sexta-feira, 4 de maio de 2012

Lei anticorrupção quer punir empresas corruptoras

Empresas envolvidas em denúncias de corrupção ou que estejam sendo investigadas por cometer crimes contra a administração pública terão mais motivos para se preocupar, caso a Câmara dos Deputados aprove a chamada Lei Anticorrupção. O projeto de lei 6.826, de 2010, estabelece a responsabilização administrativa e civil de empresas e seus diretores pela prática de atos ilícitos contra a administração pública nacional ou estrangeira. O projeto de lei, editado pelo Poder Executivo, tramita em caráter conclusivo e a previsão é que seja votado na comissão especial em que se encontra na Câmara, no próximo dia 23 de maio. Caso seja aprovado, e não haja requerimento para votação em plenário, seguirá para o Senado.

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Fonte: Congresso em Foco

Supremo declara constitucionalidade do ProUni


O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), por maioria de votos, julgou improcedente o pedido feito na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3330, ajuizada pela Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (Confenen). A entidade questionava a Medida Provisória nº 213/04, convertida na Lei nº 11.096/2005, que instituiu o Programa Universidade para Todos (ProUni) e passou a regular a atuação de entidades de assistência social no ensino superior.

O julgamento da ADI – à qual foi anexada a ADI 3314, proposta pelo partido DEM, por ter exatamente o mesmo objeto – foi iniciado em 02 de abril de 2008, quando seu relator, ministro Ayres Britto, se pronunciou pela improcedência do pedido. Naquele mesmo julgamento, o Plenário, por unanimidade, não conheceu (decidiu não julgar o mérito) da ADI 3319, por não reconhecer legitimidade ativa à Federação Nacional dos Auditores Fiscais da Previdência Social (Fenafisp), autora dessa ADI, para propor a ação. Suspenso naquela oportunidade, o julgamento foi retomado hoje com a apresentação do voto-vista do ministro Joaquim Barbosa.

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Fonte: STF

quinta-feira, 3 de maio de 2012

Noiva que teve zíper do vestido descosturado será indenizada


Empresa de confecções foi condenada a indenizar em R$ 7 mil noiva que teve zíper do vestido rompido antes do casamento. De acordo com a decisão, é evidente o abalo subjetivo da noiva, uma vez que o imprevisto causou "sensação de tensão, insegurança constrangimento e tristeza". Na ocasião, o vestido foi parcialmente abotoado de modo precário com fechos de "joaninhas". A mulher receberá ainda ressarcimento de 1/3 do valor pago pelo primeiro aluguel.

O 10º JEC do foro regional do Partenon, em Porto Alegre/RS, havia reconhecido, em 1ª instância, dano moral para a noiva, sua mãe e o noivo, nos valores de R$ 7 mil, R$ 3,5 mil e R$ 2,5 mil, respectivamente. A noiva alegou que a situação havia deixado todos tensos e gerado atraso no evento.

A ré recorreu e alegou que o produto não tinha defeito algum e que a noiva havia sido orientada a vesti-lo de maneira correta. A decisão da 1ª turma Recursal Cível dos JECs do RS considerou inegável o defeito no zíper do vestido, uma vez que este se rompeu pouco tempo depois da noiva vesti-lo. No entendimento da relatora, juíza Marta Borges Ortiz, a roupa deveria permanecer em condições de uso ao mínimo até o final de sua festa

Foi afastado dano moral em relação ao noivo e mãe da noiva, uma vez que sequer participaram da relação contratual, embora estivessem envolvidos com a preparação da cerimônia e festa do casamento. "Ademais, o abalo propriamente dito somente cabe a autora, quem de fato utilizou o vestido com defeito".

Os juízes de Direito Ricardo Torres Hermann e o Pedro Luiz Pozza acompanharam o voto da relatora.

Confira a íntegra da Sentença aqui.

Fonte: Migalhas

âmara aprova punição a hospital que negar atendimento emergencial

A Câmara aprovou nesta quarta-feira (2), em sessão extraordinária, o Projeto de Lei 3331/12, que cria o crime de condicionar atendimento médico-hospitalar emergencial a qualquer garantia, como cheque-caução ou nota promissória. O texto, que ainda precisa de análise do Senado, foi apresentado após a morte do então secretário de Recursos Humanos do Ministério do Planejamento, Duvanier Paiva Ferreira, em janeiro.

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Fonte: Congresso em Foco

Banco de DNA de criminosos vai à sanção presidencial

A Câmara aprovou nesta quarta-feira (2) um projeto de lei que prevê a criação de um banco de dados nacional com o material genético de investigados e condenados por crimes hediondos. A intenção é usar o DNA para facilitar a investigação policial. Pela falta de uma legislação específica, o Brasil não tem como iniciar a coleta do perfil genético.

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Fonte: Congresso em Foco

Terceira Turma (STJ) obriga pai a indenizar filha em R$ 200 mil por abandono afetivo


“Amar é faculdade, cuidar é dever.” Com essa frase, da ministra Nancy Andrighi, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) asseverou ser possível exigir indenização por dano moral decorrente de abandono afetivo pelos pais. A decisão é inédita. Em 2005, a Quarta Turma do STJ, que também analisa o tema, havia rejeitado a possibilidade de ocorrência de dano moral por abandono afetivo. 

No caso mais recente, a autora entrou com ação contra o pai, após ter obtido reconhecimento judicial da paternidade, por ter sofrido abandono material e afetivo durante a infância e adolescência. Na primeira instância, o pedido foi julgado improcedente, tendo o juiz entendido que o distanciamento se deveu ao comportamento agressivo da mãe em relação ao pai. 

Ilícito não indenizável 

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), porém, reformou a sentença. Em apelação, afirmou que o pai era “abastado e próspero” e reconheceu o abandono afetivo. A compensação pelos danos morais foi fixada em R$ 415 mil. 

No STJ, o pai alegou violação a diversos dispositivos do Código Civil e divergência com outras decisões do tribunal. Ele afirmava não ter abandonado a filha. Além disso, mesmo que tivesse feito isso, não haveria ilícito indenizável. Para ele, a única punição possível pela falta com as obrigações paternas seria a perda do poder familiar. 

Dano familiar

Para a ministra, porém, não há por que excluir os danos decorrentes das relações familiares dos ilícitos civis em geral. “Muitos, calcados em axiomas que se focam na existência de singularidades na relação familiar – sentimentos e emoções –, negam a possibilidade de se indenizar ou compensar os danos decorrentes do descumprimento das obrigações parentais a que estão sujeitos os genitores”, afirmou. 

“Contudo, não existem restrições legais à aplicação das regras relativas à responsabilidade civil e o consequente dever de indenizar/compensar, no direito de família”, completou a ministra Nancy. Segundo ela, a interpretação técnica e sistemática do Código Civil e da Constituição Federal apontam que o tema dos danos morais é tratado de forma ampla e irrestrita, regulando inclusive “os intrincados meandros das relações familiares”. 

Liberdade e responsabilidade 

A ministra apontou que, nas relações familiares, o dano moral pode envolver questões extremamente subjetivas, como afetividade, mágoa, amor e outros. Isso tornaria bastante difícil a identificação dos elementos que tradicionalmente compõem o dano moral indenizável: dano, culpa do autor e nexo causal. 

Porém, ela entendeu que a par desses elementos intangíveis, existem relações que trazem vínculos objetivos, para os quais há previsões legais e constitucionais de obrigações mínimas. É o caso da paternidade. 

Segundo a ministra, o vínculo – biológico ou autoimposto, por adoção – decorre sempre de ato de vontade do agente, acarretando a quem contribuiu com o nascimento ou adoção a responsabilidade por suas ações e escolhas. À liberdade de exercício das ações humanas corresponde a responsabilidade do agente pelos ônus decorrentes, entendeu a relatora. 

Dever de cuidar 

“Sob esse aspecto, indiscutível o vínculo não apenas afetivo, mas também legal que une pais e filhos, sendo monótono o entendimento doutrinário de que, entre os deveres inerentes ao poder familiar, destacam-se o dever de convívio, de cuidado, de criação e educação dos filhos, vetores que, por óbvio, envolvem a necessária transmissão de atenção e o acompanhamento do desenvolvimento sócio-psicológico da criança”, explicou. 

“E é esse vínculo que deve ser buscado e mensurado, para garantir a proteção do filho quando o sentimento for tão tênue a ponto de não sustentar, por si só, a manutenção física e psíquica do filho, por seus pais – biológicos ou não”, acrescentou a ministra Nancy. 

Para a relatora, o cuidado é um valor jurídico apreciável e com repercussão no âmbito da responsabilidade civil, porque constitui fator essencial – e não acessório – no desenvolvimento da personalidade da criança. “Nessa linha de pensamento, é possível se afirmar que tanto pela concepção, quanto pela adoção, os pais assumem obrigações jurídicas em relação à sua prole, que vão além daquelas chamadas necessarium vitae”, asseverou. 

Amor 

“Aqui não se fala ou se discute o amar e, sim, a imposição biológica e legal de cuidar, que é dever jurídico, corolário da liberdade das pessoas de gerarem ou adotarem filhos”, ponderou a ministra. O amor estaria alheio ao campo legal, situando-se no metajurídico, filosófico, psicológico ou religioso. 

“O cuidado, distintamente, é tisnado por elementos objetivos, distinguindo-se do amar pela possibilidade de verificação e comprovação de seu cumprimento, que exsurge da avaliação de ações concretas: presença; contatos, mesmo que não presenciais; ações voluntárias em favor da prole; comparações entre o tratamento dado aos demais filhos – quando existirem –, entre outras fórmulas possíveis que serão trazidas à apreciação do julgador, pelas partes”, justificou. 

Alienação parental 

A ministra ressalvou que o ato ilícito deve ser demonstrado, assim como o dolo ou culpa do agente. Dessa forma, não bastaria o simples afastamento do pai ou mãe, decorrente de separação, reconhecimento de orientação sexual ou constituição de nova família. “Quem usa de um direito seu não causa dano a ninguém”, ponderou. 

Conforme a relatora, algumas hipóteses trazem ainda impossibilidade prática de prestação do cuidado por um dos genitores: limitações financeiras, distâncias geográficas e mesmo alienação parental deveriam servir de excludentes de ilicitude civil. 

Ela destacou que cabe ao julgador, diante dos casos concretos, ponderar também no campo do dano moral, como ocorre no material, a necessidade do demandante e a possibilidade do réu na situação fática posta em juízo, mas sem nunca deixar de prestar efetividade à norma constitucional de proteção dos menores. 

“Apesar das inúmeras hipóteses que poderiam justificar a ausência de pleno cuidado de um dos genitores em relação à sua prole, não pode o julgador se olvidar que deve existir um núcleo mínimo de cuidados parentais com o menor que, para além do mero cumprimento da lei, garantam aos filhos, ao menos quanto à afetividade, condições para uma adequada formação psicológica e inserção social”, concluiu. 

Filha de segunda classe 

No caso analisado, a ministra ressaltou que a filha superou as dificuldades sentimentais ocasionadas pelo tratamento como “filha de segunda classe”, sem que fossem oferecidas as mesmas condições de desenvolvimento dadas aos filhos posteriores, mesmo diante da “evidente” presunção de paternidade e até depois de seu reconhecimento judicial. 

Alcançou inserção profissional, constituiu família e filhos e conseguiu “crescer com razoável prumo”. Porém, os sentimentos de mágoa e tristeza causados pela negligência paterna perduraram. 

“Esse sentimento íntimo que a recorrida levará, ad perpetuam, é perfeitamente apreensível e exsurge, inexoravelmente, das omissões do recorrente no exercício de seu dever de cuidado em relação à recorrida e também de suas ações, que privilegiaram parte de sua prole em detrimento dela, caracterizando o dano in re ipsa e traduzindo-se, assim, em causa eficiente à compensação”, concluiu a ministra. 

A relatora considerou que tais aspectos fáticos foram devidamente estabelecidos pelo TJSP, não sendo cabível ao STJ alterá-los em recurso especial. Para o TJSP, o pai ainda teria consciência de sua omissão e das consequências desse ato. 

A Turma considerou apenas o valor fixado pelo TJSP elevado, mesmo diante do grau das agressões ao dever de cuidado presentes no caso, e reduziu a compensação para R$ 200 mil. Esse valor deve ser atualizado a partir de 26 de novembro de 2008, data do julgamento pelo tribunal paulista. No julgamento do STJ, ficou vencido o ministro Massami Uyeda, que divergiu da maioria.

Fonte: STJ
Processo: REsp 1.159.242

quarta-feira, 2 de maio de 2012

Revista do Concurseiro Solitário

Àqueles que estão precisando de dicas, de "empurrão", de motivação, indico a 4ª edição da Revista do Concurseiro Solitário.


Baixe a revista aqui.

Você também pode baixar as outras três edições nos seguintes links: 1ª edição, 2ª edição e 3ª edição.

O sistema de cotas e a constitucionalização do saber (Cezar Britto)

O saber foi tratado nas colônias portuguesas como questão relevante para a sobrevivência da metrópole enquanto detentora do monopólio da política. Não poderia ser diferente, pois o fundamento de toda colonização – independentemente do país que dela tenha sido vítima – tem como base comum a perpetuação do monopólio político-econômico da dominação, fazendo-se das colônias pedaços de terras completamente dependentes da “pátria-mãe”.

Nas colônias portuguesas – até a independência de cada um dos povos explorados – fora seguida à risca a velha e arcaica política impeditiva da produção e difusão do livre saber.  O célebre estadista português Marquês de Pombal – no distante século XVII – estabeleceu rígida censura sobre a imprensa, controlou a circulação de livros e proibiu a criação de instituições de ensino nas colônias. As poucas exceções, ainda assim com certo e conturbado controle central, eram os saberes promovidos pelas instituições religiosas.

O Brasil somente testemunhou o nascer de suas instituições de ensino superior após a sua independência, ainda assim por ter experimentado o fértil momento em adquirira o status de Reino sede da metrópole. Como as nações africanas portuguesas apenas se tornaram independentes há aproximadamente 35 anos – mais precisamente após a gloriosa Revolução dos Cravos de 1974 –, o escrever da história de suas instituições de ensino é de passado recente.

Em consequência, o sistema legal africano reflete a fragilidade educacional herdada da política colonialista portuguesa. Somente dois dos seus países possuem faculdades de Direito (Angola e Moçambique), mesmo assim com pouco tempo de atividade, pois países recém-saídos de guerras civis patrocinadas por um mundo em plena Guerra Fria. E na visão colonizadora ainda resistente, os países explorados e sem acesso ao saber – inclusive aquelas que eram colônias de outros países europeus – continuariam dependentes da ajuda e solidariedade externa.

No dia em que o mundo comemorava a libertadora Revolução dos Cravos, o Supremo Tribunal Federal iniciava o julgamento do perverso, excludente e colonial sistema educacional brasileiro. E ao decidir pela constitucionalidade das políticas afirmativas – especialmente as cotas raciais – o Judiciário brasileiro fez também a sua própria revolução, ferindo de morte a perversa lógica colonialista de exclusão do saber. Ao afirmar que o acesso ao saber deve ser efetivamente universal, o STF consolidou o seu compromisso com o Estado Democrático de Direito, pois não mais se permitirá a dominação social pela ausência de educação.

O STF, com séculos de atraso, firmou o princípio de que todos somos iguais por termos os mesmos sonhos e perspectivas de futuro. Um futuro em que o saber seja um direito de todos e dever do Estado. Um saber que nos ajude a escolher o trilhar pelos caminhos pedagógicos da luta pela construção de uma sociedade mais justa, solidária e igualitária.

Cezar Britto - Advogado, integra o Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social (CDES) e preside a Comissão de Relações Internacionais da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Foi presidente do Conselho Federal da OAB e da União dos Advogados de Língua Portuguesa (Ualp). Mantém perfil no Twitter no endereço @cezar_britto.

terça-feira, 1 de maio de 2012

Internada há 36 anos em UTI lança livro de memórias escrito com a boca


Faz 36 anos que Eliana Zagui vive deitada num leito de UTI do Instituto de Ortopedia do Hospital das Clínicas de São Paulo. Vítima de paralisia infantil aos dois anos, ela perdeu os movimentos do pescoço para baixo. Respira com ajuda de equipamentos.

Na cama, a menina se formou no ensino médio, aprendeu inglês, italiano, fez curso de história da arte e tornou-se pintora. Tudo isso usando a boca para escrever, pintar e digitar. Hoje, lança (só para convidados) seu primeiro livro: "Pulmão de Aço - uma vida no maior hospital do Brasil" (Belaletra Editora).

Pulmão de aço é o nome de uma máquina, inventada na década de 1920, parecida com um forno. As pessoas com insuficiência respiratória eram colocadas dentro dela, com a cabeça de fora.

Eliana ficou cinco dias lá dentro, mas não funcionou. A pólio havia paralisado completamente o diafragma e a deglutição. Ela teve, então, que ser conectada para sempre a um respirador artificial. Só consegue ficar poucas horas longe do aparelho.

Entre 1955 e o final da década de 70, 5.789 crianças vítimas da pólio foram internadas no HC. Sete delas, atingidas com mais severidade, ficavam lado a lado na UTI. "Nós nos apegávamos um ao outro, como numa grande família. Era a única maneira de suportar aquilo tudo", lembra Eliana.

Da turminha, só sobreviveram ela e Paulo Machado, 43, que divide o quarto com a amiga e cuja história de vida também aparece no livro. "A Eliana é minha irmã, a minha família. Tem temperamento forte. Quando vejo que ela está brava, coloco os fones de ouvido e fico na minha", diz.

Eles poderiam viver com suas famílias, com o apoio do hospital. Mas nunca houve interesse por parte delas. Os parentes raramente os visitam. "Não me magoo mais. Já sofri muito e hoje aprendi que cada um é cada um."

Eliana e Paulo passam a maior parte do tempo na internet. Ela gosta de sites de relacionamentos, de pintura e artesanato. Paulo é aficionado por cinema. Está envolvido na produção de uma animação cuja protagonista é Teca, o apelido carinhoso pelo qual chama Eliana. E, para ela, o amigo é o Teco.

Quando é necessário, ele faz as vezes de irmão mais velho. "Dias atrás, eu me irritei no Face [Facebook] e postei uma mensagem malcriada. O Paulo viu e me chamou a atenção", conta Eliana, que chegou a ter 3.000 amigos virtuais. "Fiz uma limpa no final do ano e só deixei uns cem. Agora tenho uns 300, mas preciso limpar de novo."

A saudade dos amigos reais, os quais viu morrer um a um, é o que mais a entristece. "Foram momentos tão bons. Mas não voltam mais."

No livro, ela relata que flertou com o suicídio. "Avaliava as possibilidades: arrancar a cânula da traqueia com a boca, cortar ou furar o pescoço." E encerra com humor. "Descobrimos que até para morrer antes da hora precisamos da ajuda de alguém."

Eliana diz que, volta e meia, essas ideias ainda a visitam, mas que hoje tenta aliviar suas angústias nas sessões semanais de análise.

Pergunto se sonha em viver na casa dos pais. "Não. Eu iria estagnar", responde convicta. Mas, sim, ela sonha em morar fora do hospital.

Em dezembro último, pela primeira vez em 36 anos, passou o Natal fora do HC, na casa de amigos. Foi de maca e com respirador artificial portátil. "Foi uma experiência ótima, indescritível."

Quanto ao livro, Eliana diz esperar que ele ajude "aqueles que não querem nada com a vida". "É claro que cada um tem as suas dores. A minha desgraça não é maior que a sua nem a sua é maior que a minha. Mas é sempre bom poder aprender a tirar o que vale a pena da vida."

PULMÃO DE AÇO
AUTORA Eliana Zagui
PREÇO R$ 36
PÁGINAS 240
EDITORA Belaletra

Fonte: Folha

Um em cada quatro professores da educação básica não tem diploma de ensino superior


Brasília – Aproximidamente 25% dos professores que trabalham nas escolas de educação básica do país não têm diploma de ensino superior. Eles cursaram apenas até o ensino médio ou o antigo curso normal. Os dados são do Censo Escolar de 2011, divulgado este mês pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais (Inep).

Apesar de ainda existir um enorme contingente de professores que não passaram pela universidade – eram mais de 530 mil em 2011 – o quadro apresenta melhora. Em 2007, os profissionais de nível médio eram mais de 30% do total, segundo mostra o censo. Para o presidente da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE), Roberto Leão, os números são mais um indicativo de que o magistério não é uma carreira atraente.

“Isso mostra que as pessoas estão indo lecionar como última opção de carreira profissional. Poucos profissionais bem preparados se dedicam ao magistério por vocação, uma vez que a carreira não aponta para uma boa perspectiva de futuro. Os salários são baixo, e as condições de trabalho ruins”, explica.

A maior proporção de profissionais sem formação de nível superior está na educação infantil. Nas salas de aula da creche e pré-escola, eles são 43,1% do total. Nos primeiros anos do ensino fundamental (1º ao 5º ano), 31,8% não têm diploma universitário, percentual que cai para 15,8% nos anos finais (6° ao 9º ano). No ensino médio, os profissionais sem titulação são minoria: apenas 5,9%.

Para a presidenta da União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação (Undime), Cleuza Repulho, é um “grande equívoco pedagógico” colocar os professores menos preparados para atender as crianças mais novas. “No mundo inteiro é exatamente o contrário, quem trabalha na primeira infância tem maior titulação. Quando o professor entra na rede vai para a educação infantil quase como que um 'castigo' porque ela não é considerada importante. Mas, na verdade, se a criança começa bem sua trajetória escolar, as coisas serão bem mais tranquilas lá na frente”, pondera.

Segundo Cleuza, o nível de formação dos professores varia muito nas redes de ensino do país. Enquanto em algumas cidades quase todos os profissionais passaram pela universidade, em outras regiões o percentual de professores que só têm nível médio é superior à média nacional. “Temos, às vezes, uma concentração maior de professores sem titulação em alguns locais do Brasil, como a Região Norte, por exemplo, onde as distâncias e as dificuldades de acesso impedem que o professor melhore sua formação”, aponta.

O resumo técnico do Censo Escolar também destaca que em 2010 havia mais de 380 mil profissionais do magistério matriculados em cursos superiores – metade deles estudava pedagogia. Isso seria um indicativo de que há um esforço da categoria para aprimorar sua formação. Mas o presidente da CNTE ainda considera “muito alto” o número de professores sem diploma universitário, especialmente porque nos últimos anos foram ampliados os estímulos para formação de professores nas instituições públicas e privadas de ensino superior.

Uma das alternativas para quem já atua em sala de aula e quer aprimorar a formação é a modalidade do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) para licenciaturas. O programa paga as mensalidades de um curso em faculdade particular e depois da formatura o estudante pode abater sua dívida se trabalhar em escolas da rede pública – cada mês em serviço abate 1% do valor.

“Os programas são oferecidos, mas as condições não são dadas aos professores para que eles participem. O professor não tem, por exemplo, a dispensa do trabalho nos dias em que ele precisa assistir às aulas. As prefeituras e governos estaduais que deveriam ser os primeiros interessados acabam não estimulando o aprimoramento”, diz Roberto Leão.


Amanda Cieglinski
Repórter da Agência Brasil

Edição: Talita Cavalcante