quarta-feira, 8 de fevereiro de 2012

STF suspende poder do CNJ de afastar juiz antes de abrir de processo


Por dez votos a um, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) suspenderam nesta quarta-feira (8), em decisão liminar (provisória), a competência do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para afastar magistrados temporariamente, antes da abertura de processo administrativo para apurar indícios de irregularidades.

A possibilidade de afastamento cautelar de juízes tinha sido incluída na resolução do CNJ que regulamenta processos contra magistrados para evitar eventuais interferências em investigações. A resolução foi contestada no Supremo pela Associação dos Magistrados do Brasil (AMB).

A maioria dos ministros entendeu que o conselho não poderia, por meio de resolução, criar uma regra que não existe na Lei Orgânica da Magistratura.
Para o ministro Luiz Fux, se há motivos para afastar um juiz, há também razões para abrir um processo administrativo para apurar o caso.

"O que não é possível é que a resolução, numa manifestação de inconstitucionalidade voluntária, estabeleça uma regra diferente da regra da magistratura. Sob ângulo legal, a ilegalidade desse dispositivo, até as pedras sabem", disse o ministro Fux.

Única a votar pela manutenção do afastamento antes da abertura do processo, a ministra Rosa Weber afirmou que a regra é válida, considerando-se o poder do CNJ de editar normas.

Mais informações aqui.

Fonte: G1

Nenhum comentário: