniciadas em 1º de janeiro de 2013 partam otimistas para entregar o lugar onde moram melhor do que receberam”
 
As urnas falaram e, exceto nos locais onde haverá segundo turno, como na capital do Amazonas, Manaus, o Brasil conhece prefeitos e vereadores que dirigirão as cidades durante a Copa do Mundo de 2014 e até 2016. O instituto de reeleição mudou a capacidade de planejar as cidades e os eleitos ou reeleitos podem agora sair do curto prazo e, em até oito anos, pensar melhor na modernização urbana do país.

A primeira coisa a fazer é pensar o mandato com espírito público e sinceridade de propósitos. Tem razão o ex-prefeito de Curitiba Jaime Lerner, quando afirma que o principal pré-requisito de um prefeito é gostar de sua cidade.

Quando alguém permite que uma rua receba pavimentação de baixa qualidade, por exemplo, está criando um gasto futuro óbvio. É diferente quando o pavimento é de boa qualidade. A prefeitura leva décadas para precisar voltar àquela rua e pode aplicar o recurso em outras prioridades. O Brasil será melhor quando as prefeituras usarem os parcos recursos disponíveis para executar obras de qualidade, feitas para durar, mesmo que sejam um pouco mais caras e ainda que em volume menor.

O bom administrador conseguirá até mesmo driblar as armadilhas da impopularidade. As invasões, por exemplo, proliferam no Brasil profundo e até perto do Congresso Nacional, em Brasília. O gestor público deve se antecipar a esse processo, criando incentivos aos loteamentos de baixo custo. Não dá para cobrar do dono de um único terreno, muitas vezes herança familiar, que asfalte as ruas, implante a estrutura para receber a iluminação pública, a tubulação de água e telefone, além de construir calçadas, como se cobra dos condomínios de alto luxo – que precisam fazer essas obras, sob pena de não atrair o público alvo.

O proprietário do lote de baixa renda, às vezes, não tem dinheiro nem para garantir a segurança da terra. Vêm os invasores e ocupam o local. A prefeitura, que recusou incentivá-lo, é obrigada, em pouco tempo, a fazer tudo o que havia recusado antes, com o ônus das ruas minúsculas, tortuosas, sem nenhum compromisso com o resto da cidade.

O governo federal tem o programa Minha Casa, Minha Vida, recentemente iniciado, que denuncia muitos prefeitos – sem querer denegrir ninguém – por nada terem feito para habilitar a cidade e buscar parceiros capazes de fazer habitações para a população de baixa renda. E quando isso ocorre, o resultado é a invasão, com toda a falta de planejamento que ela representa.

Sugiro e faço votos, em resumo, de que as administrações municipais a serem iniciadas em 1º de janeiro de 2013 partam otimistas para entregar o lugar onde moram melhor do que receberam. Que sejam capazes de trabalho atento aos problemas da população e tudo façam para solucioná-los.

Tomara que todos tenham sucesso. Tomara que um Brasil melhor emerja nos próximos quatro anos. O país precisa, o povo pede e todos nós torcemos para que seja assim.

Rebecca Garcia é graduada em Economia na Universidade de Boston (EUA), é casada e mãe de dois filhos, Maria Eduarda e Pedro. Antes de entrar na vida política, trabalhou na corretora financeira Merrill Lynch (Boston), fez parte dos quadros do Banco Pactual (Rio de Janeiro) na área de contabilidade de fundos internacionais e private banking. Também atuou na área comunicacional e cinematográfica, dirigiu o jornal Estado do Amazonas e a programação da TV Rio Negro. Produziu o filme Woman on top (Fox). Em 2006, foi eleita deputada federal pela primeira vez. Em 2010, foi reeleita (pelo PP-AM) com mais de 140 mil votos. Seu mandato tem como foco principal a defesa da preservação do meio ambiente e dos direitos das mulheres.

Barbosa: “Recorrer à OEA é enganar o público leigo”

O relator do mensalão no Supremo Tribunal Federal (STF) questionou nesta terça-feira (9) a possibilidade de réus do processo recorrerem à Organização dos Estados Americanos (OEA) contra as possíveis condenações no caso. Dois advogados já manifestaram publicamente a intenção: Marcelo Bessa, que defende o deputado Valdemar Costa Neto, e Marcio Thomaz Bastos, advogado do ex-vice-presidente do Banco Rural José Roberto Salgado.

“É enganar o público leigo e ganhar dinheiro às custas de quem não tem informação”, disparou Barbosa. Uma das críticas feitas pelos advogados é a falta do duplo grau de jurisdição. Ou seja, não há recurso após um julgamento no STF. Outra reclamação é o fato de o juiz responsável pela instrução do processo – Joaquim Barbosa – ser o mesmo que vai relatar possíveis recursos.

Joaquim sugeriu que fosse perguntado aos advogados se em algum lugar do Brasil algum julgamento foi diferente nos “últimos 30 anos, 40, 50, 60 anos” sobre o mesmo juiz instruir e julgar o processo. “Porque é muito cinismo dizer isso, uma pessoa que já foi juiz ou procurador, vir a público enganar as pessoas com argumentos desse tipo”, disparou. Sobre o recurso à OEA, Joaquim sugeriu: “Pergunte a eles se o Brasil é um país soberano o suficiente para tomar suas decisões de maneira soberana.”

Na semana passada, um dia após o anúncio feito pela defesa de Valdemar Costa Neto, o ministro Marco Aurélio Mello disse que o recurso não deve ser aceito pela Corte Interamericana de Direitos Humanos. A contestação está prevista no Pacto de São José da Costa Rica, assinado pelo Brasil em 1968. No mês passado, o ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Teori Zavascki, indicado por Dilma Rousseff para ocupar o lugar deixado por Cezar Peluso no STF, disse acreditar que a possibilidade é inconstitucional.

terça-feira, 9 de outubro de 2012

Ex-ministro da Casa Civil José Dirceu é condenado pelo STF

O Supremo Tribunal Federal (Ação Penal 470) acaba de condenar o ex-ministro da Casa Civil José Dirceu pelo crime de corrupção ativa.

A Procuradoria Geral da República acusa José Dirceu de ser o "chefe da quadrilha" do famoso caso mensalão (um sistema de compra de votos de parlamentares e que foi denunciado por Roberto Jefferson e que também já foi condenado).

Dos 10 votos possíveis (já que o Tribunal está com apenas dez ministros em virtude da aposentadoria compulsória do Ministro Cezar Peluso), José Dirceu foi condenado por 6  (Joaquim Barbosa, Rosa Weber, Luiz Fux, Carmén Lúcia, Gilmar Mendes e Marco Aurélio) e absolvido por 2 ministros (Ricardo Lewandovski e Dias Toffoli).

No entanto, ainda faltam votar os Ministros Ayres Britto (presidente) e Celso de Mello (decano). Estes ministros votarão na sessão desta quarta-feira (10/10/2012).

Mais informações aqui.

O Portal G1 disponibilizou um infográfico com o resultado das votações.

Eleições 2012: votação para prefeito em Marabá

Atualizando o que já postei aqui, esta foi a votação para prefeito em Marabá (por ondem de votos):

João Salame (PPS) - 56.392 votos

Tião Miranda (PTB) - 40.904 votos

Maurino Magalhães (PR)* - 9.740 votos

César do Comércio (PRP) - 1.226 votos

Manoel Rodrigues (PSOL) - 912 votos



Com os números já atualizados, chegamos ao seguinte percentual:


João Salame (PPS) - 51,65%

Tião Miranda (PTB) - 37,47%

Maurino Magalhães (PR) - 8,92%

César do Comércio (PRP) - 1,12%

Manoel Rodrigues (PSOL) - 0,84%


Portanto, os números comprovam o acerto estatístico do Instituto Doxa divulgados no Blog do Hiroshi Bogéa no dia 04 de outubro.


* Total de votos obtidos no site do TSE. Os votos do candidato Maurino Magalhães não foram computados e divulgados inicialmente porque sua candidatura consta como indeferida. Os números



segunda-feira, 8 de outubro de 2012

Eleições 2012: algumas curiosidades

Prefeito mais velho do Brasil
Eleito aos 89 anos, Tião Biazzo (PMDB), é o prefeito mais velho do Brasil. Já é a sexta vez que o candidato do PMDB se elege para a prefeitura de Aguaí, interior de São Paulo.  Biazzo venceu Dr. Gutemberg (PPS) com 8.063 votos, o que corresponde a 44,47% dos votos válidos.


Os últimos 16 votos
A cidade de Piedade (SP) foi a que teve a disputa mais acirrada da região. A candidata eleita para a prefeitura, Maria Vicentina (PSDB), ganhou com apenas 16 votos a mais que o prefeito Geremias (PT), que tentava se reeleger.


Primeira vitória, sete anos depois
Sete anos após ser registrado pela Justiça Eleitoral, o Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) elegeu no domingo (7) seu primeiro prefeito. Com 6.796 votos, o equivalente a 44,26% dos votos válidos, Gelsimar Gonzaga venceu a disputa pela Prefeitura de Itaocara, no Rio de Janeiro.


Morador de rua é o mais bem votado
Ex-morador de rua é  eleito vereador com maior número de votos em Varginha, Sul de Minas Gerais. Adilson Bboy se filiou ao PR com o apelido de "Pé de Chumbo" e conseguiu 2.863 votos.


Lixo jogado em frente à Câmara
Eleitores de Santa Bárbara D'Oeste (SP), irritados com a sujeira no último domingo (7), recolheram os panfletos políticos do chão e despejaram tudo em frente à Câmara da cidade.


Número errado
No Sul de Minas, a candidata Cristiane Baliza (PTB) fez campanha com o número errado. Cristina que disputava o cargo de vereadora na cidade de Paraguaçu disse que só percebeu o erro no dia da eleição. Segundo o partido, ninguém prestou atenção na hora da divulgação.


Derrota leva cantor ao hospital
Com pouco mais de 12 mil votos, o cantor Agnaldo Timóteo não conseguiu se eleger ao cargo de vereador na Câmara Municipal de São Paulo e, assim que soube da derrota, começou a passar mal e procurou atendimento médico.


Mortes de candidatos
O candidato a prefeito José Wilde Vieira Bringel (PT) de Penaforte, no Ceára, e o candidato a vereador  Domingos Gomes da Rocha (PC do B), em Richão das Neves, na Bahia,  morreram neste domingo (7),  após a apuração dos votos.


Eleito pela idade
Em duas cidades brasileiras, o critério de desempate para prefeito foi a idade. Em Bananal (SP), Peleco (PSDB) e Mirian Bruno (PV) somaram 1.849 votos cada, mas Miriam é quem foi eleita. O caso se repetiu em Balsa Nova (PR), com Marcos Antonio Zanetti (PDT) e Luiz Cláudio Costa (PMDB) que somaram 3.869 votos - Luiz Costa foi eleito por ser mais velho.


Vantagem de 1 voto
Disputas acirradas ocorreram em Exu (PE), onde Léo Saraiva (PTB) foi eleito com vantagem de apenas 1 voto: 10.023, contra 10.022 de Jaílson Bento (PSB). Mesma diferença foi verificada em Correntes-PE - Edimilson da Bahia (PSB) recebeu 4.621 votos, e Júnior (PR), 4.620. Em Caiçara (PB), Cícero (PSB) recebeu 2.736 votos, contra 2.735 de Bola (PMDB).


Candidato ‘A Onde É’
O candidato A Onde É (PTC), apelido usado por Antonio Farias de Sousa nas eleições, foi um dos 43 vereadores eleitos em Fortaleza (CE). A Onde É recebeu 6.042 votos.


‘Professora do Youtube’
Conhecida como "Professora do Youtube", a professora estadual Amanda Gurgel (PSTU) foi eleita a vereadora mais bem votada da história de Natal (RN). Foram exatos 32.819 mil votos, o equivalente a 8,59% dos votos válidos.


Prefeito colombiano
O candidato do PP Carlos Amastha, empresário colombiano do ramo de shoppings que se naturalizou brasileiro, foi eleito prefeito de Palmas, capital do Tocantins. Amastha obteve 59.680 votos (49,65% do total). Marcelo Lelis ficou em segundo, com 51.979 votos (43,24%).


Disputa entre irmãos
A disputa envolvendo dois irmãos na eleição para prefeito de Casserengue (PB) foi decidida por uma diferença de apenas 152 votos. Carlinho (PSD) obteve 2.208 votos, ou 51,78% dos válidos, contra 2.056 de seu irmão Orlando da Galinha (PSDB).


Nomes quase iguais
Após provocarem confusão por causa da semelhança de seus nomes, os candidatos Silvânio Barbosa (PSB) e Silvania Barbosa (PPS) se elegeram para a Câmara Municipal de Maceió (AL). Silvânio recebeu 10.321 votos, sendo o segundo mais votado na eleição. Silvania conquistou uma vaga com 4.631 votos.


Mulheres eleitas
O número de mulheres eleitas para as prefeituras no 1º turno aumentou 31,5% nestas eleições em relação ao 1º turno de 2008, segundo dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Apenas uma candidata se elegeu prefeita de capital, Teresa Surita (PMDB), em Boa Vista. O percentual de candidatas do sexo feminino também aumentou, crescendo 21,3% neste ano, em relação a 2008.


Prefeitos aos 21 anos
Segundo o TSE, o prefeito eleito mais novo é Pacheco Neto (PSD), de Chaval (CE), com 21 anos de idade. Os outros mais novos, eleitos também com 21 anos, são Valéria do Manin (PR), de Araioses (MA), Pinheirinho (PP), de Ibirité (MG), e Divaldo Soares (PSDB), de Viçosa do Ceará (CE).


Vereadora diz que doará salário
A professora aposentada Eleika Bezerra (PSDC), de 69 anos, eleita vereadora em Natal pela primeira vez neste domingo (7), reafirmou o compromisso registrado em cartório e garante que doará seu salário na Câmara Municipal para instituições de caridade. Hoje, um vereador em Natal ganha salário bruto de R$ 15.019,00.


Eleitor vota no lugar de outro
Um eleitor de Goiânia afirma que outra pessoa votou no lugar dele no domingo, nas eleições para prefeito e vereador, mesmo com o sistema de verificação digital. O fato aconteceu em uma escola do Setor Bela Vista, na região sul da capital. Ele acabou votando no lugar de outro eleitor, que tem o nome parecido com o dele, com o aval do presidente da seção eleitoral.


Super-heróis fracassam
Usar nomes de super-heróis nas urnas não trouxe sorte para vários candidatos. Batman, Super-Homem, Wolverine, Mulher Maravilha, Hulk, Flash e outros ficaram distantes de se eleger vereador pelo país.


69 Dilmas
Das 69 candidatas a vereadora que usaram o nome de "Dilma" na urna nas eleições municipais, apenas duas foram eleitas. Em Pedra Mole (SE), Dilma (PMDB) foi eleita com 176 votos e terminou em quinto entre os candidatos mais votados na cidade sergipana. Outra candidata chamada Dilma (PRB) foi eleita em Mirangaba (BA).

Fonte: Portal G1

Marabá: eleitos para 2013-2016

PREFEITO
 

João Salame – 56.392 votos (56,71%)

Tião Miranda =   40.904 votos (31,14%

César do Comércio – 1.226 votos (1,23%)

Manoel Rodrigues – 912 (0,92%)



Maurino Magalhães – 0 (0,00%)*



Atualização às 19:06h de 09/10/2012: Maurino Magalhães obteve 9.740 votos segundo informação do TSE (clique aqui para ver).

Os votos de Maurino Magalhães, atual prefeito, não foram registrados. Candidatura dele encontra-se sub judice. Mas, segundo números divulgados, o candidato Maurino Magalhães obteve aproximadamente 9.000 votos.


VEREADOR

Nagib Mutran (PMDB) - 2.365 (2,11%)

Miguelito (PP) - 2.310 (2,07%)

Júlia Rosa (PDT) - 2.183 (1,95%)

Pedrinho Correa (PTB) - 1.980 (1,77%)

Adelmo do Sindicato (PTB) - 1.755 (1,57%)
   
Alécio da Palmiteira (PSB) - 1.580 (1,41%)
   
Coronel Araújo (PR) - 1.565 (1,40%)
   
Leodato Marques (PP) - 1.539 (1,38%)
   
Sidney (PSDB) - 1.526 (1,36%)
   
Beto Miranda (PSDB) - 1.412 (1,26%)
   
João Hiran da Madeireira (PPS) - 1.369 (1,22%)

Toinha (PT) - 1.306 (1,17%)


Profº Pedro Souza (PPS) - 1.247 (1,12%)

Ronaldo Yara (PTB) - 1.243 (1,11%)

Gerson do Badeco (PHS) - 1.178 (1,05%)

Vanda Américo (PSD) - 1.178 (1,05%)

Orlando Elias (PMDB) - 1.164 (1,04%)

Ubirajara (PPS) - 1.153 (1,03%)

Irmã Nazaré (PSDB) - 1.083 (0,97%)

Irismar (PR) - 1.029 (0,92%)

Pastor Eloi Ribeiro (PRB) - 819 (0,73%)



INFORMAÇÕES OBTIDAS NO SITE DO TRE-PA.

sexta-feira, 5 de outubro de 2012

Uma reflexão sobre os 24 anos da constituição

Hoje, em 05.10.2012, a Constituição Federal de 1988 completa 24 anos. Vinte e quatro anos após a redemocratização, variadas e contraditórias são as impressões que temos do processo

Hoje, em 05.10.2012, a Constituição Federal de 1988 completa 24 anos. Vinte e quatro anos após a redemocratização, variadas e contraditórias são as impressões que temos do processo de amadurecimento, transformação e concretização da apelidada “Constituição cidadã”.

Em alguns sentidos amadurecemos nós e amadureceu a Constituição e seu projeto. Afinal, após mais de duas décadas sob o regime anterior, dada a novidade da situação posta com a redemocratização, talvez nossas expectativas tenham sido elevadas demais – ou não –, talvez algumas esperanças fossem por demais utópicas – ou não.

Então, hoje parece plausível sustentar possuirmos uma Constituição mais madura, na medida em que, como sabemos, o conteúdo da Constituição não prescinde da interpretação de seu texto. É plausível considerar termos hoje uma compreensão mais madura e sóbria da Constituição do que nos momentos históricos que precederam o atual. Amadurecemos nós, portanto, e amadureceu a Constituição, portanto.

Transformou-se a Constituição. E como se transformou. Até a presente data, nada menos do que 76 Emendas – sendo 6 de revisão e outras 70 posteriores, até ontem – que alteraram dramaticamente o texto constitucional e que modificaram aspectos prementes deste.
Desde temas afetos aos direitos sociais, como as reformas da previdência, até aspectos referentes ao Poder Executivo Federal, com o advento da reeleição para o Poder Executivo, com todas as suas repercussões, passando por alterações não menos importantes do que a promovida em 2004 sob o apelido de “reforma do Judiciário”.

E não apenas por força de mudanças formais, mas mudou também por meios mais sutis, especialmente por força da interpretação constitucional, especialmente aquela conferida pelo Supremo Tribunal Federal, como instância privilegiada, embora não exclusiva, de interpretação da Constituição.

Quanto a isso, parece possível afirmar que da análise das diversas transformações ocorridas no texto podemos dizer que a natureza das mudanças foi ambígua.

No entanto, pode-se dizer que a essência da Constituição de 1988 continua vivo, representado pelos limites materiais à reforma da Constituição e pelo projeto de promoção da liberdade, da igualdade, da cidadania, da inclusão, da dignidade humana. Vivo, embora latente em grande medida. Mas em pontos importantes mudou a Constituição. Para o bem e para o mal, mudou a Constituição.

Resta refletir sobre a concretização da Constituição. Reconhece-se hoje teoricamente a eficácia de todas as normas constitucionais. Estaria morta a idéia de normas “programáticas”, como ensina Canotilho.

No entanto, examinando-se a realidade social e econômica para cuja regência é vocacionada a Carta Política, percebe-se a magnitude daquilo que resta por fazer, os desafios do porvir e as incertezas do devir de uma Constituição que necessita urgentemente passar do dever para o ser.

Amadureceu a Constituição, transformou-se a Constituição, mas, em grande parte, lamentavelmente, o projeto constitucional brasileiro continua pendente de realização.

A realização do projeto constitucional brasileiro, ainda que mais maduro e transformado, sua tradução em realidade, continua na ordem do dia, mais atual do que nunca. Continua sendo a mais premente das necessidades para a Constituição brasileira. Este é o maior desafio que – ainda – resta por enfrentar.

segunda-feira, 1 de outubro de 2012

“Cola eletrônica” é considerada conduta atípica no ordenamento penal brasileiro

A 3.ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1.ª Região concedeu a um rapaz habeas corpus ajuizado contra decisão da 10.ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal, que recebeu denúncia contra ele pela suposta prática do crime previsto no art. 171, § 3.º, c/c art. 29, ambos do Código Penal. Segundo a denúncia, o rapaz se teria beneficiado de “cola eletrônica” para provimento do cargo de técnico judiciário do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), organizado em 2003 pelo Cespe/UnB.

O rapaz sustenta, no pedido de habeas corpus, a atipicidade da conduta praticada, uma vez que o preenchimento de gabaritos de concursos públicos, por meio de “cola”, não se enquadra nos crimes de estelionato, falsidade ideológica ou em qualquer outro, “motivo pelo qual a denúncia é inepta”.

Os argumentos apresentados pelo rapaz foram aceitos pelo relator, desembargador federal Cândido Ribeiro. O magistrado citou jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no sentido de que “apesar de o paciente ter se utilizado de meios fraudulentos para ser aprovado em concurso público, tal conduta é considerada atípica”.

Ainda segundo jurisprudência do STJ, “fraudar vestibular, utilizando-se de cola eletrônica (aparelho transmissor e receptor), malgrado contenha alto grau de reprovação social, ainda não possui em nosso ordenamento penal qualquer norma sancionadora”.

Com tais fundamentos, a Turma, nos termos do voto do relator, concedeu o habeas corpus para trancar a ação penal em trâmite na 10.ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal.

Legislação

Artigo 171 do Código Penal: “Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento: Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa.

Art. 171, § 3.º: “A pena aumenta-se de um terço, se o crime é cometido em detrimento de entidade de direito público ou de instituto de economia popular, assistência social ou beneficência”.


Processo n.º 0051372-03.2012.4.01.0000 / DF

Assessoria de Comunicação Social - TRF 1ª Região

SINTEPP divulga Nota de Esclarecimento


O SINTEPP NÃO TEM CANDIDATO!

CNPJ: 07.868.425/0001-66
 
NOTA DE ESCLARECIMENTO


O SINTEPP é uma instituição sindical cujo objetivo principal é defender os interesses dos Trabalhadores em Educação.

Estamos na reta final do processo eleitoral de 2012 e alguns candidatos a Vereadores continuam usando de má fé o nome desta instituição para tentar promover-se perante o eleitorado marabaense. Queremos aqui repudiar esta atitude e deixar claro que respeitamos todos os candidatos lotados na educação. Só na coordenação do SINTEPP há 03 (três) candidatos licenciados para concorrer ao cargo de Vereador. Estes também participaram de reunião da Coordenação onde ficou claro que não apoiaríamos qualquer candidato.

Os coordenadores do SINTEPP, de forma democrática e como qualquer cidadão brasileiro, estão livres para apoiar quem bem entender, desde que não usem o nome do SINTEPP para capitalizar os seus votos. Qualquer candidato que esteja utilizando o nome de nossa instituição não é digno da sua confiança. Portanto, queremos registrar aqui o nosso REPÚDIO A TODOS ESTES OPORTUNISTAS.

Nossas conquistas são frutos luta dos trabalhadores e da nossa postura autônoma e classista! Este é o compromisso que assumimos com toda a nossa categoria e isso não pode ser confundido com a liberdade que todo cidadão tem de escolher o seu candidato.

Portanto, independente de quem vai vencer as eleições para Prefeito e para Vereador, nossos problemas vão continuar e vamos continuar na luta. Caso algum Coordenador desta entidade queira compor os quadros do Governo como muitos denunciam, isso só poderá ser comprovado após a posse do novo Gestor em janeiro de 2013 e caso isso REALMENTE acontece, informamos que quem tomar esta decisão será AFASTADO imediatamente do SINTEPP – MARABÁ e seu nome será publicado em Assembleia Geral e nos meios de comunicação da categoria.  


Lembre-se! No dia 07 de outubro, a escolha é sua!
O SINTEPP não vota!

www.sinteppmaraba.blogspot.com.br


A Coordenação

Fonte: Blog do SINTEPP

Ilegal o exercício de qualquer outra função remunerada, quando em regime de dedicação exclusiva

Professor da carreira do magistério superior, quando submetido ao regime de trabalho de dedicação exclusiva, tem obrigação de prestar quarenta horas semanais de trabalho em dois turnos diários completos e impedimento do exercício de outra atividade remunerada, pública ou privada ¿ foi o que reiterou a 3.ª Turma ao condenar servidor a pagar multa por exercer atividade advocatícia concomitante ao cargo de professor da Universidade Federal de Uberlândia (UFU).

O réu foi condenado pelo juízo de primeiro grau por improbidade administrativa, por ter ferido o regime de dedicação exclusiva, pelo qual recebeu gratificação extraordinária no valor de 50% do salário base, para se dedicar integralmente às atividades universitárias, cumprindo jornada de 40 horas semanais em dois turnos diários completos.

Por ter violado os deveres de honestidade, legalidade e lealdade, o magistrado de primeira instância condenou o professor a devolver de forma integral o valor do benefício recebido a título de gratificação por dedicação exclusiva referente a todo o período que seguiu exercendo ambas as atividades.

Em apelação a esta corte, o Ministério Público Federal pleiteou que fosse acrescida à sentença a cobrança de multa civil relativa ao dano sofrido pela Universidade, assim como a perda do cargo de professor.

Igualmente inconformado com a sentença, o servidor alegou que não houve incompatibilidade de horários entre a carreira docente e a atividade advocatícia, que, segundo o apelante, não se encaixaria nas condições de exclusividade por não caracterizar função de docência. Ainda, defendeu ser impossível a devolução dos valores recebidos como gratificação, uma vez se tratando de verba de natureza alimentar.

Em análise do caso, o juiz Tourinho Neto, relator do processo, apontou primeiramente que já é entendimento consolidado do Supremo Tribunal Federal que “É legal a acumulação dos cargos quando ambos estão submetidos ao regime de 40 horas semanais e um deles exige dedicação exclusiva.” (rel. Ministra Cármen Lúcia, DJe de 13/06/2008).

O juiz ressaltou, ainda, que o regime de dedicação exclusiva é uma opção do professor, que pode escolher trabalhar sob regime integral – de 40 horas semanais – sem dedicação exclusiva à docência e pesquisa, mas com a perda da gratificação. O relator concluiu que, independentemente de não ser atividade docente, o professor que opta pela dedicação exclusiva não pode exercer outra função remunerada, qualquer que seja.

Esclarecido esse ponto, precedentes estabeleceram que não deve haver ressarcimento dos valores recebidos a título de gratificação por dedicação exclusiva, pois o réu deve ser remunerado pelo serviço prestado, ainda que não tenha atendido à cláusula de dedicação exclusiva.

Tendo sido prejudicado o interesse público, a 3.ª Turma decidiu dar parcial provimento à apelação do MPF e cobrar multa civil em favor da UFU no valor de R$ 3.000,00. Quanto ao pedido de perda da função, foi julgado desproporcional e descartado. Ao professor foi igualmente conferido parcial provimento da apelação para excluir a condenação de ressarcimento dos valores recebidos a título de gratificação de dedicação exclusiva.

A decisão foi unânime.


Processo: 0009974-31.2003.4.01.3803

Assessoria de Comunicação - Tribunal Regional Federal da 1.ª Região