O Projeto de Lei nº 2.573/11, do Deputado Romero Rodrigues (PSDB-PB), em análise na Câmara, fixa o piso salarial de enfermeiro (R$ 5.450,00), de técnico de enfermagem (R$ 2.725,00), de auxiliar de enfermagem (R$ 2.180,00) e de parteira (R$ 2.180,00). A proposta altera a Lei nº 7.498/86, que regulamenta o exercício da enfermagem, mas não trata de salários.
Pelo projeto, esses valores passam a vigorar segundo o seguinte cronograma: no primeiro ano, 1/3 do acréscimo, em relação ao salário de 2011; no segundo ano, 2/3 do acréscimo; e o valor integral do piso a partir do terceiro ano.
Reivindicação histórica
O deputado afirma que o piso é uma reivindicação histórica desses trabalhadores e é fundamental para valorizar os profissionais da saúde. Rodrigues lembra que a Lei nº 7.498/86 foi comemorada pelos trabalhadores como uma grande vitória, mas faltou solucionar o problema salarial.
“A realidade da saúde nos indica que esses profissionais têm sido os mais sacrificados de todo o sistema, pelo seu esforço na realização de inúmeras atividades pesadas, tanto do ponto de vista físico quanto emocional, por serem os que mais diretamente lidam com uma população extremamente carente e muitas vezes desesperada”, afirma Romero Rodrigues.
Ele argumenta que os baixos salários e as condições de trabalho aviltantes são uma rotina para esses profissionais, o que favorece "a degradação da qualidade dos serviços de saúde”.
Profissão promissora
O deputado acrescenta que a enfermagem é uma das profissões mais promissoras do mundo, uma das que mais deverá exigir profissionais. No Brasil, segundo dados oficiais, os enfermeiros somam mais de 50% da força de trabalho entre as14 profissões da área de saúde.
Ele conclui que, em nível superior ou técnico, a enfermagem é uma profissão de fundamental importância na assistência integral à saúde. “A fixação do piso salarial por lei torna-se crucial para o bom desempenho de determinadas atividades, na medida em que dará melhores condições de trabalho aos profissionais”.
Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas Comissões de Seguridade Social e Família; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição, Justiça e Cidadania.
Fonte: Agência Câmara
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