Por dez votos a um, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) suspenderam nesta quarta-feira (8), em decisão liminar (provisória), a competência do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para afastar magistrados temporariamente, antes da abertura de processo administrativo para apurar indícios de irregularidades.
A possibilidade de afastamento cautelar de juízes tinha sido incluída na resolução do CNJ que regulamenta processos contra magistrados para evitar eventuais interferências em investigações. A resolução foi contestada no Supremo pela Associação dos Magistrados do Brasil (AMB).
A maioria dos ministros entendeu que o conselho não poderia, por meio de resolução, criar uma regra que não existe na Lei Orgânica da Magistratura.
Para o ministro Luiz Fux, se há motivos para afastar um juiz, há também razões para abrir um processo administrativo para apurar o caso.
"O que não é possível é que a resolução, numa manifestação de inconstitucionalidade voluntária, estabeleça uma regra diferente da regra da magistratura. Sob ângulo legal, a ilegalidade desse dispositivo, até as pedras sabem", disse o ministro Fux.
Única a votar pela manutenção do afastamento antes da abertura do processo, a ministra Rosa Weber afirmou que a regra é válida, considerando-se o poder do CNJ de editar normas.
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Fonte: G1
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